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Diário Oficial do Estado do Amapá · 30/09/2026 · pág. 42

DOEAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.752

Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 160/2026 - GAB/SEED

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3859, de 29 de maio de 2026, e com fundamento na Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, que organiza a Secretaria de Estado da Educação, e Ofício nº 280101.0077.1298.0072/2026 - CEPE/SEED.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Robson dos Santos Mira Pena , ocupante do cargo de Assessor Técnico Nível I, matrícula nº 0119738-0-02, para responder cumulativamente, em substituição, pelo cargo de Assessor de Pesquisas Educacionais do Centro de Pesquisas Educacionais , durante o impedimento do titular Lucas Quaresma Trindade , afastado por motivos de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2026 . Com ÔNUS para o Estado.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá-AP, 30 de setembro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026-GEA

Protocolo 168705

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Conselho Estadual de Educação

I - IDENTIFICAÇÃO

Interessado:
UF: AP
Fundação Bradesco
Assunto:
Pedido de reconhecimento de autonomia institucional para imple-
mentação de alterações no Regimento Escolar, Matrizes Curriculares
e Sistemática de Avaliação, sem homologação prévia do Conselho
Estadual de Educação do Amapá - CEE/AP.
Especialista ou Assessora Técnica ou Assessor Técnico ou
Assessoras Técnicas ou Assessores Técnicos:
Lucivaldo Nascimento da Costa
Relatora ou Relator ou Relatoras ou Relatores:
Conselheira Synthia Lopes Colares Costa
Processo ou Documento:
Processo nº 0040.2841.2120.0008/2026 - PRES. CEE/CEE.
Parecer nº: Plenária: Aprovado
79/2026-CEE/ Câmara de Educação Básica em:
CEB 23/09/2026

II - HISTÓRICO

Trata-se de processo instaurado no âmbito do Conselho Estadual de Educação do Amapá - CEE/AP, tendo como interessada a Fundação Bradesco, que requer o reconhecimento de autonomia institucional para implementar alterações em seu Regimento Escolar, Matrizes Curriculares e Sistemática de Avaliação, sem a necessidade de prévia homologação deste Conselho.

A matéria decorre de solicitação anteriormente formulada pela instituição, por meio do Processo nº

0040.1710.2122.0001/2025, no qual a Fundação Bradesco pleiteou autorização para atuar sob regime de supervisão delegada em suas unidades escolares integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Amapá.

O referido pedido foi apreciado pela Câmara de Educação Básica - CEB, culminando no Parecer CEB/CEE/AP nº 023/2025, de relatoria do Conselheiro Paulo de Tarso Smith Neves, aprovado em 23 de setembro de 2025 e posteriormente submetido ao Plenário deste Conselho.

Naquela oportunidade, a Câmara de Educação Básica deliberou pelo indeferimento da solicitação da Fundação Bradesco para atuar sob-regime de supervisão delegada em suas unidades escolares integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Amapá. Na mesma decisão, deliberou pela emissão de Declaração à instituição, contendo os critérios e as competências indicados no voto do Relator, e, de forma expressa, pela negação da Delegação Excepcional de Competências.

Em decorrência dessa decisão, foi emitida a “DECLARAÇÃO para fins de orientação institucional em relação ao exercício de certas competências”, destinada a delimitar as competências que poderiam ser exercidas diretamente pela Fundação Bradesco no âmbito de suas unidades escolares.

A referida Declaração relacionou diversas competências atribuídas à instituição, dentre elas a regularização de situações da vida escolar, conferência de documentação, acompanhamento de resultados finais, avaliação institucional, censo escolar, calendário e horário escolar, compensação de ausências, classificação e reclassificação de estudantes, análise de pedidos de reconsideração e recursos, bem como a homologação de determinados documentos escolares.

Entretanto, a própria documentação que formalizou as competências atribuídas à Fundação Bradesco consignou expressamente que: “Esclarece-se que alterações curriculares, alterações na sistemática de avaliação e alterações no Regimento Escolar permanecem sujeitas à homologação prévia do Conselho Estadual de Educação do Amapá.”

Posteriormente, a Fundação Bradesco apresentou novas informações ao CEE/AP, buscando demonstrar a possibilidade de ampliação das competências anteriormente atribuídas à instituição, especialmente quanto às alterações curriculares, à Sistemática de Avaliação e ao Regimento Escolar.

O documento protocolado em 25 de maio de 2026 foi encaminhado à Presidência deste Conselho para análise.

Considerando a natureza da matéria, a Presidência encaminhou os autos à Comissão de Assessoria Jurídica - CJUR, para manifestação quanto à possibilidade jurídica do pedido.

Em 09 de junho de 2026, foi juntado aos autos o Parecer

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