DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
CAPÍTULO XI - CRITÉRIOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
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Os sistemas que gerenciem ou preservem documentos digitais devem adotar controles técnicos compatíveis com a criticidade dos documentos e com os riscos envolvidos. 92. A segurança da informação é requisito transversal à gestão e à preservação de documentos digitais, pois protege confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e rastreabilidade. 93. Os controles técnicos devem abranger autenticação, autorização, perfis de acesso, segregação de funções, criptografia em trânsito e em repouso quando aplicável, registros de acesso, alteração, exportação, eliminação e preservação, retenção de registros de auditoria pelo prazo definido em norma interna, cópias de segurança externas, quando cabíveis, testes de restauração, monitoramento de disponibilidade, verificação periódica de integridade, resposta a incidentes, registro e tratamento de vulnerabilidades e anonimização, pseudonimização ou restrição de acesso quando necessária à proteção de dados pessoais. 94. Incidentes que comprometam autenticidade, integridade, disponibilidade, confidencialidade ou acesso a documentos digitais devem ser registrados, comunicados às unidades competentes, tratados conforme procedimento institucional e avaliados quanto ao impacto arquivístico. 95. A proteção de dados pessoais deve ser observada em todas as etapas do ciclo de vida documental, equilibrando o direito de acesso à informação, a preservação da memória institucional, a necessidade administrativa e a proteção da privacidade. 96. Documentos que contenham dados pessoais ou dados pessoais sensíveis podem exigir restrição de acesso, anonimização, pseudonimização, segregação de permissões, registro de acessos e avaliação específica quanto à forma de disponibilização. CAPÍTULO XII - CAPACITAÇÃO E CULTURA DE GESTÃO DOCUMENTAL DIGITAL 97. A efetividade da Política depende da formação continuada dos agentes públicos e colaboradores envolvidos na produção, tramitação, gestão, acesso, segurança e preservação de documentos digitais. 98. As ações de capacitação devem abordar conceitos arquivísticos, ciclo de vida documental, uso adequado do SEI, classificação documental, metadados, digitalização, avaliação, destinação, preservação digital, segurança da informação, acesso à informação e proteção de dados pessoais. 99. A capacitação deve contemplar diferentes públicos, incluindo gestores, servidores, colaboradores, equipes de tecnologia da informação, equipes de gestão documental, membros de comissões, pontos focais e usuários de sistemas oficiais. 100. A formação continuada contribui para reduzir riscos de perda documental, inconsistência de metadados, uso inadequado de sistemas, classificação incorreta, eliminação indevida, fragilidade de acesso e ausência de preservação. 101. A cultura de gestão documental digital deve reforçar que documentos digitais são registros oficiais das atividades institucionais e integram o patrimônio informacional público. CAPÍTULO XIII - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE MATURIDADE ARQUIVÍSTICA DIGITAL 102. A maturidade arquivística digital deve ser avaliada em cinco níveis. 103. O nível inicial corresponde a práticas informais, dispersas e dependentes de iniciativas individuais. 104. O nível reativo corresponde a procedimentos parciais, não padronizados ou aplicados apenas a alguns sistemas ou unidades. 105. O nível definido corresponde à existência de política, instrumentos, responsabilidades e procedimentos formalizados.
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O nível gerenciado corresponde ao uso de indicadores, integração sistêmica, gestão de riscos, monitoramento e governança consolidada. 107. O nível otimizado corresponde à melhoria contínua, interoperabilidade plena, preservação digital sistemática e ambiente de preservação confiável. 108. A avaliação deve considerar os domínios de governança e responsabilidades, instrumentos de gestão documental, produção, captura e tramitação em sistemas oficiais, metadados e classificação, avaliação e destinação, digitalização, interoperabilidade, segurança da informação, proteção de dados pessoais e acesso à informação, preservação digital e RDC-Arq, capacitação, monitoramento, auditoria e melhoria contínua. 109. A unidade responsável pela gestão documental deve consolidar os resultados da avaliação de maturidade e propor plano de melhoria, com responsáveis, prazos, prioridades, riscos e indicadores de acompanhamento. CAPÍTULO XIV - ATUALIZAÇÃO TÉCNICA
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Os padrões técnicos previstos neste Referencial podem ser detalhados em manuais, planos, guias, matrizes, modelos de metadados, fluxos operacionais, listas de verificação e instrumentos técnicos aprovados pelas instâncias competentes. 111. As atualizações técnicas devem preservar a rastreabilidade das versões, a justificativa das alterações, a indicação dos responsáveis e a compatibilidade com a legislação e os padrões arquivísticos aplicáveis.
