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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 5

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 185-B, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO IX

(Anexo III.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

. .R$ mil
.Órgãos/Unidades .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .662.856 .723.975 .785.093 .846.212
Total .662.856 .723.975 .785.093 .846.212
  1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais e aos restos a pagar.

  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Anexo IV ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) (2)

. .R$ mil
. .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez
. Emendas Individuais Impositivas 22.942.649 24.148.741 25.354.833 26.560.925
. Emendas Impositivas de Bancada .7.867.463 .8.107.100 .8.346.737 .8.586.373
Total .30.810.111 .32.255.840 .33.701.569 .35.147.299
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

  2. Em cumprimento ao disposto no art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, estão considerados, neste anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 - "Emendas Individuais" e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 - "Emendas de Bancada", referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 - "Transferências Especiais" e das unidades orçamentárias 36901 - "Fundo Nacional da Saúde" e 55901 - "Fundo Nacional da Assistência Social".

ANEXO XI

(Anexo V ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

. .R$ mil
.Órgãos/Unidades .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez
. Emendas de Comissão .9.207.451 .9.556.397 .9.905.343 .10.254.288
Total .9.207.451 .9.556.397 .9.905.343 .10.254.288
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo VI ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

.
.R$ mil
.Órgãos/Unidades .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez
. 20000 Presidência da República 106.165 118.018 129.871 141.724
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 297.078 334.815 372.553 410.290
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 77.099 87.423 97.747 108.071
. 25000 Ministério da Fazenda
438.395 477.298 516.201 555.103
. 26000 Ministério da Educação
13.724.583 14.659.010 15.593.438 16.527.866
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 26.871 29.403 31.934 34.466
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.920.249 3.342.075 3.763.901 4.185.728
. 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.086 1.208 1.330 1.451
. 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 2.558 2.868 3.177 3.487
. 32000 Ministério de Minas e Energia 107.885 118.728 129.571 140.414
. 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.385 13.468 14.551 15.634
. 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 7.997 9.167 10.336 11.506
. 32396 Agência Nacional de Mineração** 16.282 19.288 22.295 25.301
. 33000 Ministério da Previdência Social 340.367 382.342 424.317 466.293
. 35000 Ministério das Relações Exteriores 738.612 821.465 904.318 987.172
. 36000 Ministério da Saúde 135.753.250 150.506.628 165.260.006 180.013.384
. 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 21.891 24.492 27.094 29.696
. 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 9.136 9.969 10.801 11.634
. 37000 Controladoria-Geral da União 26.666 30.930 35.194 39.458
. 39000 Ministério dos Transportes 50.892 57.626 64.359 71.092
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 11.266 13.325 15.385 17.444
. 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 75.070 83.965 92.860 101.756
. 41000 Ministério das Comunicações 12.750 13.801 14.851 15.902
. 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 15.672 18.530 21.387 24.245
. 42000 Ministério da Cultura 39.264 48.534 57.803 67.072
. 42206 Agência Nacional do Cinema** 3.970 4.638 5.305 5.973
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 83.146 96.544 109.942 123.340
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
486.404 549.961 613.518 677.075
. 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.162.781 2.162.781 2.162.781 2.162.781
. 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 488.480 549.964 611.448 672.932
. 51000 Ministério do Esporte 2.037 2.301 2.565 2.829
. 52000 Ministério da Defesa 8.787.510 9.856.528 10.925.545 11.994.563
. 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 89.652 92.450 95.249 98.047
. 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.312 5.062 5.813 6.564
. 54000 Ministério do Turismo 3.904 4.338 4.773 5.207
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 118.192.507 132.981.175 147.769.843 162.558.511
. 56000 Ministério das Cidades 67.064 74.202 81.341 88.480
. 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 3.515 4.517 5.518 6.519
. 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 385 436 487 537

. 63000 Advocacia-Geral da União
126.990 141.222 155.454 169.686
. 65000 Ministério das Mulheres 1.463 1.658 1.852 2.047
. 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.084 1.209 1.335 1.460

. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos
2.561 3.188 3.815 4.443

. 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
4.793 5.451 6.108 6.766

. 68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
16.455 19.466 22.477 25.488
. 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 935 1.112 1.289 1.467
. 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.430 1.642 1.854 2.066
. 83000 Banco Central do Brasil***
236.271 265.466 294.661 323.856
. 84000 Ministério dos Povos Indígenas .27.290 .30.237 .33.183 .36.129

Total
.285.628.407 .318.079.923 .350.531.440 .382.982.956
  1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

  3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

5

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