DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Mossoró, 1 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.248 - 45
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 30 de setembro de 2026. Raimundo Aribaldo Mendes de Souza Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JUSTIFICATIVAEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa Ana Paula Carneiro de Melo Silva EIRELI sob o CNPJ nº 34.675.602/0001-60, Contrato nº 062/2025, decorrente da dispensa de licitação 22/2025/SEAP, referente aos Empenhos nºs 2026NE0062 - Peças e 2026NE00063 - Serviços , para as Notas Fiscais que seguem especificadas: Processo da despesa SEI nº 06010050.002890/2025-31 · Nota fiscal nº 6.848 - R$ 78.641,02 - Peças - Junho/2026
. Nota Fiscal nº 434 - RS 52.748,53 - Serviços Junho/2026
O objeto vinculado as Notas Fiscais acima relacionadas se referem à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva na Frota de veículos, com o fornecimento de peças e mão de obra. Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026. Na fonte de recursos 0.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva na Frota de veículos dessa Pasta de Governo, com o fornecimento de peças e mão de obra, junto à SEFAZ/RN.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 30 de setembro de 2026 Raimundo Aribaldo Mendes de Souza, Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JUSTIFICATIVAEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º - Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa TEKGEO TECNOLOGIA EM GEOLOCALIZAÇÃO LTDA, sob CNPJ nº. 47.277.125/0001-27, objeto da decisão Judicial, id:. 43274792, referente ao Empenho nº 2026NE00030 para a Nota Fiscal que segue especificada:
NF 015 – R$ 288.374,51 – AGOSTO/2026 - Processo SEI nº 06010082.000800/2024-10 - Autorização 1899, id:. 44504428.
O objeto vinculado a Nota Fiscal acima relacionada se refere à prestação dos serviços de Fornecimento de tornozeleiras eletrônica, cintas, carregadores e sim-cards, autorizada o pagamento por decisão judicial, Processo 080181079.2025.8.20.5300, cumprimento de sentença, id:. 43274792.
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026, a fonte de recursos 0.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos -, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência e continuação dos serviços de fornecimento tornozeleiras eletrônica, cintas, carregadores e simcards, junto à SEFAZ/RN.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 30 de setembro de 2026 Raimundo Aribaldo Mendes de Souza, Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária