DOEAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.752
Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 4º As autoridades competentes poderão editar os atos normativos necessários à regulamentação e à execução das medidas administrativas em razão da Situação de Emergência ora decretada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
R E S O L V E:Art. 1º - Suspender o expediente presencial nas dependências da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá, nos dias 1º e 2 de outubro de 2026 (quinta-feira e sexta-feira), em virtude da realização de serviços de dedetização e controle de pragas.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 168745
PORTARIA Nº 284/2026-CASA CIVILDispõe sobre a suspensão temporária do expediente presencial nas dependências da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá, para a realização de serviços de dedetização e sanitização e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DEESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere pelo Decreto nº 0150, de 10 de janeiro de 2025 e pelo Decreto nº 4564, de 09 de abril de 2025 que dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos administrativos, orçamentários e financeiros, e
CONSIDERANDO a necessidade inadiável de realização de manutenção preventiva, dedetização, desinsetização e desratização nas instalações físicas do prédio da Secretaria de Estado da Casa Civil;
CONSIDERANDO que a aplicação dos produtos químicos utilizados em tais procedimentos exige o isolamento do ambiente e a ausência de pessoas para a preservação da saúde e segurança dos servidores, estagiários, prestadores de serviço e do público em geral,
CONSIDERANDO que após a execução dos referidos serviços, faz-se necessário aguardar o prazo mínimo de 48 horas para a adequada ventilação, limpeza e liberação dos ambientes,
Art. 2º - Fica autorizado o cumprimento da jornada de trabalho sob o regime de teletrabalho (home office) para as atividades compatíveis com essa modalidade, a critério das chefias imediatas de cada setor, de modo a garantir a continuidade dos serviços essenciais e das demandas urgentes.
Art. 3º - Os prazos dos processos administrativos que porventura vencerem nas datas mencionadas no Art. 1º ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º - O expediente presencial regular e o atendimento ao público serão retomados normalmente no dia 5 de outubro de 2026.
Parágrafo único. O atendimento ao Público ocorrerá exclusivamente de forma remota, por meio do E-mail Institucional disponibilizado na recepção.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DO AMAPÁ, em Macapá-AP, 30 de setembro de 2026.
EDSON REINALDO DO CARMO ALVESSecretário Ad< > junto
Protocolo 168715
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