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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 18

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL Nº 20, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Deliberação sobre os recursos apresentados pelos candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Santa Rosa, localizado no município de Itaquiraí/MS, no âmbito do Edital nº 019/2026, processo 54000.013991/2026-67.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, Anexo I, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso VI do artigo 153 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada na sua 457ª reunião, realizada em 28 de setembro de 2026, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.504/64;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.629/93;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 152, de 11 de julho de 2025; CONSIDERANDO o Edital 019/2026 Edital de Seleção de famílias PA SANTA ROSA (SEI nº 27591775); CONSIDERANDO o Relatório e Voto (SEI nº 30254319), processo 54000.013991/2026-67;

CONSIDERANDO o Voto/Incra/CDR/Nº 18/2026/SR(16)MS/Relatório e Voto (SEI nº30254319), constante na Ata de Reunião 457ª CDR SR(16)MS, 28.09.2026 (SEI nº 30319910); resolve: Art. 1º ACOLHER os recursos das candidatas a seguir, inscritas no Edital nº 019/2026, ALTERANDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: Rosana Maria dos Santos (inscrição SR1601920260236); e, Marilza da Silva Matias (inscrição SR1601920260220), quanto à atribuição da pontuação para Unidades Familiares Chefiadas por Mulheres (FC M ) . Art. 2º REJEITAR o recurso das candidatas Rosana Maria dos Santos (inscrição SR1601920260236); e, Marilza da Silva Matias (inscrição SR1601920260220), quanto à atribuição da pontuação para Unidades Familiares Chefiadas por Mulheres (FC M ) , MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS.

Art. 3º REJEITAR o recurso do candidato Gabriel Assunção Ribeiro (inscrição SR1601920260267), MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS. Art. 4º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Diário Oficial da União.

PAULO ROBERTO DA SILVA Coordenador

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR nº 17, de 17 de setembro de 2026, publicada no DOU edição 178, Seção 1, Página 11, de 21 de setembro de 2026

ONDE SE LÊ: "Art. 1º REJEITAR os recursos e INDEFERIR a inscrição dos candidatos e candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 013/2026, MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: SR1601320260227, de AMABILE MELLIM SOLDERA; SR1601320260131 - C A R LO S ROBERTO BALDREZ; SR1601320260134 - HERNANE BONFIM SANTOS; SR1601320260260 - JOSE AGNALDO DA SILVA NEVES; SR1601320260128 - JOSE DE RIBAMAR COSTA PEREIRA; SR1601320260034 - JURANDIR NUNES DA SILVA; SR1601320260014 - MATILDE MARTIN; SR1601320260072 - VALDICEIA APARECIDA SOARES DA SILVA.

Art. 1º REJEITAR os recursos e INDEFERIR a inscrição dos candidatos e candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 013/2026, MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: SR1601320260227, de AMABILE MELLIM SOLDERA; SR1601320260131 - C A R LO S ROBERTO BALDREZ; SR1601320260134 - HERNANE BONFIM SANTOS; SR1601320260260 - JOSE AGNALDO DA SILVA NEVES; SR1601320260128 - JOSE DE RIBAMAR COSTA PEREIRA; SR1601320260034 - JURANDIR NUNES DA SILVA; SR1601320260014 - MATILDE MARTIN; SR1601320260072 - VALDICEIA APARECIDA SOARES DA SILVA."

LEIA-SE:

"Art. 1º REJEITAR os recursos e INDEFERIR a inscrição dos candidatos e candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 013/2026, MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: SR1601320260227, de AMABILE MELLIM SOLDERA; SR1601320260131 - C A R LO S ROBERTO BALDREZ; SR1601320260134 - HERNANE BONFIM SANTOS; SR1601320260260 - JOSE AGNALDO DA SILVA NEVES; SR1601320260128 - JOSE DE RIBAMAR COSTA PEREIRA; SR1601320260034 - JURANDIR NUNES DA SILVA; SR1601320260014 - MATILDE MARTIN; SR1601320260072 - VALDICEIA APARECIDA SOARES DA SILVA.

