DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.106, DE 23 DE MARÇO DE 2026, SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO/MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, publicada no DOU em 25.03.2026, que aprovou e enquadrou no REIDI o Projeto Implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Águas de Ouro, Código Único do Empreendimento de Geração ( C EG ) PCH.PH.SC.037302-8.01. Localização: Rio do Peixe, bacia hidrográfica do rio Uruguai, Município de Ouro, Estado de Santa Catarina.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica Habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida à pessoa jurídica LATICINIO CAMARU LTDA, CNPJ 37.028.390/0001-18, por meio do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1010, de 11 de junho de 2026, publicado no DOU de 12/06/2026, Seção 1, Pág. 42, referente ao projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes no Processo nº 308793.6329311/2026, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 25 de março de 2026, Seção 3, Pág. 7, com período de execução do projeto previsto de 12/03/2026 a 03/11/2029.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito da habilitação ora cancelada durante o período de 12/03/2026 a 31/08/2026, intervalo em que o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA considerou regularmente executado o projeto aprovado, conforme consta do Ofício nº 24/2026/DDR-MG/SFA-MG/SE/MAPA, data em que a pessoa jurídica formalizou pedido de desligamento do Programa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CAROLINE SILVA DOS ANJOS JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.514, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.118058/2026-31, declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 52, de 15 de janeiro de 2026, publicado no DOU nº 11, de 16/11/2026, a favor da pessoa jurídica CENTRAL GERADORA SOLAR TIJUCA LTDA, inscrita no CNPJ 12.960.178/0001-63, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "UFV Caldeirão Grande XI - Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze unidades geradoras de 3.333 kW, totalizando 50.000 kW de capacidade instalada e sistema de transmissão de interesse restrito", aprovado pela Portaria SNTEP/MME nº 2.875, de 5 de dezembro de 2024, Anexo 2, do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo do pedido, qual seja, 03/03/2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.515, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.445214/2026-33 declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SJE - SAO JOAO ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 66.487.667/0001-79 e cadastro nacional da obra nº 90.030.66680/78, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto em geração de energia, denominado "Central Geradora Termelétrica - UTE Tupã", sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) nº UTE.GN.RJ.044925-3.01, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, aprovado pela Portaria SNTEP/MME nº 3.198, de 15.09.2026, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 17.09.2026), localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, com prazo estimado de execução da obra até 01.08.2029 e estimativas de desoneração previstas na respectiva portaria. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.516, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Cancela, a pedido, habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.385044/2026-99, declara:
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Nº 25.882 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCOS BARBOSA PINTO, CPF nº *.285.528-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.883 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUDER CAPITAL LTDA., CNPJ nº 68.772.550, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.884 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FERNANDO LIMA TRAMBACOS, CPF nº *.943.878-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
PAULO PORTINHOSUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8.593, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Institui o Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura e revoga a Portaria SUSEP nº 8.588, de 17 de setembro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como o disposto no Processo Administrativo nº 15414.643492/2026-85, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura, de natureza consultiva, com a finalidade de discutir e propor diagnósticos e recomendações de aperfeiçoamento legal e regulatório relacionados a Seguros de Infraestrutura, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados.
Art. 2º São membros do Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura: I - pela Superintendência de Seguros Privados:
a) o Superintendente, que o coordenará;
b) Diretor da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta; c) o Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta; d) o Diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos; e e) o Diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros; e
II - um representante titular e, facultativamente, um suplente e membros observadores, de cada uma das entidades e instituições privadas, de classe e da sociedade civil constantes do Anexo I, a serem indicados pelos respectivos titulares e designados em ato do Superintendente da Superintendência de Seguros Privados.
§ 1º Em suas ausências e impedimentos legais, o Superintendente será substituído na coordenação do Grupo de Trabalho pelo Diretor da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Chefia de Gabinete da Superintendência de Seguros Privados, à qual caberá a operacionalização dos trabalhos, a expedição de convites e o apoio administrativo às reuniões.
§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos demais Poderes, de outros entes federativos, bem como especialistas e acadêmicos, para realizarem exposições pontuais ou participarem de painéis temáticos específicos, sem direito a voto.
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura compete:
I - debater oportunidades de aprimoramento no mercado de seguros voltado à
infraestrutura;
II - promover o diálogo técnico entre a autarquia, o setor regulado e a sociedade civil; e III - elaborar e apresentar relatório final consolidado de conclusão das atividades. § 1º O relatório final a que se refere o inciso III do caput conterá: I - a síntese das apresentações e das contribuições dos participantes e expositores convidados; e
II - quadro sinótico com proposições e metas realizadas ao longo dos trabalhos do GT. § 2º Havendo conveniência técnica, o relatório final poderá ser acompanhado de minuta de ato normativo para subsidiar futuros processos regulatórios da autarquia. Art. 4º O Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura reunir-se-á de forma remota por videoconferência:
I - ordinariamente, conforme o cronograma constante do Anexo II; e
II - extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de um terço dos membros integrantes e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Os membros integrantes e os expositores convidados participarão das reuniões exclusivamente por meio de videoconferência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de sessenta dias, contados da data da primeira reunião de trabalho, prorrogável uma única vez por igual período em ato do Coordenador, mediante justificativa fundamentada. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SUSEP nº 8.588, de 17 de setembro de 2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
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