DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA N° 45/CFPN, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Declaração de Perdimento.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO PANTANAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no Regulamento das Capitanias dos Portos, considerando o que consta no parágrafo 2° do artigo 17 da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, considerando o que consta no Processo Administrativo n° 01/2025, instaurado pela Portaria n° 33/CFPN, de 9 de dezembro de 2025, no qual foi garantido a Sra. MARIA DEIZE MENDEZ VERNOCHI, o contraditório e a ampla defesa, considerando que foram esgotados todos os prazos recursais e instâncias administrativas, resolve:
Art. 1º DECLARAR perdida a embarcação "RIOMAR" inscrita sob n° 4810041778 de propriedade da Sra. MARIA DEIZE MENDEZ VERNOCHI e incorporá-la aos bens da União ou leiloá-la, nos termos do parágrafo 2° do artigo 17 da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF EDUARDO MIRANDA DA FONSECA
PORTARIA N° 46/CFPN, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Declaração de Perdimento.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO PANTANAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no Regulamento das Capitanias dos Portos, considerando o que consta no parágrafo 2° do artigo 17 da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, considerando o que consta no Processo Administrativo n° 02/2025, instaurado pela Portaria n° 37/CFPN, de 10 de dezembro de 2025, no qual foi garantido a Sra. NÉLIDA ASUNCIÓN GOMEZ BENITEZ e a Representante Legal NÁGILA GOMES NADER, o contraditório e a ampla defesa, considerando que foram esgotados todos os prazos recursais e instâncias administrativas, resolve:
Art. 1º DECLARAR perdida a embarcação "CORUMBI NEWS" inscrita sob n° 4810043720 de propriedade da Sra. NÉLIDA ASUNCIÓN GOMEZ BENITEZ e a Representante Legal NÁGILA GOMES NADER e incorporá-la aos bens da União ou leiloá-la, nos termos do parágrafo 2° do artigo 17 da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF EDUARDO MIRANDA DA FONSECA
8º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO
PORTARIA CPSP/COMOPNAV/MB N° 196, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de São Paulo- NPCP/SP
O CAPITÃO DOS PORTOS DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Artigo 1º - Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de São Paulo - NPCP/SP, que a esta acompanham. Esta alteração é denominada - NPCP/SP(3ºrevisão) Mod. 3.
Artigo 2º - Fica revogada a Portaria nº 128 de 01 de junho de 2026. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor em 29 de setembro de 2026. A Portaria está disponível em: https://www.marinha.mil.br/cpsp/sites /www.marinha.mil.br.cpsp/files/2026-09/PORT-196-2026-CPSP-NPCP-MOD3.pdf
CMG LEANDRO GOMES MENDES
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG-MD N° 5.049, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 3º do art. 3º da Portaria nº 4.036/GM-MD, de 2 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60583.002896/2026-27, resolve:
Art. 1° Fica autorizada a aquisição do material abaixo relacionado, para distribuição no evento institucional 2° Workshop de Gestão de Pessoas, a ser realizado pelo Departamento de Administração e de Pessoal, da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, da Secretaria-Geral.
