DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Barragem Dutra - DUTRA EXTRACAO DE AREIA LTDA - 821.019/1998 -AI. N°1663/2026 (PAS 48053.920734/2026-65) Barragem Planta - PROMETÁLICA MINERAÇÃO LTDA. - RIO CABACAL MINERACAO LTDA - 861.956/1980 -AI. N°1640/2026 (PAS 48068.966719/2026-02); 1641/2026 (PAS 48068.966720/2026-29) Barragens Bloco Norte e Bloco Sul - ANGELO CARLOS VICARI JUNIOR - COOPERATIVA TERRA DOURADA - 866.935/2011 -AI. N°1680/2026 (PAS 48068.966734/2026-42); 1681/2026 (PAS 48068.966735/2026-97) Barragem Lagoa - COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - 866.120/2018 -AI. N°1666/2026 (PAS 48068.966725/2026-51)
Barragem COOP 01 - COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - 866.717/2018 -AI. N°1670/2026 (PAS 48068.966727/2026-41)
Barragem Fortuna - MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES - 866.685/2015 -AI. N°1672/2026 (PAS 48068.966728/2026-95); 1675/2026 (PAS 48068.966730/2026-64)
Barragem Fiori - EMPRESA DE MINERACAO FIORI DO TABOAO LTDA - 820.667/1998 -AI. N°1660/2026 (PAS 48053.920732/2026-76)
TIAGO XAVIER Gerente SubstitutoAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.731, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.025756/2026-02.
Interessado: Lightsource JaguarGeração de Energia Ltda., CNPJ 28.483.529/0001-22. Decisão:(i) Revogar, a pedido, os Atos Autorizativos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas elencadas no Anexo I da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dosautos e estará disponível em https://legislacao.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente-AdjuntaGERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.746, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE OUTORGA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, e subdelegadas nos termos do inciso III do art. 1º da Portaria nº 7.163, de 17 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.902108/2020-84, com base no pedido nº 48500.023758/2026-59, decide:
(i) Transferir da Oliveira Energia S.A. (CNPJ: 04.210.423/0001-97), para a J&F S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.350.763/0001-62, a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Monte Cristo Sucuba, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.PE.RR.044653-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.055, de 6 de agosto de 2019; (ii) informar que a autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o respectivo ato autorizativo, sub-rogandose o novo titular em todos os direitos e obrigações que dela decorre; e (iii) comunicar que a sucessora deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, bem como atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921, de 23 de fevereiro de 2021.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRACOORDENAÇÃO DE OUTORGA E GESTÃO DO POTENCIAL HIDRÁULICO
DESPACHO Nº 3.766, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.901200/2015-60.
Interessada: Mantiqueira Geração de Energia Elétrica SPE Ltda., CNPJ nº 58.430.472/0001-64. Decisão: autorizar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação do Despacho, o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de levantamento de campo referentes à PCH Mantiqueira, CEG: PCH.PH.SC.032597-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
RENATO DE OLIVEIRA FALCÃO Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.810, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.021561/2025-021561/2025-02, decide:
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade Geradora UG01, com 1.320 kW de potência instalada, e da Unidade Geradora UG07, com 4.000 kW de potência instalada, da UHE Pedro AGonso Junqueira (Antiga Antas I), Código Único de Empreendimento de Geração (CEG): UHE.PH.MG.0001090.01, autorizada à DME Energética S.A. - DMEE., localizada no município de Poços de Caldas, no estado de Minas Gerais.
RAFAEL ERVILHA CAETANOSUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECO N Ô M I C A
DESPACHO Nº 3.785, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.036620/2025-39. Interessados: Cooperativas de distribuição de energia elétrica.
Decisão: Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação de Braço Norte - Cerbranorte, inscrita no CNPJ sob o nº 86.433.042/0001-31 e dar-lhe parcial provimento. A íntegra desse Despacho, consta dos autos e estará disponível em legislação.aneel.gov.br.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente
DESPACHO Nº 3.795, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.036620/2025-39.
