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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 3

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042
Nº 185-B, quarta -feira, 30 de sete mbro de 2026
. 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 272.939 306.420 339.902 373.383
. 83000 Banco Central do Brasil*** 17.469 18.503 19.536 20.570
. 84000 Ministério dos Povos Indígenas .153.222 .155.728 .158.233 .160.739
Total .86.383.065 .95.406.965 .103.523.866 .111.591.266
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

  4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Anexo II.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

. .R$ mil
.Órgãos/Unidades .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 129.826 166.036 202.246 238.456
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.374.697 3.049.552 3.724.406 4.399.261
. 25000 Ministério da Fazenda 20.817 29.450 38.084 46.718
. 26000 Ministério da Educação 8.530 10.909 13.288 15.667
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 322.597 374.265 425.932 477.600
. 32396 Agência Nacional de Mineração* 1.681 3.221 4.762 6.303
. 36000 Ministério da Saúde 297.999 297.999 297.999 297.999
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 827.380 943.710 1.060.040 1.176.369
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 21.589 23.297 25.005 26.713
. 52000 Ministério da Defesa 6.893 7.149 7.404 7.660
. 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 66.869 68.591 70.313 72.036
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 69.522 75.064 80.606 86.147
. 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* 7.673 8.880 10.088 11.295
. 68213 Agência Nacional de Aviação Civil* 13.006 15.492 17.978 20.463
. 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.904 2.975 3.046 3.117
. 84000 Ministério dos Povos Indígenas .300.773 .359.817 .418.861 .477.904
Total .4.472.755 .5.436.406 .6.400.058 .7.363.709
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

(Anexo II.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

. .R$ mil
.Órgãos/Unidades .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez
. 20000 Presidência da República 8.331 10.213 12.096 13.978
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 100.884 124.233 147.583 170.932
. 26000 Ministério da Educação 3.364.973 3.982.026 4.414.579 4.847.131
. 32000 Ministério de Minas e Energia 34.840 54.796 74.751 94.707
. 36000 Ministério da Saúde 5.789.026 6.828.980 7.868.934 8.908.887
. 39000 Ministério dos Transportes 9.517.980 11.300.369 12.469.259 13.638.148
. 41000 Ministério das Comunicações 53.605 65.519 77.433 89.347
. 42000 Ministério da Cultura 271.947 290.132 308.317 326.502
. 51000 Ministério do Esporte 128.665 194.232 210.250 226.268
. 52000 Ministério da Defesa 2.419.512 3.403.391 4.387.270 5.371.149
. 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.544.273 1.867.282 2.042.319 2.217.356
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 312.480 368.976 425.471 481.967
. 56000 Ministério das Cidades 5.479.869 7.055.082 8.630.295 10.205.508
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos .495.489 .597.943 .700.396 .802.849
Total .29.521.875 .36.143.175 .41.768.953 .47.394.731
  1. Pagamentos do Novo PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

  3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.

ANEXO V

(Anexo II.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

. .R$ mil
.Órgãos/Unidades .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .1.175.027 .1.371.823 .1.568.619 .1.765.415
Total .1.175.027 .1.371.823 .1.568.619 .1.765.415
  1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

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