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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 21

DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Mossoró, 1 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.248 - 21

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA-SEI Nº 100, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, bem como a Lei complementar 566, de 19/01/2016, bem como segundo o conteúdo manifesto no Processo SEI nº 06010182.000329/2026-01 Art. 1º. CONCEDER menção de ELOGIO ao o Policial Penal JOSÉ SALATIEL DANTAS NASCIMENTO matrícula n° 243.325-7, pelo relevante trabalho científico desenvolvido e pela publicação do artigo intitulado “Indicadores de Classificação de Pessoas Privadas de Liberdade: uma visão pragmática e sua efetiva aplicação no Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte”, na Revista Brasileira de Execução Penal, Vol. 6, nº 2, jul./dez. de 2025. A iniciativa demonstra dedicação, comprometimento e elevado interesse no aprimoramento das práticas relacionadas à execução penal, contribuindo para o fortalecimento e a melhoria do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte. reconhece-se e enaltece-se o mérito do servidor, fazendo jus à presente menção.

Art. 2º. Determinar o registro deste ato nos respectivos assentamentos funcionais dos servidores. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 30 de Setembro de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

Raimundo Aribaldo Mendes de Souza

Secretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA-SEI Nº 1958, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando o requerimento do servidor interessado, por meio do qual solicita sua remoção, nos termos da legislação vigente, bem como a necessidade do serviço;

R E S O L V E:

Art. 1°. Remover o servidor ocupante do cargo d
da no quadro abaixo, de acordo com as especifc
e Policial Penal do Quadro de
ações nele constantes:
Pessoal desta Secretaria, relaciona-
SERVIDOR
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
REMOVER PARA
ELYSSON AMARAL RAMALHO
225.971-0
PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE
PARNAMIRIM - PEP
GRUPO DE ESCOLTA PENAL - CAICÓ

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. GMAEL DE MEDEIROS GUEDES Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal

PORTARIA-SEI Nº 1961, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA PENAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/202; na Lei Complementar nº 566/2016; e no Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019; CONSIDERANDO as atribuições da Diretoria-Geral da Polícia Penal relativas ao planejamento, à coordenação, à fiscalização e à execução das atividades de segurança dos estabelecimentos prisionais e das operações no âmbito do sistema penitenciário estadual;

VI – acompanhar e prestar suporte de segurança às equipes responsáveis pela conferência diária da população carcerária, inclusive nos procedimentos de contagem física e conferência nominal; VII – executar outras ações operacionais compatíveis com a finalidade desta Portaria, mediante orientação do DOT e em articulação com a direção da unidade prisional.

Art. 5º Compete ao Departamento de Operações Táticas (DOT):

I – coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades da Força-Tarefa Prisional;

II – estabelecer as escalas, a distribuição das equipes, os horários de atuação e as prioridades operacionais, considerando as necessidades de segurança da PERCM;

III – articular-se com a direção da unidade prisional para integrar as ações da Força-Tarefa às rotinas de segurança e aos procedimentos ordinários de custódia;

IV – acompanhar a execução das atividades, avaliar os resultados obtidos e promover os ajustes operacionais necessários;

V – comunicar à Diretoria-Geral da Polícia Penal eventuais intercorrências relevantes, necessidades de reforço e circunstâncias que demandem providências administrativas ou operacionais adicionais;

VI – apresentar, ao término do período de vigência, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, dos resultados alcançados e da necessidade, ou não, de prorrogação da medida.

Art. 6º A Direção da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga deverá prestar o apoio necessário à execução das atividades da Força-Tarefa, promovendo a integração entre as equipes operacionais e o efetivo orgânico da unidade.

Art. 7º Os policiais penais integrantes da Força-Tarefa deverão observar a legislação aplicável, os procedimentos operacionais padronizados, as normas de segurança institucional e os princípios da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade e do uso diferenciado da força, conforme as circunstâncias de cada intervenção. Art. 8º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Diretoria-Geral da Polícia Penal, observadas as competências administrativas e operacionais pertinentes.

Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Publique-se. Cumpra-se.

Portaria-SEI Nº 1973, de 30 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso V, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; e considerando o que consta no processo SEI nº 06010036.000480/2026-15: R E S O L V E:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para serem re
métricos doados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com a
unidades prisionais do Estado do Rio Grande do Norte, devendo co
de Recebimento:
sponsavéis pelo recebimento dos três kits bio-
fnalidade de coletar biometria dos internos nas
nferir os itens entregues e confeccionar o Termo
SERVIDOR
SETOR
MATRÍCULA
CPF
CHARLLES TARGINO DA SILVA DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À CIDA-
DANIA
243.220-0
060.827.464-06

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA Secretário de Estado da Administração Penitenciária

