DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Mossoró, 1 de outubro de 2026
44 - Ano 93 • Nº 16.248
tração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 8848, 8878, 8901, 8930, 8968, 8983 e 8996, no valor total de R$ 9.360,00, emitidas pela empresa WM DANTAS BARBOSA, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610999.000483/2026-25 INTERESSADO: WM DANTAS BARBOSA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42807255, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 8814, 8729, no valor total de R$ 3.900,00, emitidas pela empresa WM DANTAS BARBOSA, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610999.000490/2026-27 INTERESSADO: WM DANTAS BARBOSA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42822823, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento das Notas Fiscais nº 8.624, 8.682, 8.753 e 8.796, no valor total de R$ 7.410,00, emitidas pela empresa WM DANTAS BARBOSA, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610447.001424/2026-11INTERESSADO: CLINICA DO RIM LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43841450, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000000228, no valor de R$ 337.513,80, emitida pela empresa CLINICA DO RIM LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610447.001122/2026-42INTERESSADO: CLINICA DO RIM LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42841304, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 2600000000204, no valor de R$ 232.828,24, emitida pela empresa CLINICA DO RIM LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN
HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA Nº 20/2026
O Processo abaixo relacionado, de interesse deste Hospital, teve declarado sua Dispensabilidade de Licitação de acordo com Art. Art. 75 inciso II DA LEI 14.133/2021. Processo nº 00610141.000567/2024-88 Objeto: Aquisição de Material Elétrico, tais como Fios e Cabos Elétricos, Plafon e Fita Isolante para o Hospital Dr. José Pedro Bezerra. INTERESSADOS EMPRESA: M A PIANOVSKI SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - CNPJ 24.154.843/0001-00 EMPRESA: P R C FREIRE PRODUTOS E SERVICOS – CNPJ 51.340.170/0001-56 Valor total da aquisição: R$ 7.509,00 (sete mil quinhentos e nove reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROJETO DE ATIVIDADE: 24131.10302.0303.238201 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.26 – Material elétrico e eletrônico FONTE DE RECURSO: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos. Natal/RN, 30 de setembro de 2026 José Carlos Leão da Silva Diretor Geral/HJPB HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA Nº 16/2026 O Processo abaixo relacionado, de interesse deste Hospital, teve declarado sua Dispensabilidade de Licitação de acordo com Art. Art. 75 inciso II DA LEI 14.133/2021. Processo nº 00610141.000567/2024-88
Objeto: Aquisição de Material Elétrico, tais como Fios e Cabos Elétricos, Plafon e Fita Isolante para o Hospital Dr. José Pedro Bezerra.
INTERESSADOSEMPRESA: EWERTON FRANCA LOURENCO CNPJ 58.467.251/0001-60 EMPRESA: P R C FREIRE PRODUTOS E SERVICOS – CNPJ 51.340.170/0001-56 Valor total da aquisição: R$ 1.954,00 (um mil novecentos e cinquenta e quatro reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROJETO DE ATIVIDADE: 24131.10302.0303.238201 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.26 – Material elétrico e eletrônico FONTE DE RECURSO: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos. Natal/RN, 30 de setembro de 2026 José Carlos Leão da Silva Diretor Geral/HJPB
SESAP/DPLAN/UGPCEXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONVÊNIO Nº 08/2025, QUE ENTRE SI CELEBRARAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA – SESAP/RN, E A LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER - LMECC.
Concedente: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP; Convenente: a LIGA Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer - lMECC. Objeto: RESCISÃO UNILATERAL, por ato da Secretaria de Estado da Saúde Pública, do Termo de Convênio nº 08/2025, firmado na data de 29 de abril de 2025, cujo objeto consistia em “ampliar a oferta de exames de diagnósticos do ambulatório da LMECC”, devido a vigência do referido Convênio ter encerrado em 31 de maio de 2025 e os recursos financeiros somente foram creditados na conta da LMECC em 23 de junho de 2025, portanto, após o término do período de vigência. Processo SEI nº 00610038.005590/2023-65.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
Natal/RN, 30 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública
SESAP/DPLAN/UGPCEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 71/2019 – SESAP/ MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO.
Convenentes: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP e o MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO.
– Objeto: alterar a Cláusula Quarta, Parágrafo Quarto, passando os dados bancários a ser AGÊNCIA Nº 1088x, CONTA CORRENTE Nº 25.203-4 do Banco do Brasil, bem como fazer a atualização da vigência do convênio, conforme plano de trabalho atualizado. Processo SEI nº 00610038.008633/2019-88 – Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na LDO nº 10.976, de 17/8/2021.
Natal, 30 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Natal, 30 de setembro de 2026.
EXTRATOEXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026 PROCESSO Nº: 06010046.000445/2025-04.
CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP/RN.
CONTRATADA: Minas Brasilia Revestimentos e Decoracoes Ltda., CNPJ/MF nº 21.347.527/0001-67.
OBJETO: Aquisição de aparelhamento para implantação de 15 (quinze) salas de descompressão nas unidades prisionais do Estado do Rio Grande do Norte, compreendendo o item 11 – Tapete 3m x 2m, marca Mundo dos Tapetes, na quantidade de 10 (dez) unidades, no valor unitário de R$ 589,95. FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90027/2026, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 10/07/2026, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR: R$ 5.899,50 (cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: Até 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no PNCP, sendo o prazo de execução prorrogável na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
PRAZO DE ENTREGA: Até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única, com entrega no Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio – CPEAMN, em Mossoró/RN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 34.132 – Fundo Penitenciário – FUNPERN – 14 – Direito da Cidadania - .421- Custódia e Reintegração Social – 0017 – Segurança Pública, Proteção e Defesa Civil; Subação 300501 – Aparelhamento e Reaparelhamento de Unidades Penais; Elemento de Despesa 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; Subelementos 44.90.52.10 – Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversão, 44.90.52.42 – Mobiliário em Geral, 44.90.52.33 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto e 44.90.52.35 – Equipamentos de Informática e Processamento de Dados; Fonte de Recurso 4.7.000042 – Recursos do Convênio SICONV nº 880892/2018-155/2018/DIRPP/DEPEN.
DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026
SIGNATÁRIOS: Raimundo Aribaldo Mendes de Souza – Secretário de Estado da Administração Penitenciária; Eduardo Caetano Alves Lopes – Representante Legal da Minas Brasilia Revestimentos e Decoracoes Ltda; Maria Luiza Filgueira Targino - Testemunha; Maria Melania de Medeiros - Testemunha.
JUSTIFICATIVAEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA , inscrito no CNPJ Nº 04.482.256/0001-33, Contrato nº 026/2026, decorrente de Ata de Registro de Preços nº 03/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 032/2025, da Prefeitura de Lajes/RN, referente ao Empenho nº 2026NE000118, para as Notas Fiscais que seguem especificadas: Fatura nº 03/2026 - AGOSTO/2026 - R$ 45.070,00 - Processo SEI 06010012.000868/2026-94 - autorização 1885, id:. 44448293 O objeto vinculado as Notas Fiscais acima relacionadas se referem locação de aparelhos de ar, com instalação, manutenção preventiva e corretiva e reposição de peças. Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 a fonte de recursos 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados a Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência dos serviços de locação de aparelhos de ar, com instalação, manutenção preventiva e corretiva e reposição de peças., junto à SEFAZ/RN.