Interessados: Cooperativas de distribuição de energia elétrica. Decisão: retificar o valor da subvenção para compensar a baixa densidade da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - Cejama. A íntegra desse Despacho, consta dos autos e estará disponível em legislação.aneel.gov.br.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente
DESPACHO Nº 3.796, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.036620/2025-39.
Interessados: Cooperativas de distribuição de energia elétrica supridas pela Celesc Distribuição S.A.-Celesc - DIS.
Decisão: retificar os valores das subvenções das demais permissionárias afetadas pela alteração do IPI BPR-T fixadas no Despacho nº 3.465/2026, conforme a tabela constante do Anexo. A íntegra desse Despacho, consta dos autos e estará disponível em legislação.aneel.gov.br.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.679, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901273/2024-42, decide:
(i) conhecer da reclamação protocolada pela empresa Rajão Frio e Cia Ltda., CNPJ nº 92.200.013/0001-22, referente a pedido de devolução de valores faturados a maior em razão de classificação incorreta da unidade consumidora nº 68373902, na área de concessão da CEEE Equatorial, e, quanto ao mérito, indeferir o pedido.
ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.707, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902458/2024-74, decide:
(i) determinar que a Energisa Mato Grosso corrija a classificação da unidade consumidora nº 6/617865-1, sob a titularidade da Cooperpluma Cooperativa de Beneficiamento de Algodão, CNPJ 22.773.366/0001-36, para a classe industrial; (ii) indeferir o pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 6/617865-1, conforme disposto no §8º do art. 53-W da Resolução Normativa nº 414/2010; (iii) indeferir o pedido de devolução dos valores faturados sem o reconhecimento da sazonalidade no período anterior à assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição em agosto/2024; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.714, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903771/2024-20, decide:
(i) deferir parcialmente o pedido protocolado pelo município de Serra do Ramalho/BA, CNPJ 16.417.784/0001-98; (ii) reconhecer a ocorrência do descumprimento do prazo regulamentar relativo à RECLAMAÇÃO 021/2023 - SERRA DO RAMALHO, protocolada junto à Neoenergia Coelba em 26/07/2023; (iii) afastar, no caso da RECLAMAÇÃO 021/2023 - SERRA DO RAMALHO , a aplicação da parcela variável (k2 × VRC × log(PV/PR)) do cálculo da compensação financeira, e determinar que a Neoenergia Coelba, CNPJ 15.139.629/0001-94, efetue a compensação da parcela fixa (k1) prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; (iv) reconhecer a ocorrência do descumprimento do prazo regulamentar relativo à RECLAMAÇÃO 002/2024 - SERRA DO RAMALHO, protocolada junto à Neoenergia Coelba em 08/01/2024; (v) afastar, no caso da RECLAMAÇÃO 002/2024 - SERRA DO RAMALHO , a aplicação da parcela variável (k2 × VRC × log(PV/PR)) do cálculo da compensação financeira, e determinar que a Neoenergia Coelba efetue a compensação da parcela fixa (k1) prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item vi desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.783, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903381/2024-50, decide:
(i) indeferir o pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 2838501, sob a titularidade da Cooperativa de Produção Agropecuária Cascata Ltda. (CNPJ nº 93.305.308/0001-26), da classe industrial para a classe rural, bem como indeferir os pedidos decorrentes de devolução de valores faturados a maior e de aplicação de tratamento tributário diferenciado destinado às unidades enquadradas na classe rural; e (ii) indeferir o pedido de redução de demanda contratada referente ao período anterior à publicação da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.499/2025.
ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.787, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.019690/2025-22, decide: (i) indeferir o pedido de cancelamento da cobrança no valor de R$ 187.259,98, na fatura de janeiro de 2025, referente à unidade consumidora nº 6/2145495-4, sob a titularidade da Sra. Maria Odete de Oliveira Garcia; e (ii) determinar que a Energisa Mato Grosso, CNPJ 03.467.321/0001-99, parcele o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período em que ocorreu o erro, conforme § 1º do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
ANDRÉ RUELLISUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.820, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.001877/2026-51.
Decisão: I - homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE da competência de agosto de 2026 e residuais, conforme Anexos I e II. Período: agosto de 2026. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
RENATO EDUARDO FARIAS DE SOUSA Gerente
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