Contratos, Editais e Avisos

CONSIDERANDO as competências do Departamento de Operações Táticas (DOT) na coordenação e execução de procedimentos operacionais e de segurança tática no sistema penitenciário estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 06010013.015296/2026-38, que trata da necessidade de reforço operacional e de reorganização das rotinas de segurança na Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga (PERCM);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações preventivas, ampliar a capacidade de resposta operacional e mitigar vulnerabilidades relacionadas às oscilações do efetivo diário da unidade prisional; CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre o Departamento de Operações Táticas e a administração da unidade prisional para a manutenção da ordem, da disciplina e da segurança de policiais penais, pessoas privadas de liberdade e demais pessoas que acessam o estabelecimento; RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a FORÇA-TAREFA PRISIONAL, sob coordenação do Departamento de Operações Táticas (DOT), com atuação na Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga (PERCM), pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de outubro de 2026. Parágrafo único. A Força-Tarefa tem por finalidade reforçar a segurança operacional da unidade prisional, apoiar a execução das rotinas de custódia e controle, prevenir intercorrências e contribuir para a manutenção da ordem e da disciplina no estabelecimento penal.

Art. 2º A Força-Tarefa Prisional será composta pelos seguintes policiais penais, disponibilizados temporariamente para atuação na PERCM: I – Thiago Joffson de Azevedo Santos, matrícula nº 222.660-0, oriundo do GEP – Caraúbas;

II – José Adilson Canella Silva dos Santos, matrícula nº 215.722-5, oriundo do CDP – Feminino;

III – João Batista de Medeiros da Silva, matrícula nº 170.572-5, oriundo da CPDS;

IV – Rones Neilson Santos Olímpio do Nascimento, matrícula nº 201.070-4, oriundo do GEP – Caicó;

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 - CONTROL Nº do Processo: 02510006.002998/2022-06

CONTRATANTE: Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte

CONTRATADA: ABF Locadora de veículos LTDA.

OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 006/2022 - CONTROL/RN por mais 12 (doze) meses, cujo objeto do contrato consiste na prestação de serviço de locação de veículo.

VALOR: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 01.10.2026 a 30.09.2027 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 11106 Programa de Trabalho: 04 122 0100 2990 299001 Fonte de Recurso: 500

Natureza da Despesa: 33.90.39-27 (Locação de Veículos) Exercício 2026: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), e; Exercício 2027: R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais). FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

ASSINATURAS: Pela Controladoria Geral do Estado – CONTROL/RN –Danielle Carvalho Assunção; Pela ABF Locadora de Veículos LTDA – Breno Ferreira da Silva Simão.

V – Bruno Gabriel Pereira, matrícula nº 224.030-0, oriundo da PEP;

VI – Elysson Amaral Ramalho, matrícula nº 225.971-0, oriundo da PEP;

VII – José Antônio Galvão Damasceno, matrícula nº 225.985-0, oriundo do GEP – Caicó;

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

VIII – Pedro Alexandre da Silva Gratieri Gomes, matrícula nº 243.226-9, oriundo da CPEAMN;

IX - Jailton Plácido Leite, matrícula 222.531-0, oriundo da CP Nova Cruz;

X - Charlles Targino da Silva, matrícula 243.220-0, oriundo do Departamento de Promoção à Cidadania. § 1º Os servidores relacionados neste artigo ficam temporariamente disponibilizados para atuação na Força-Tarefa, durante o período estabelecido no art. 1º desta Portaria, sem prejuízo de seus vínculos funcionais e cargos efetivos. § 2º As unidades de origem deverão adotar as providências administrativas necessárias à adequação de suas respectivas escalas de serviço, de modo a viabilizar a atuação dos servidores na Força-Tarefa.

Art. 4º Compete à Força-Tarefa Prisional executar, em articulação com a direção da PERCM, as seguintes atividades:

I – realizar rondas preventivas e patrulhamento interno e perimetral, a pé ou com apoio de viaturas oficiais, conforme planejamento operacional do DOT; II – intensificar o patrulhamento nos períodos e locais considerados críticos, especialmente durante o período noturno, com vistas à prevenção de fugas, movimentações irregulares e outras ocorrências que comprometam a segurança prisional; III – prestar apoio operacional aos procedimentos de visitação social, inclusive no controle do fluxo de pessoas e na proteção das equipes responsáveis pela triagem e fiscalização de acesso; IV – prestar apoio às equipes da unidade durante revistas estruturais e minuciosas, movimentações de pessoas privadas de liberdade e procedimentos de banho de sol;

V – manter capacidade de pronta resposta para atuação em situações de crise, motins, tentativas de fuga, atos de indisciplina coletiva e outras ocorrências que demandem intervenção operacional, observados os protocolos institucionais;

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2026-IPERN

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

Nº DO PROCESSO: 03810017.002250/2026-79/IPERN

OBJETO: COMPRA DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA O IPERN/NATAL-RN. NOME DO CREDOR: EDU TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI CNPJ: 32.865.841/0001-58

VALOR DA DESPESA: O valor global importa em R$ 63.690,00 (sessenta e três mil seiscentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ..............................................................16.201 PROGRAMA DE TRABALHO: ..............................09.122.0101.1149.114901

NATUREZA DE DESPESA:............................................................ 4490.51.92 FONTE RECURSOS: .................................................................................0.802

Natal, 30 de setembro de 2026.

Nereu Batista Linhares Presidente do IPERN