Art. 2º REJEITAR os recursos e manter a classificação de preferência e a pontuação dos candidatos e candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 013/2026, MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: SR1601320260029 - ALINE NUNES CANDIAS; SR1601320260069 - ANA PAULA GONZAGA COSTA; SR1601320260258 - CAROLINA SOUSA COSTA; SR1601320260237 - IRENE OLIVEIRA SOUZA; SR1601320260020 - JESSICA - CLAUDINO DE SOUZA; SR1601320260087 - JOAO BATISTA SATIUQ; SR1601320260052 MARCELO LUCINDO DIAS; SR1601320260213 - VALDECIR DA SILVA ORLANDI; SR1601320260243 - VALDETE DA SILVA BORGES; SR1601320260092 - WESLEI DE AZEVEDO BA R T I M A N N " .

PAULO ROBERTO DA SILVA Coordenador

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

PORTARIA Nº 67, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Aquisição, por compra e venda, do imóvel rural denominado Fazenda Eldorado, com área medida e avaliada de 116,2754 hectares, localizado no Município de Valinhos/SP, para fins de incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR(08)SP, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 7, de 5 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de janeiro de 2026, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e CONSIDERANDO o Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, e suas alterações, que dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais para fins de reforma agrária; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente e disciplinou as formas de incorporação de imóveis rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária; CONSIDERANDO a Instrução Normativa INCRA nº 147, de 18 de dezembro de 2024, que estabelece os procedimentos para aquisição de imóveis rurais por compra e venda;

CONSIDERANDO a existência de conflito fundiário envolvendo o imóvel rural denominado Fazenda Eldorado e as famílias do Acampamento Marielle Vive, bem como a relevância de sua aquisição para a pacificação do conflito e para a implementação da Política Nacional de Reforma Agrária;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados no Processo Administrativo nº 54000.144115/2025-09, que atestaram a viabilidade da aquisição e estabeleceram a área medida e avaliada de 116,2754 hectares; CONSIDERANDO a concordância da proprietária com a alienação do imóvel pelo valor total de R$ 40.542.524,65, mediante pagamento à vista, em moeda corrente, após o registro da escritura pública de compra e venda;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Decisão Regional constante da Resolução nº 2522, de 21 de setembro de 2026, e a autorização do Conselho Diretor do INCRA constante da Resolução do Conselho Diretor nº 70, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026; e CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária consignada para a aquisição, no âmbito da Ação 21GD, Natureza da Despesa 459061 - Aquisição de Imóveis; resolve: Art. 1º Adquirir, por meio de compra e venda, para incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, o imóvel rural denominado Fazenda Eldorado, localizado no Município de Valinhos, Estado de São Paulo, com área registrada total de 129,4700 hectares e área medida e avaliada de 116,2754 hectares, constituído pelas Matrículas nº 46.968 e 46.969 do Oficial de Registro de Imóveis de Valinhos/SP, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o nº 624.179.391.018-4, de propriedade de Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 06.079.721/0001-15, pelo valor total de R$ 40.542.524,65 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), a ser pago à vista, em moeda corrente.

Art. 2º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou gravames que inviabilizem a transmissão do domínio, mediante a apresentação e conferência das certidões e demais documentos exigidos pela legislação aplicável, especialmente aqueles previstos no art. 34 da Instrução Normativa INCRA nº 147, de 18 de dezembro de 2024. Art. 3º A escritura pública de compra e venda deverá conter cláusula expressa estabelecendo a responsabilidade integral da vendedora:

pela evicção, na forma estabelecida no processo administrativo; pelo pagamento dos encargos e das obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com empregados que trabalhem ou tenham trabalhado no imóvel; por quaisquer reclamações de terceiros, inclusive aquelas relativas a indenizações por benfeitorias; e pelo pagamento das taxas, custas, impostos e emolumentos relacionados aos atos necessários à transmissão do domínio.

Art. 4 º O pagamento do preço contratado somente será efetuado após o efetivo registro da escritura pública de compra e venda das Matrículas nº 46.968 e 46.969 em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 5º A assinatura da escritura pública de compra e venda fica condicionada à conferência final da regularidade e suficiência da documentação necessária à transmissão do domínio.

