Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 30/09/2026 · pág. 9

DOEAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.752

Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 4º As autoridades competentes poderão editar os atos normativos necessários à regulamentação e à execução das medidas administrativas em razão da Situação de Emergência ora decretada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o expediente presencial nas dependências da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá, nos dias 1º e 2 de outubro de 2026 (quinta-feira e sexta-feira), em virtude da realização de serviços de dedetização e controle de pragas.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 168745

PORTARIA Nº 284/2026-CASA CIVIL

Dispõe sobre a suspensão temporária do expediente presencial nas dependências da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá, para a realização de serviços de dedetização e sanitização e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE

ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere pelo Decreto nº 0150, de 10 de janeiro de 2025 e pelo Decreto nº 4564, de 09 de abril de 2025 que dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos administrativos, orçamentários e financeiros, e

CONSIDERANDO a necessidade inadiável de realização de manutenção preventiva, dedetização, desinsetização e desratização nas instalações físicas do prédio da Secretaria de Estado da Casa Civil;

CONSIDERANDO que a aplicação dos produtos químicos utilizados em tais procedimentos exige o isolamento do ambiente e a ausência de pessoas para a preservação da saúde e segurança dos servidores, estagiários, prestadores de serviço e do público em geral,

CONSIDERANDO que após a execução dos referidos serviços, faz-se necessário aguardar o prazo mínimo de 48 horas para a adequada ventilação, limpeza e liberação dos ambientes,

Art. 2º - Fica autorizado o cumprimento da jornada de trabalho sob o regime de teletrabalho (home office) para as atividades compatíveis com essa modalidade, a critério das chefias imediatas de cada setor, de modo a garantir a continuidade dos serviços essenciais e das demandas urgentes.

Art. 3º - Os prazos dos processos administrativos que porventura vencerem nas datas mencionadas no Art. 1º ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º - O expediente presencial regular e o atendimento ao público serão retomados normalmente no dia 5 de outubro de 2026.

Parágrafo único. O atendimento ao Público ocorrerá exclusivamente de forma remota, por meio do E-mail Institucional disponibilizado na recepção.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DO AMAPÁ, em Macapá-AP, 30 de setembro de 2026.

EDSON REINALDO DO CARMO ALVES

Secretário Ad< > junto

Protocolo 168715

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