Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 37

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 3º O recinto em questão fica sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém, que exercerá a fiscalização aduaneira do tipo eventual e poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro e fiscal.

Art. 4º Ao recinto alfandegado fica atribuído o código nº 2911613 no

Siscomex.

Art. 5º Estão dispensados os escritórios destinados ao uso privativo da RFB e a disponibilização de escâneres.

Art. 6º Este ato de alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto por solicitação do interessado.

Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 5, de 2 de maio de 2024 publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de maio de 2024. Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 16, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o alfandegamento do CLIA administrado por GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo n° 12466.001646/95-32, declara:

Art. 1° Fica autorizada a alteração, via ampliação de área, de característica física e operacional do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) administrado por GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A, CNPJ n° 39.404.421/0001-13, localizado à Estrada do Contorno, Rodovia BR 101, Km 280, s/n°, Porto Engenho, Cariacica/ES, CEP 29.157-100, coordenadas geográficas - 20.222516 e -40.367450, código de recinto n° 7.95.32.03-9, alfandegado nos termos do ADE SRRF07 n° 40, de 7 de dezembro de 1995 c/c ADE SRRF07 n° 19, de 31 de julho de 2013, cuja área total alfandegada passará dos atuais 349.546,65 m² para 358.795,52 m2.

Art. 2° Fica revogado o ADE SRRF07 n° 4, de 11 de abril de 2025, publicado no DOU de 14 de abril de 2025.

Art. 3° Permanecem válidas e eficazes as demais disposições dos supracitados ADE SRRF07 n° 40, de 7 de dezembro de 1995, publicado no DOU de 8 de dezembro de 1995, e ADE SRRF07 n° 19, de 31 de julho de 2013, publicado no DOU de 01 de agosto de 2013.

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS

DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 191, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Libera restrição do tratamento de isenção de tributos de veículo importado para transferência, por decurso de prazo.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c DecretoLei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no processo administrativo nº 13113.293784/2026-21, resolve que:

Art 1o - Em função da depreciação por decurso de prazo, encontra-se liberado do tratamento de isenção de tributos com a finalidade de transferência, sem promitente comprador, o veículo pertencente ao CONSULADO GERAL AMERICANO NO RIO DE JANE I R O, com as seguintes características: marca (modelo) I/BMW X5 XDRIVE 50I, Espécie: MISTO CAMIONETA, Tipo de veículo: AUTOMÓVEL, Chassi: WBAKR6106G0G99158, Motor: 21181284, Placa: LRJ5587, Renavam: 01099441622, Ano de Fabricação: 2016 Ano Modelo:2016, Cor Predominante: PRETA, Combustível: GASOLINA importado por meio da DI nº 16/1426194-8 de 13/09/2016, desembaraçada em 19/09/2016 na Alfândega do Porto do Rio de Janeiro. Art. 2o - Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS BRUNO ANTONIO DE ALBUQUERQUE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 192, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º Permanecerá em vigência, em caráter excepcional, o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 138, de 01 de julho de 2026, no período em que perdurar a habilitação precária que trata o presente ADE. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 139, de 01 de julho de 2026, publicado no DOU de 03 de julho de 2026.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

. .ÁREA DE CONCESSÃO .NºDO CONTRATO (ANP)
. .Campo de Tiziu-TZI_OP .48610.222005/2019-58
. .Campo de Fazenda Gameleira-FGA_OP .48610.222007/2019-47
. .Campo de Anambé .48610.003892/2000-57
. .Campo de Arapaçu .48610.001547/2009-17
. .Campo de Pilar .48000.003859/97-01
. .Campo de Paru .48000.003840/97-75
. .Campo de Furado .48000.003854/97-80

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 49, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo nº 13032.582706/2026-07, declara:

Art. 1º - Fica a empresa CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.233.194/0001-01, situada na Praia de Botafogo nº 228, salas 1001, 1002 e 1003, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-906, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber: Vértice 1: Latitude 25º21'00,00" S; Longitude 46º26'00,02" W Vértice 2: Latitude 25º28'00,34" S; Longitude 46º38'52,51" W Vértice 3: Latitude 25º54'00,00" S; Longitude 47º00'00,00" W Vértice 4: Latitude 25º38'32,21" S; Longitude 47º18'08,86" W Vértice 5: Latitude 25º17'45,24" S; Longitude 47º04'14,45" W Vértice F: Latitude 25º05'11,69" S; Longitude 46º48'03,06" W Vértice 7: Latitude 25º07'15,17" S; Longitude 46º37'40,48" W Vértice 8: Latitude 25º01'09,88" S; Longitude 46º20'52,01" W Vértice 9: Latitude 25º01'51,02" S; Longitude 46º14'36,38" W Vértice 10: Latitude 24º56'16,58" S; Longitude 45º52'28,92" W Vértice 11: Latitude 25º56'00,02" S; Longitude 45º00'00,00" W Vértice 12: Latitude 26º36'00,00" S; Longitude 45º45'00,00" W

Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:

CNPJ UF ENDEREÇO 19.233.194/0003-65 RJ Praia de Botafogo, 228, Sala 1001, FPSO Almirante Tamandaré, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-906.

Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013): UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA

FPSO Almirante Tamandaré Latitude: 21,810323° (S) Longitude: 40,983090° (W)

Campo de Búzios

Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.283630/2026-21, e em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de Habilitação ao Repetro-Sped c/c § 6º do art. 6º da IN RFB 1.781/2017, fica habilitada, a título precário, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica ORIGEM ENERGIA S.A., CNPJ (matriz) nº 32.021.201/0001-61 e os estabelecimentos de CNPJ nº 32.021.201/0002-42, 32.021.201/0003-23, 32.021.201/0004-04, 32.021.201/000595, 32.021.201/0007-57, 32.021.201/0008-38 e 32.021.201/0009-19, para atuar como operadora pelo prazo de 90 dias contados a partir da publicação do presente ADE. Art. 2º Deve ser observado ainda o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º e no caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.508,

DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.421732/2026-61, declara:

Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica CPFL TRANSMISSAO S.A., CNPJ 92.715.812/000131, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.

Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.175, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026, Anexo VIII, Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, publicada no DOU em 08/09/2026, que aprovou o Projeto Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Caxias do Sul 2 e Subestação Camaquã, conforme Despacho ANEEL nº 1.081, de 27 de março de 2026. Período de Execução de 31/03/2026 até 31/10/2030. Localidade do Projeto Municípios de Caxias do Sul, Camaquã e Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

37

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100100037