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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 123

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7050

COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 239/2026

Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenação-Geral de Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. ELOA SOARES VIEIRA, inscrita sob o CPF nº 405.*.1-20, para ter conhecimento do prosseguimento do Processo Administrativo nº 19975.031107/2024-96, com a exclusão de seu benefício, conforme decisão exarada na Nota Técnica SEI nº 42884/2025/MGI (54171925), uma vez que não houve manifestação e localização de apresentação de recurso dentro do prazo estabelecido no Edital de Notificação nº 314/2025 (54171959), publicado no Diário Oficial da União nº 186, de 30/09/2026.

CARLA CRISTINE GONCALVES SOARES FIGUEIREDO

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS

EDITAL SEAPEN/COAP/CGGP/DAGES/FUNAI DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve:

  1. Notificar os aposentados e pensionistas elencados no Anexo I, aniversariantes do mês de junho de 2026, a respeito da suspensão do pagamento de seus respectivos benefícios, em decorrência da não realização da atualização cadastral destinada à comprovação de vida de que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.

  2. O restabelecimento do pagamento do provento ou pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Instrução Normativa SGP nº

45, de 15 de junho de 2020, descrita no Anexo II.

  1. Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos termos da Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.
WILTON REIS SILVA FAHNING

ANEXO I

APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO

. .NOME .CPF .M AT R Í C U L A .MUNICÍPIO/UF(Residência) .LOT AÇ ÃO .BENEFÍCIO
. .ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS .*.533.395- . 0443977 .EUCLIDES DA CUNHA/BA .CR-BSF .Aposentadoria
. .ANTONIO SOUSA DO CARMO .*.077.451- . 0447412 .A R AG U A I N A / T O .CR-ATO .Aposentadoria
. . ARCENIO VASQUE .*.863.211- . 0444366 .A M A M BA I / M S .CR-PP .Aposentadoria
. . DELMA LEITE RAMOS .*.229.971- . 0444113 .C U I A BÁ / M T .CR-CGB .Aposentadoria
. . EDILSON NUNES DA SILVA .*.480.461- . 0443732 .MIRACEMA DO TOCANTINS/TO .CR-ATO .Aposentadoria
. . ELZUILA CARNEIRO SILVA .*.984.686- . 0444503 .GOVERNADOR VALADARES/MG .CR-MGES .Aposentadoria
. . GILMAR FERREIRA DA SILVA .*.455.261- . 0444472 .SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR .CR-GPV .Aposentadoria
. . JOSE RICARDO SIMOES LUZ .*.220.142- . 0444479 .LO N D R I N A / P R .CR-GPV .Aposentadoria
. . MARIA JOSE MUNIZ DE ANDRADE RIBEIRO .*.854.275- . 0445667 .PAU BRASIL/BA .CR-SBA .Aposentadoria
. . MATIAS TITOMAWE WAANE .*.640.191- .0447156 .GENERAL CARNEIRO/MT .CR-XAV .Aposentadoria
. . MILTON HENRIQUES DO REGO .*.841.201- .0445436 .FO R T A L EZ A / C E .CR-CEPIRN .Aposentadoria
. . NIVIA BUENO BARBOSA LIMA .*.977.219- . 0446612 .UMUARAMA/PR . CR-GPV .Aposentadoria
. . PUIU TXUKAHAMAE .*.355.088- . 0447482 .PEIXOTO DE AZEVEDO/MT . CR-NMT .Aposentadoria
. . ADALBERTO FERREIRA DA SILVA .*.555.794- . 0652739 .FEIRA GRANDE/AL . CR-ALSE .Pensão
. . EMIVAL DIAS ACACIO .*.493.761- . 0707488 .A R AG U A I N A / T O . CR-ATO .Pensão
. . EURIDES WAITI XERENTE .*.790.551- . 0631511 .TOCANTINIA/TO . CR-ATO .Pensão
. . EVA SILVESTRE HASEDA .*.203.221- . 0550638 .GOIANIA/GO . C R-AT O .Pensão
. . GILMAR FERREIRA DA SILVA .*.455.261- . 0662635 .SAO JERONIMO DA SERRA/PR . CR-GPV .Pensão
. . JOSE FELIX DE ALMEIDA FILHO .*.119.414- . 0599742 .RIO LARGO/AL . CR-ALSE .Pensão
. . LUCIVANIA ANDRADE DE SOUSA DUARTE .*.251.272- . 0605151 .RORAINOPOLIS/RR . CR-RR-I .Pensão
. . MARIA DA GLORIA DE ANDRADE LIMA CARDOSO .*.388.124- . 0396522 .R EC I F E / P E . CR-PE .Pensão
. . MARIA DAS GRACAS PEREIRA .*.530.972- . 0705513 .M A N AU S / A M . CR-MAO .Pensão
. . MARIA LINETE KAXINAWA .*.102.022- . 0709801 .CRUZEIRO DO SUL/AC . CR-JUR .Pensão
. . MARIA RODRIGUES GUAJAJARA .*.226.603- . 0663767 .AMARANTE DO MARANHAO/MA . CR-MA .Pensão
. . NEUSA COSTA .*.235.592- . 0682676 .BELO HORIZONTE/MG . CR-MGES .Pensão

ANEXO II

PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA

  1. A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de:

1.1. Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação

econômica;

1.2. Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou

  1. Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
  1. A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.

  2. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.

  3. O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de:

  1. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do item 1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao

reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.

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