Art. 6º As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos créditos orçamentários consignados ao INCRA para aquisição de imóveis rurais destinados à reforma agrária, observada a execução financeira no limite do valor estabelecido no art. 1º.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO JOSÉ RIBEIRO

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Formaliza a adesão dos municípios de Marechal Thaumaturgo (AC), Sena Madureira (AC), Mata Grande (AL), Santana do Ipanema (AL), Barra do Mendes (BA), Entre Rios (BA), Aquiraz (CE), Caridade (CE), Eusébio (CE), Trairi (CE), Águia Branca (ES), Água Doce do Norte (ES), Aracruz (ES), Mantenópolis (ES), Cachoeira Grande (MA), Governador Archer (MA), Tasso Fragoso (MA), Andradas (MG), Campo Florido (MG), Coração de Jesus (MG), Curvelo (MG), Lassance (MG), Monte Formoso (MG), Patos de Minas (MG), Pedro Leopoldo (MG), São Francisco (MG), Veríssimo (MG), Angélica (MS), Ladário (MS), Nioaque (MS), Sidrolândia (MS), Três Lagoas (MS), Nortelândia (MT), Guarabira (PB), Mamanguape (PB), Tavares (PB), Alagoinha (PE), Ilha de Itamaracá (PE), Santa Cruz do Capibaribe (PE), Campo Maior (PI), Esperantina (PI), Fronteiras (PI), Anahy (PR), Antonina (PR), Coronel Vivida (PR), Formosa do Oeste (PR), Guaraqueçaba (PR), Mallet (PR), Pontal do Paraná (PR), Rebouças (PR), Ribeirão Claro (PR), Salto do Itararé (PR), Santa Cecília do Pavão (PR), Santo Antônio do Paraíso (PR), São João (PR), São José da Boa Vista (PR), São Pedro do Iguaçu (PR), Wenceslau Braz (PR), Areal (RJ), Passo Fundo (RS), Pinhal (RS), Vista Gaúcha (RS), Assis (SP), Brodowski (SP), Dois Córregos (SP), Guarantã (SP), Lourdes (SP), Nova Campina (SP), Poá (SP) e Riversul (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve:

Formalizar a adesão do município de Marechal Thaumaturgo (AC), Sena Madureira (AC), Mata Grande (AL), Santana do Ipanema (AL), Barra do Mendes (BA), Entre Rios (BA), Aquiraz (CE), Caridade (CE), Eusébio (CE), Trairi (CE), Águia Branca (ES), Água Doce do Norte (ES), Aracruz (ES), Mantenópolis (ES), Cachoeira Grande (MA), Governador Archer (MA), Tasso Fragoso (MA), Andradas (MG), Campo Florido (MG), Coração de Jesus (MG), Curvelo (MG), Lassance (MG), Monte Formoso (MG), Patos de Minas (MG), Pedro Leopoldo (MG), São Francisco (MG), Veríssimo (MG), Angélica (MS), Ladário (MS), Nioaque (MS), Sidrolândia (MS), Três Lagoas (MS), Nortelândia (MT), Guarabira (PB), Mamanguape (PB), Tavares (PB), Alagoinha (PE), Ilha de Itamaracá (PE), Santa Cruz do Capibaribe (PE), Campo Maior (PI), Esperantina (PI), Fronteiras (PI), Anahy (PR), Antonina (PR), Coronel Vivida (PR), Formosa do Oeste (PR), Guaraqueçaba (PR), Mallet (PR), Pontal do Paraná (PR), Rebouças (PR), Ribeirão Claro (PR), Salto do Itararé (PR), Santa Cecília do Pavão (PR), Santo Antônio do Paraíso (PR), São João (PR), São José da Boa Vista (PR), São Pedro do Iguaçu (PR), Wenceslau Braz (PR), Areal (RJ), Passo Fundo (RS), Pinhal (RS), Vista Gaúcha (RS), Assis (SP), Brodowski (SP), Dois Córregos (SP), Guarantã (SP), Lourdes (SP), Nova Campina (SP), Poá (SP) e Riversul (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar Políticas e Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.

VALÉRIA BURITY

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