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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 53

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Justiça e Segurança Pública

POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA

DIREN-ANP/PF Nº 678, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 53 e 57 do Decreto nº 11.348/2023, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Edição Especial do Diário Oficial da União de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo 08200.020244/2023-69; resolve:

Art. 1º Esta portaria altera a Portaria DIREN-ANP/PF nº 633, de 26 de agosto de 2026, publicada no DOU 162 de 27 de agosto de 2026, referente à homologação do resultado final de aprovados no XLIV CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, instituído pela Portaria DIREN-ANP/PF nº 223, de 6 de abril de 2026, publicada no Boletim de Serviço nº 92, de 19 de maio de 2026, para incluir o nome de JORDACH SCHVEITZER, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 109336685.2026.4.01.3400, da 2ª Vara Federal Cível da SJDF.

PORTARIA Nº 2.491, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 32592/2025, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a EMPRESA DE SEGURANÇA INFINITY - LTDA, CNPJ nº 18.714.967/0001-09, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/37236.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

PORTARIA Nº 2.547, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 CHRISTIANE CORRÊA MACHADO

DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS

PORTARIA DG/PF Nº 19.106, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria DG/PF nº 19.080, de 4 de março de 2026, que institui a Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada - CCASP

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria DG/PF nº 19.080, de 4 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .....................................................................

................................................................................... II - ..............................................................................

................................................................................... b-A) Associação Brasileira de Profissionais de Segurança - ABSEG;

................................................................................... d-A) Confederação Nacional dos Vigilantes e Prestadores de Serviços na Atividade de Segurança Privada - CNTV; ..................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES PORTARIA Nº 2.273, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 29582/2025, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a MEGA FORTES SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 16.458.830/0001-05, sediada no Rio Grande do Norte, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, inciso CAPUT PORTARIA 18.045/23DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/14922.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CAIRO COSTA DUARTE PORTARIA Nº 2.301, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 29708/2025, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 584 (quinhentos e oitenta e quatro) UFIR a TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A., CNPJ nº 84.453.844/0021-21, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/19182.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CAIRO COSTA DUARTE PORTARIA Nº 2.328, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 31062/2025, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR a RECLA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 38.175.442/0001-41, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/21113.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

CAIRO COSTA DUARTE

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 32738/2025, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a DINAMIC SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 44.130.427/0001-80, sediada no Paraná, por praticar a conduta tipificada no artigo 177, §3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 164, inciso II PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/32925.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 2.548, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 32739/2025, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a DINAMIC SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 44.130.427/0001-80, sediada no Paraná, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/32930.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 2.704, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 33435/2025, decide:

Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a FORTE ARARUAMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 11.505.728/0001-91, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/47563.

Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.

O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.

O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.

DENISE VARGAS TENORIO

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

PORTARIA DIOP/PRF Nº 145, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Descredencia a Empresa TH ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA, prestadora dos serviços de execução de escolta.

A DIRETORA DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023 (SEI nº 46288632), do Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08656.017845/2023-36, resolve:

Art. 1º Descredenciar a empresa TH ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA, sob a Credencial nº 432, inscrita no CNPJ sob o nº 33.044.021/0001-68, da execução dos serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 06 de outubro de 2026.

NADIA ZILOTTI ALENCAR

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