DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Seção 1 - Edição Extra | ISSN 1677-7042 |
Nº 185-B, quarta | -feira, 30 de sete | mbro de 2026 |
|---|---|---|---|---|
| . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania | 272.939 | 306.420 | 339.902 | 373.383 |
| . 83000 Banco Central do Brasil*** | 17.469 | 18.503 | 19.536 | 20.570 |
| . 84000 Ministério dos Povos Indígenas | .153.222 | .155.728 | .158.233 | .160.739 |
| Total | .86.383.065 | .95.406.965 | .103.523.866 | .111.591.266 |
-
Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
-
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
-
Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
-
Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO III
(Anexo II.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| . | .R$ mil | |||
|---|---|---|---|---|
| .Órgãos/Unidades | .Até Set | .Até Out | .Até Nov | Até Dez |
| . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária | 129.826 | 166.036 | 202.246 | 238.456 |
| . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 2.374.697 | 3.049.552 | 3.724.406 | 4.399.261 |
| . 25000 Ministério da Fazenda | 20.817 | 29.450 | 38.084 | 46.718 |
| . 26000 Ministério da Educação | 8.530 | 10.909 | 13.288 | 15.667 |
| . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 322.597 | 374.265 | 425.932 | 477.600 |
| . 32396 Agência Nacional de Mineração* | 1.681 | 3.221 | 4.762 | 6.303 |
| . 36000 Ministério da Saúde | 297.999 | 297.999 | 297.999 | 297.999 |
| . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 827.380 | 943.710 | 1.060.040 | 1.176.369 |
| . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 21.589 | 23.297 | 25.005 | 26.713 |
| . 52000 Ministério da Defesa | 6.893 | 7.149 | 7.404 | 7.660 |
| . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 66.869 | 68.591 | 70.313 | 72.036 |
| . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 69.522 | 75.064 | 80.606 | 86.147 |
| . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* | 7.673 | 8.880 | 10.088 | 11.295 |
| . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil* | 13.006 | 15.492 | 17.978 | 20.463 |
| . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania | 2.904 | 2.975 | 3.046 | 3.117 |
| . 84000 Ministério dos Povos Indígenas | .300.773 | .359.817 | .418.861 | .477.904 |
| Total | .4.472.755 | .5.436.406 | .6.400.058 | .7.363.709 |
-
Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
-
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
-
Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
(Anexo II.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
| . | .R$ mil | |||
|---|---|---|---|---|
| .Órgãos/Unidades | .Até Set | .Até Out | .Até Nov | Até Dez |
| . 20000 Presidência da República | 8.331 | 10.213 | 12.096 | 13.978 |
| . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária | 100.884 | 124.233 | 147.583 | 170.932 |
| . 26000 Ministério da Educação | 3.364.973 | 3.982.026 | 4.414.579 | 4.847.131 |
| . 32000 Ministério de Minas e Energia | 34.840 | 54.796 | 74.751 | 94.707 |
| . 36000 Ministério da Saúde | 5.789.026 | 6.828.980 | 7.868.934 | 8.908.887 |
| . 39000 Ministério dos Transportes | 9.517.980 | 11.300.369 | 12.469.259 | 13.638.148 |
| . 41000 Ministério das Comunicações | 53.605 | 65.519 | 77.433 | 89.347 |
| . 42000 Ministério da Cultura | 271.947 | 290.132 | 308.317 | 326.502 |
| . 51000 Ministério do Esporte | 128.665 | 194.232 | 210.250 | 226.268 |
| . 52000 Ministério da Defesa | 2.419.512 | 3.403.391 | 4.387.270 | 5.371.149 |
| . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 1.544.273 | 1.867.282 | 2.042.319 | 2.217.356 |
| . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 312.480 | 368.976 | 425.471 | 481.967 |
| . 56000 Ministério das Cidades | 5.479.869 | 7.055.082 | 8.630.295 | 10.205.508 |
| . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos | .495.489 | .597.943 | .700.396 | .802.849 |
| Total | .29.521.875 | .36.143.175 | .41.768.953 | .47.394.731 |
-
Pagamentos do Novo PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
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Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
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Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
ANEXO V
(Anexo II.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
| . | .R$ mil | |||
|---|---|---|---|---|
| .Órgãos/Unidades | .Até Set | .Até Out | .Até Nov | Até Dez |
| . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | .1.175.027 | .1.371.823 | .1.568.619 | .1.765.415 |
| Total | .1.175.027 | .1.371.823 | .1.568.619 | .1.765.415 |
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Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
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Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
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