DOEAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.752
Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR Secretária de Estado do Planejamento
| ANEXO I - SUPLEM |
ENTAÇÃO |
Em R$ 1,00 |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| UO/ Programa de Trabalho | Id. Uso | Fonte | Nat. da Despesa | MUNICÍPIO | Emenda Parlamentar | Valor |
| 38301 - FUNDO ESTADUAL D | E CULTUR | A - FEC | 180.000 | |||
| 13.392. 0059. 2378 - PROMO SEGMENTO DA CULTURA CR |
VER OS IATIVA DO |
PROJET ESTADO |
OS E PRODUÇÕES DO AMAPÁ. |
/EVENTOS DA CU | LTURA POPULAR/TRADICIONAIS E DO | 180.000 |
| <#E.G.B#168735#5#186314/> | 0 | 706 | 3390 | 160000 - Amapá | 2026.IE0930 - RANDOLFE RODRIGUES - Circuito das Artes Amapá. Proto |
180.000 colo 168735 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, §§ 1º e 2º; 69 e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0947P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cricilma do Socorro da Silva Ferreira , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0042230-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Gilmar Maues Ribeiro , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032583-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador<#E.G.B#168737#5#186316/> Protocolo 168737
DECRETO Nº 6906 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0721P-AMPREV , e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,
Protocolo 168736
R E S O L V E : DECRETO Nº 6905 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0612P- AMPREV , e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025.
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Tarso Silva Barros , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 23, Matrícula nº 0036850-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
<#E.G.B#168739#5#186318>
Protocolo 168738
R E S O L V E :
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