Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 6

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 185-B, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO XIII

(Anexo VII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

. .R$ mil
.Órgãos/Unidades .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez
. 20000 Presidência da República 928 1.031 1.134 1.237
. 26000 Ministério da Educação 31.405 34.894 38.384 41.873
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 13.265 14.460 15.656 16.852
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 494.612 591.328 688.043 784.758
. 33000 Ministério da Previdência Social 41.400 57.600 73.800 90.000
. 36000 Ministério da Saúde 384.544 395.261 405.978 416.694
. 52000 Ministério da Defesa 2.898.488 3.171.699 3.444.909 3.718.120
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos .750 .833 .917 .1.000
Total .3.865.392 .4.267.106 .4.668.820 .5.070.534
  1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

  2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da

incorporação de saldos de exercícios anteriores.

  1. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO XIV

(Anexo VIII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS

.
.ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS
.P R O C ES S A D O S .NÃO PROCESSADOS .R$ mil
T OT A L

. 20000 Presidência da República
21.494 739.454 760.948
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
1.614.238 1.132.966 2.747.204
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 765.981 1.822.591 2.588.571

. 25000 Ministério da Fazenda
48.307 1.134.343 1.182.650
. 26000 Ministério da Educação 526.848 12.341.974 12.868.822
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
27.625 61.731 89.356
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 74.420 1.196.873 1.271.293

. 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
535 16.337 16.873
. 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 63 11.238 11.301
. 32000 Ministério de Minas e Energia 15.619 54.633 70.252

. 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
3.500 19.931 23.432
. 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 12.834 25.815 38.649
. 32396 Agência Nacional de Mineração** 2.406 16.738 19.145

. 33000 Ministério da Previdência Social
75.881 378.605 454.486
. 35000 Ministério das Relações Exteriores 10.059 149.484 159.543
. 36000 Ministério da Saúde 1.623.343 13.712.814 15.336.156
. 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 2.424 42.055 44.479

. 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
1.716 23.367 25.082
. 37000 Controladoria-Geral da União 2.328 44.811 47.139
. 39000 Ministério dos Transportes 154.159 4.639.661 4.793.820
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 8.845 68.544 77.389
. 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 23.941 344.467 368.408
. 41000 Ministério das Comunicações 1.759 154.269 156.028

. 41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
3.958 111.489 115.447
. 42000 Ministério da Cultura 117.886 433.303 551.189
. 42206 Agência Nacional do Cinema** 275 9.232 9.507
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 54.621 429.559 484.180
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 169.683 633.506 803.190
. 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 10.979 92.391 103.370
. 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 92.498 802.848 895.346
. 51000 Ministério do Esporte 165.451 633.999 799.450
. 52000 Ministério da Defesa 77.904 5.373.436 5.451.341
. 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 826.426 5.265.519 6.091.945
. 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.530 34.002 38.532

. 54000 Ministério do Turismo
127.096 546.771 673.867
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 84.257 1.213.922 1.298.179
. 56000 Ministério das Cidades 2.031.162 5.725.391 7.756.553
. 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 24.504 106.796 131.300
. 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 20 508 528
. 63000 Advocacia-Geral da União 14.285 108.419 122.704
. 65000 Ministério das Mulheres 15.691 178.650 194.341
. 67000 Ministério da Igualdade Racial 3.173 31.004 34.177
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 22.325 681.422 703.747
. 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 932 11.298 12.230
. 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.425 25.467 26.892

. 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
1.613 73.195 74.809

. 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
65.091 157.610 222.701
83000 Banco Central do Brasil*** 1192 73186 74378
.
. 84000 Ministério dos Povos Indígenas
.
15.582
.
280.531
.
296.114

. S U BT OT A L
8.950.885 61.166.158 70.117.043
. OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 2.383.438 17.441.783 19.825.221
. EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 360.255 8.402.742 8.762.997

. EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)
307.508 10.496.272 10.803.780
. EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 331.552 11.648.450 11.980.003
. EMENDAS DE RELATOR (RP9)
. T OT A L
1.519.093
13.852.731
2.347.985
111.503.390
3.867.078
125.356.121

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto nos art. 3º, § 1º, e art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

6

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012026093000006