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A evolução tecnológica, a atualização de normas arquivísticas, as recomendações de controle, os resultados de auditorias, os incidentes de segurança e as mudanças organizacionais podem demandar revisão dos procedimentos técnicos associados à Política. G LO S S Á R I O
Acessibilidade: possibilidade de localizar, recuperar, interpretar e utilizar documentos digitais durante o prazo necessário ao cumprimento de sua função administrativa, jurídica, probatória, informacional, histórica ou cultural. Acurácia: qualidade relacionada à correção e à exatidão das informações registradas em um documento. Autenticidade: qualidade do documento que permite demonstrar que ele é aquilo que declara ser, preservando identidade, proveniência, contexto e integridade. Cadeia de preservação digital: conjunto documentado de ações, controles, registros e evidências que asseguram a autenticidade, a integridade, a rastreabilidade e o acesso ao documento digital ao longo do tempo. Checksum: valor gerado por algoritmo matemático utilizado para verificar a integridade de arquivo digital. Conteúdo estável: permanência das informações essenciais do documento, sem alterações não autorizadas ou não registradas. Documento arquivístico digital: documento produzido, recebido ou acumulado no exercício de função institucional, registrado em formato digital e dotado de organicidade, contexto, conteúdo e forma. Documento digitalizado: representação digital de documento originalmente produzido em suporte físico. Documento nato-digital: documento produzido originalmente em meio digital. Forma fixa: manutenção da estrutura, aparência e organização essenciais do documento, permitindo sua reprodução fiel. Fidedignidade: qualidade do documento completo e confiável para representar a atividade, o ato ou o fato que registra. Integridade: qualidade do documento protegido contra alteração indevida, perda, corrupção, substituição ou descaracterização. Interoperabilidade: capacidade de sistemas, dados, documentos e metadados interagirem de forma estruturada, segura e compreensível. Metadados: informações estruturadas que identificam, descrevem, contextualizam, gerenciam, preservam e permitem recuperar documentos digitais. Migração: processo de transferência ou conversão de documentos digitais para novo formato, suporte ou ambiente tecnológico, com preservação de autenticidade, integridade e acesso. Normalização: processo de conversão de documentos para formatos padronizados e preserváveis. Pacote de arquivamento: conjunto de objeto digital, metadados e informações de preservação mantido em ambiente de preservação. Pacote de disseminação: conjunto de informações preparado para acesso ou disponibilização a usuário autorizado. Pacote de submissão: conjunto de objeto digital, metadados e informações encaminhado para ingestão em ambiente de preservação.
Preservação digital: conjunto de ações destinadas a manter documentos digitais autênticos, íntegros, acessíveis, confiáveis e inteligíveis ao longo do tempo. Repositório Arquivístico Digital Confiável: ambiente tecnológico, organizacional e procedimental destinado à preservação de documentos arquivísticos digitais, com requisitos de governança, segurança, metadados, auditoria, integridade, acesso e sustentabilidade. Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos - SIGAD: sistema informatizado destinado ao controle do ciclo de vida dos documentos arquivísticos, conforme requisitos arquivísticos aplicáveis.
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.167, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Institui Grupo de Trabalho para propor instrumentos de acionamento, custeio, preparação e acreditação de equipes de resposta a desastres dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito da Portaria Interministerial MIDR/MJSP nº 4, de 8 de setembro de 2025.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, § 2º, e 8º da Portaria Interministerial MIDR/MJSP nº 4, de 8 de setembro de 2025, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter temporário, com a finalidade de propor instrumentos para o acionamento, o custeio, a preparação e a acreditação de equipes dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal mobilizadas em apoio federal a situações de desastre por intermédio do Programa de Resposta em Ações Integradas para Atuação em Situações de Desastres - RESPAD, na forma da Portaria Interministerial MIDR/MJSP nº 4, de 2025.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor procedimentos de acionamento, pré-mobilização, mobilização e desmobilização das equipes, articulados aos níveis operacionais da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC e à sistemática do RESPAD; II - propor o rito de custeio e de ressarcimento das mobilizações, inclusive o conteúdo do Relatório de Execução, a memória de cálculo e os prazos, nos termos do art. 7º, § 2º, da Portaria Interministerial MIDR/MJSP nº 4, de 2025;
III - propor, em harmonia com o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, diretrizes para a preparação das equipes e para o reconhecimento, no âmbito federal, da sistemática de acreditação nacional de equipes de resposta a desastres conduzida pela Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares - LIGABOM;
IV - elaborar proposta de marca distintiva das equipes acreditadas, a ser aposta ao uniforme dos bombeiros militares, que identifique a equipe como certificada no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
V - prospectar cenários de custeio de ações de preparação, capacitação, exercícios e acreditação, observadas as finalidades e as despesas admitidas em cada ação; e
VI - elaborar o protocolo operacional e as minutas dos instrumentos jurídicos correspondentes, com definição de responsabilidades e de procedimentos de execução e prestação de contas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - o Diretor do Departamento de Preparação e Socorro, que o coordenará; II - o Coordenador-Geral de Mobilização para Ações de Socorro; III - o Coordenador-Geral de Ações de Preparação;
IV - o Coordenador de Mobilização do Sistema Federal; e
V - o Coordenador de Preparação de Busca e Salvamento, que exercerá a função de secretário das reuniões.
§ 1º Os suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas unidades. § 2º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Preparação e Socorro. § 3º O gerente do Programa RESPAD da Secretaria Nacional de Segurança Pública do MJSP será convidado, por ofício do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, a participar das reuniões. § 4º Membros do Comitê Nacional de Resposta a Desastres - CONADES serão convidados, por ofício dirigido à LIGABOM, a participar das reuniões. § 5º Poderão ser convidados representantes dos Corpos de Bombeiros Militares e de outros órgãos e entidades.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, por convocação do coordenador.
§ 1º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e o de aprovação, de maioria simples dos presentes, cabendo ao coordenador o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar subsídios às unidades técnicas, orçamentárias e jurídicas.
Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará ao Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil relatório final e minutas dos instrumentos propostos no prazo de noventa dias, contado da publicação desta Portaria, data prevista para o encerramento de suas atividades. Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por até noventa dias, mediante ato do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, a partir de justificativa do coordenador.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.204, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza a transferência de recursos ao Município de Passa Sete/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Passa Sete/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo Sei n.º 59053.023572/2025-51, no valor de R$ 1.667.800,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR Nº 31 e , de 28 de agosto de 2025 e Instrução Normativa SECOM nº 5 , de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
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