| . ITEM |
D ES C R I Ç ÃO / ES P EC I F I C AÇ ÃO | UN | QTD | .VALOR EST | IMADO R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| . . | . | . | . | .UNITÁRIO | .T OT A L |
| . .1 | .Caderno fichário na cor preta em PU com capa dura no formato A5 e um fechamento de fivela imantado que protege as 119 folhas em papel marfim. Os seis anéis permitem retirar e reorganizar as folhas. A primeira folha traz um espaço especial para dados pessoais. Altura: 22,9 cm Largura: 16,5 cm Espessura: 2,7 cm. |
.Un | .150 | .R$ 34,59 | .R$ 5.188,50 |
| . .2 | .Caneta metálica com ponteira e clip, com acabamento refletivo, acionamento por clique, carga esferográfica azul de 1,0 mm e topo emborrachado para uso em telas sensíveis ao toque. (os dois itens na corpreta). |
.Un | .150 | .R$ 13,87 | .R$ 2.080,50 |
| . .Total | .R$7.269,0 | 0 | |||
| Art. | 2º Esta Portaria entra em vigor | a par | tir da d | ata de sua | publicação. |
CINARA WAGNER FREDO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Retifica a quantidade de famílias das Comunidades Quilombolas localizadas no estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.150413/2026-19;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(20)ES e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo administrativo nº 54000.150413/2026-19 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA nº 795, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 05/12/2024, Seção 1, que incluiu indivíduos ou famílias de Comunidades Quilombolas localizadas no estado do Espírito Santo; Considerando a atualização cadastral realizadas nas comunidades quilombolas localizadas no estado do Espírito Santo, conforme a Nota Técnica nº 5782 (30246691); resolve: Art. 1º Retificar o Anexo da Portaria INCRA nº 795, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, para atualizar a quantidade de famílias das Comunidades Quilombolas localizadas no estado do Espírito Santo, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LISTA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS
| . .SR | .Nº | .Processo | .Comunidade | .Município | .Área/ha | .Nº d Fa m í l i a s At u a l i z a d o |
e .Código PNRA |
.Edital RTID no DOU |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .S R ( 2 0 ) ES | .1 | .54340.000582/2005-15 | .Serraria e São Cristóvão |
.São Mateus | .1.219,56 | .113 | .ES 0 1 1 1 0 0 0 | .19 e 20/12/2006 retif. 03 e 04/07/2008 |
| . .S R ( 2 0 ) ES | .2 | .54340.000528/2004-99 | .Retiro | .Santa Leopoldina | .519,51677 | .125 | .ES 0 1 1 2 0 0 0 | .24 e 25/10/2007 |
| . .S R ( 2 0 ) ES | .3 | .54340.000583/2005-60 | .Monte Alegre | .Cachoeiro de Itapemirim | .1.095,75 | .478 | .ES 0 1 1 3 0 0 0 | .26 e 29/09/2008 |
| . .S R ( 2 0 ) ES | .4 | .54340.000581/2005-71 | .São Domingos | .Conceição da Barra e São Mateus |
.11.603,26 | .196 | .ES 0 1 1 4 0 0 0 | .10 e 11/12/2009 |
| . .S R ( 2 0 ) ES | .5 | .54340.000584/2005-12 | .São Pedro | .Ibiraçu | .314,0707 | .43 | .ES 0 1 1 5 0 0 0 | .10 e 11/12/2009 |
| . . S R ( 2 0 ) ES |
.6 | .54340.001431/2012-11 | .Linharinho | .Conceição da Barra | .3.507,40 | .326 | .ES 0 1 1 6 0 0 0 | .20 e 21/07/2015 |
| . .S R ( 2 0 ) ES | .7 | .54340.000533/2015-54 | .Porto Grande | .Conceição da Barra | .36,7076 | .15 | .ES 0 1 1 7 0 0 0 | .15/10 e 22/11/2018 |
| . .S R ( 2 0 ) ES | .8 | .54340.000805/2015-16 | .Córrego do Alexandre | .Conceição da Barra | .171,1208 | .21 | .ES 0 1 1 8 0 0 0 | .23/10 e 22/11/2018 |
| . .S R ( 2 0 ) ES | .9 | .54340.001365/2011-91 | .Roda D'Água | .Conceição da Barra | .722,4352 | .81 | .ES 0 1 1 9 0 0 0 | .01 e 02/08/2023 |
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 2.237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Retifica a capacidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Lago do Mira, código PGT AM0146000, localizado no município de Careiro, estado do Amazonas.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas - SR(15)AM e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do processo administrativo nº 54270.002408/2009-10 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria Incra SR(15)AM nº 67/2009, de 30 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 31 de dezembro de 2009 e retificada no Diário Oficial da União nº 80, de 25 de abril de 2012, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Lago do Mira, código PGT AM0146000, localizado no município de Careiro, estado do Amazonas; Considerando o Parecer nº 9459/2026/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA (28056979); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 150 (cento e cinquenta) famílias constante da Portaria Incra SR(15)AM nº 67/2009, de 30 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 31 de dezembro de 2009 e retificada no Diário Oficial da União nº 80, de 25 de abril de 2012, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Lago do Mira, código PGT AM0146000, localizado no município de Careiro, estado do Amazonas, para a capacidade de 250 (duzentas e cinquenta) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
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