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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 24

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.578, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017101/2015-16, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por ALVARO DO NASCIMENTO NAVARRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.801.688-XX, e anular a Portaria nº 1.769, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 143, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/06/2010 até a data do julgamento em 14/08/2026, perfazendo um total de R$ 420.666,67 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/04/1985 a 13/05/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

PORTARIA Nº 2.586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 005276405.2026.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00101/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04485, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 991, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, de 8 de junho de 2026. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.742, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político HELCIAS BRASIL DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº XXX.868.XXX-00, com o consequente restabelecimento da prestação mensal, permanente e continuada, bem como a cobertura da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica em favor do autor, até o julgamento definitivo de mérito da presente ação.

JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.587, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 2.579, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.020714/2015-31, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por BENEDITO PIVARO, inscrito no CPF sob o nº XXX.365.298-XX, e anular a Portaria nº 1.793, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 144, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/07/2010 até a data do julgamento em 14/08/2026, perfazendo um total de R$ 418.166,67 (quatrocentos e dezoito mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/04/1985 a 05/03/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.580, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.020712/2015-41, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ ALFREDO LOPES FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.794.518-XX, e anular a Portaria nº 1.791, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 144, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/07/2010 até a data do julgamento em 14/08/2026, perfazendo um total de R$ 418.166,67 (quatrocentos e dezoito mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/04/1985 a 24/10/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.027186/2015-41, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 1.604, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 133, de 25 de julho de 2022, para declarar anistiado político BENEDITO SANTOS post mortem, filho de ROSARIA MARCONDES DOS SANTOS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/09/2010 até a data do julgamento em 14/08/2026, perfazendo um total de R$ 414.166,67 (quatrocentos e quatorze mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 26/09/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.585, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.027125/2015-83, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARTA BATISTA DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº XXX.550.948-XX, e anular a Portaria nº 1.806, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 145, de 25 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/09/2010 até a data do julgamento em 14/08/2026, perfazendo um total de R$ 414.166,67 (quatrocentos e quatorze mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 003118296.2015.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 21173/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64895, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Retificar a Portaria nº 2.002, de 8 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 29, de 9 de dezembro de 2014, para ratificar a condição de anistiado político de JOSÉ AUGUSTO FREIRE NETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.564.338-XX, e revisar a prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 14.006,84 (quatorze mil e seis reais e oitenta e quatro centavos).

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.588, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 110317417.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 27442/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02297, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.725, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 34, de 7 de agosto de 2026.

Art. 2º Restabelecer, enquanto perdurar esta decisão, os efeitos da Portaria nº 2.365, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 64, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTÔNIO ROMUALDO DUARTE post mortem, com o consequente pagamento da prestação mensal, permanente e continuada.

Art. 3º Manter a condição do autor e de sua dependente como beneficiários da assistência médico-hospitalar decorrente da anistia, preservando-se a continuidade dos tratamentos, consultas, exames, internações, regulações e encaminhamentos já existentes ou regularmente indicados.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.589, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 032693435.2018.3.00.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01546/2026/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10519, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 839, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 98, Seção 1, de 27 de maio de 2026.

Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 532, de 6 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 30, de 10 de abril de 2026, que anulou a Portaria nº 2.036, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VILMAR DAFLON JARDIM post mortem.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.591, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 002428205.2012.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00335/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04575, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Retificar a Portaria nº 879, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 35, de 17 de maio de 2005, para revisar a prestação mensal, permanente e continuada concedida ao anistiado político OSVALDO MACEDO, inscrito no CPF sob o nº XXX.524.257-XX, no valor correspondente aos proventos da graduação de subtenente que receberia se estivesse na ativa, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas daí decorrentes, nos termos da decisão judicial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.592, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 106173186.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 26946/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44202, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

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