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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 40

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO I

ENTIDADES E INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO GRUPO DE TRABALHO

Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB) Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON) Associação Brasileira das Empresa de Corretagem de Seguros (Abecor) Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica ( A B R AT E ) Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE) Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) Associação Brasileira de Empresas Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR) Associação Brasileira de Internet (ABRANET) Associação Brasileira de Municípios (ABM) Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) Associação Internacional de Direito de Seguro - Seção Brasil (AIDA) Associação Nacional das Resseguradoras Locais (ANRE) Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF) Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) Banco Mundial (BM) Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) Centro de Estudos de Infraestrutura e Soluções Ambientais FGV (FGVceisa) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Confederação Nacional da Indústria (CNI) Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) Confederação Nacional de Municípios (CNM) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Confederação Nacional do Transporte (CNT) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber) Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) Fórum Mário Petrelli Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDIC) Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI) Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel (Conexis)

ANEXO II AGENDA DO GRUPO DE TRABALHO

.
.Encontro 1
.02/10/2026, das 14h30 às 16h30
.
.Encontro 2
.09/10/2026, das 14h30 às 16h30
.
.Encontro 3
.16/10/2026, das 14h30 às 16h30
.
.Encontro 4
.23/10/2026, das 14h30 às 16h30
.
.Encontro 5
.30/10/2026, das 14h30 às 16h30

DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO E CONDUTA

COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES

PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 201, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621624/2026-18,resolve: Art.1º Homologar a eleição de administradores de HDI Seguros S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo/SP, conforme deliberado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 25 de março de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 202, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio do artigo 4º , II da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635357/2026-66, resolve: Art.1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de maio de 2026: I - aumento do capital social em R$3.350.000,00, elevando-o para R$76.905.115,00, dividido em 92.333.533 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623775/2026-19, resolve: Art.1º Homologar a eleição de administradores de MAPFRE VIDA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 54.484.753/0001-49, com sede na cidade de São Paulo/SP, conforme deliberado na Assembleia Geral Ordinária realizada em 31/03/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MGI Nº 8.058, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece as metas globais de avaliação de desempenho institucional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o ciclo de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o art. 11, § 3º, do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, o art. 14, § 2º, e o art. 58, § 2º, da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, conforme consta no Processe SEI nº 19962.000866/2026-18, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo, as metas globais da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o ciclo de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.

Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica para fins de pagamento de gratificação de desempenho às pessoas servidoras que recebem por regime de subsídio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2026.

ESTHER DWECK

ANEXO

metas globais da avaliação de desempenho institucional DO CICLO DE AVALIAÇÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 A 30 DE SETEMBRO DE 2027

.
.Meta Global
.Indicador .Fórmula de Cálculo .Unidade
de
Medida
.Fonte de Informação .Valor
de
Referência
.Data
Valo
de Ref.
r
.Resultado
Previsto
(Anual)
. .Fortalecer
as
capacidades
estatais
mediante o alcance de, no mínimo, 75%
dos indicadores definidos para o ciclo
.Percentual de indicadores de
entrega
alcançados
na
iniciativa
.(Somatório dos indicadores
de
entrega
alcançados
no
ciclo / Total de indicadores de
entrega
definidos
para
o
ciclo) x 100
.Percentual .Sistema
de
Gestão
da
Estratégia (SisGE)
.0 .1/10/2026 .75%
. .Modernizar o marco geral da gestão
pública, assegurando o
alcance de, no
mínimo, 75% dos indicadores definidos
para o ciclo
.Percentual de indicadores de
entrega
alcançados
na
iniciativa
.Somatório
dos
percentuais
de execução dos indicadores
definidos
para
o
ciclo,
dividido
pelo
total
de
indicadores definidos para o
.Percentual .Sistema
de
Gestão
da
Estratégia (SisGE)
.0 .1/10/2026 .75%
ciclo.
. .Possibilitar
a
produção
de
mapas
automáticos do imóvel para os usuários do
Sistema
de
Cadastro
Ambiental
Rural
(SICAR)
.Percentual
do
módulo
implementado em produção
no Sicar
.(Percentual
de
funcionalidades
do
módulo
implementadas/
total
de
funcionalidades especificadas)
.Percentual .Sistema
de
Gestão
da
Estratégia (SisGE) e Sicar
.0 .1/10/2026 .100%
. .Ampliar a efetividade
da atuação da
Secretaria de Gestão e Inovação (Seges),
assegurando a conclusão de, no mínimo,
50% das entregas estratégicas prioritárias
vinculadas às competências da Secretaria
.Percentual
de
entregas
estratégicas
prioritárias
da
SEGES concluídas no ciclo
.Número
de
entregas
estratégicas
prioritárias
concluídas no ciclo / Total de
entregas
estratégicas
prioritárias pactuadas para o
ciclo) x 100
.Percentual .Sistema
de
Gestão
da
Estratégia
(SISGE);
relatórios
de
monitoramento e Petrvs
.0 .31/8/2026 .50%
. Aumentar em 55% a economia com
interoperabilidade para o governo em
relação ao período anterior
. .
Economia com
interoperabilidade
.
Calculadora de Economia
com Interoperabilidade do
Portal gov.br
.
Percentual
.
Painel do Conecta gov.br
.
R$ 12,95
bilhões
(entre
01/2024 e
07/2026)
.
31/07/2026
.
Incremento de R$ 7,12 bilhões,
totalizando R$ 20,07
bilhões de economia
.acumulada
dentro
do
recorte
da
Estratégia Federal de
Governo
Digital
(EFGD) 2024-2027

40

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