DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Mossoró, 1 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.248 - 39
3.2 – A CONCEDENTE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 36.2011.13.392.0317.3442.344201 Criação, Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos. Natureza de Despesa: 33.50.41 - Contribuições. Elemento de Despesa: 33.50.41.02
- Despesa com Entidades de Direito Privado.Fonte de Recurso: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3 - A PROPONENTE, em contrapartida, de bens/serviços economicamente mensuráveis fica avaliada para serviços no valor de R$ 2.850,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), e ficará gravada, como cláusula de inalienabilidade, no caso de bens móveis e imóveis, para a continuidade da execução do objeto após o término da vigência deste Termo de Fomento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 15/04/2027, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto. Natal, 30 de setembro de 2026. José Gilson Matias de Barros Pela Fundação José Augusto AKALILSON DE ARAUJO BEZERRIL Pela Organização da Sociedade Civil
PROCESSO:00610447.001431/2026-12INTERESSADO: CROMUS MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES EIRELI ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43857014, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 31357, 31347, 32593, 32861, 32216, 32144 e 32686, no valor total de R$ 71.019,77, emitidas pela empresa CROMUS MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES EIRELI, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610447.001253/2026-20INTERESSADO: D F C Hospitalar Comércio e Serviços Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Aviso de Abertura de Licitação 8/2026 - DETRANO Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte - DETRAN RN, no processo SEI nº 02910005.003897/2025-85, comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico nº 925545-88/2026, tipo menor preço por lote, para aquisição de água mineral engarrafada para atender as demandas desta Autarquia. O Edital está disponível nos endereços: www.detran.rn.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br (PNCP). Abertura da sessão em 16/10/2026, às 10:00h (Brasília/DF). Contatos pelos e-mails: [email protected] e cpldetran@gmail. com. Silvia Augusta Barbalho Guimarães - Pregoeira (DETRAN/RN).
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43267401, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 4158, 4159, 4160, 4190 e 4192, no valor total de R$ 17.047,01, emitidas pela empresa D F C Hospitalar Comércio e Serviços Ltda., referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN PROCESSO:00610447.001260/2026-21 INTERESSADO: D F C Hospitalar Comércio e Serviços Ltda. EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAPROCESSO SEI Nº 02910006.001824/2026-20. Espécie: Termo de Reconhecimento de Dívida. Objeto: reconhecer dívida junto à Prefeitura Municipal de Parnamirim, CNPJ 08.170.862/0001-74. O valor total a ser pago, corresponde R$ 18,96 (dezoito reais e noventa e seis centavos), relativo à dívida indenizatória. Assina: JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA-Diretor-Geral. Data: 29/09/2026.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43300156, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 3955 à 4243, no valor de R$ 27.213,54, emitida pela empresa D F C Hospitalar Comércio e Serviços Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN PROCESSO:00610256.001370/2025-50Contrato nº 26.01395 - SEI: 03210429.000338/2025-56 – CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: NEW PARTS COMERCIAL LTDA - OBJETO: Aquisição de equipamentos de segurança para trabalho em altura, serviços em espaços confinados e resgate, conforme PL nº 6/2026. PRAZO DE FORNECIEMNTO: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura da OIF. VALOR: R$ 65.416,65 (sessenta e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos). FONTE DE RECURSOS: Reserva Orçamentária n° 356/26. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e no Portal Transparência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios – RILCC. Natal/RN, 29 de setembro de 2026 - Nádia Santos Carlos Belarmino Tavares – Diretora Presidente.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAINTERESSADO: DATA - MEDICAL Produtos Médicos Hospitalares Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44493143, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 4.192, no valor de R$ 6.250,00, emitida pela empresa DATA - MEDICAL Produtos Médicos Hospitalares Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de NOVEMBRO/2025, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610256.000126/2026-51 PROCESSO:00610015.003776/2025-18 INTERESSADO: WT Distribuidora LtdaASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44426159, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 154.157, no valor de R$ 75.919,36, emitida pela empresa WT Distribuidora Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2025, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610909.000334/2026-28INTERESSADO: COOPERATIVA DE TRABALHO E DE SERVIÇOS DE SAUDE DO BRASIL - COOPSAUDE ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43779946, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 18, no valor de R$ 74.400,00, emitida pela empresa COOPERATIVA DE TRABALHO E DE SERVIÇOS DE SAUDE DO BRASIL - COOPSAUDE, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610447.001405/2026-94INTERESSADO: CROMUS MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES EIRELI ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43740277, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 33034, no valor de R$ 6.047,96, emitida pela empresa CROMUS MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES EIRELI, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
INTERESSADO: EMMARKA Distribuidora de Medicamentos Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39919436, que opinou pela Adminis-
tração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 337.035, no valor de R$ 86.800,00, emitida pela empresa EMMARKA Distribuidora de Medicamentos Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2001, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610256.000065/2026-21INTERESSADO: EMMARKA Distribuidora de Medicamentos Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39919878, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 337.084, no valor de R$ 6.153,25, emitida pela empresa EMMARKA Distribuidora de Medicamentos Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2001, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610256.000139/2026-20INTERESSADO: EMMARKA Distribuidora de Medicamentos Ltda. ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40069901, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 337.188, no valor de R$ 39.000,00, emitida pela empresa EMMARKA Distribuidora de Medicamentos Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2001, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN