DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7050
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 239/2026Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenação-Geral de Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. ELOA SOARES VIEIRA, inscrita sob o CPF nº 405.*.1-20, para ter conhecimento do prosseguimento do Processo Administrativo nº 19975.031107/2024-96, com a exclusão de seu benefício, conforme decisão exarada na Nota Técnica SEI nº 42884/2025/MGI (54171925), uma vez que não houve manifestação e localização de apresentação de recurso dentro do prazo estabelecido no Edital de Notificação nº 314/2025 (54171959), publicado no Diário Oficial da União nº 186, de 30/09/2026.
CARLA CRISTINE GONCALVES SOARES FIGUEIREDOFUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
EDITAL SEAPEN/COAP/CGGP/DAGES/FUNAI DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve:
-
Notificar os aposentados e pensionistas elencados no Anexo I, aniversariantes do mês de junho de 2026, a respeito da suspensão do pagamento de seus respectivos benefícios, em decorrência da não realização da atualização cadastral destinada à comprovação de vida de que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.
-
O restabelecimento do pagamento do provento ou pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Instrução Normativa SGP nº
45, de 15 de junho de 2020, descrita no Anexo II.
- Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos termos da Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.
ANEXO I
APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO
| . .NOME | .CPF | .M AT R Í C U L A | .MUNICÍPIO/UF(Residência) | .LOT AÇ ÃO | .BENEFÍCIO |
|---|---|---|---|---|---|
| . .ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS | .*.533.395- | . 0443977 | .EUCLIDES DA CUNHA/BA | .CR-BSF | .Aposentadoria |
| . .ANTONIO SOUSA DO CARMO | .*.077.451- | . 0447412 | .A R AG U A I N A / T O | .CR-ATO | .Aposentadoria |
| . . ARCENIO VASQUE | .*.863.211- | . 0444366 | .A M A M BA I / M S | .CR-PP | .Aposentadoria |
| . . DELMA LEITE RAMOS | .*.229.971- | . 0444113 | .C U I A BÁ / M T | .CR-CGB | .Aposentadoria |
| . . EDILSON NUNES DA SILVA | .*.480.461- | . 0443732 | .MIRACEMA DO TOCANTINS/TO | .CR-ATO | .Aposentadoria |
| . . ELZUILA CARNEIRO SILVA | .*.984.686- | . 0444503 | .GOVERNADOR VALADARES/MG | .CR-MGES | .Aposentadoria |
| . . GILMAR FERREIRA DA SILVA | .*.455.261- | . 0444472 | .SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR | .CR-GPV | .Aposentadoria |
| . . JOSE RICARDO SIMOES LUZ | .*.220.142- | . 0444479 | .LO N D R I N A / P R | .CR-GPV | .Aposentadoria |
| . . MARIA JOSE MUNIZ DE ANDRADE RIBEIRO | .*.854.275- | . 0445667 | .PAU BRASIL/BA | .CR-SBA | .Aposentadoria |
| . . MATIAS TITOMAWE WAANE | .*.640.191- | .0447156 | .GENERAL CARNEIRO/MT | .CR-XAV | .Aposentadoria |
| . . MILTON HENRIQUES DO REGO | .*.841.201- | .0445436 | .FO R T A L EZ A / C E | .CR-CEPIRN | .Aposentadoria |
| . . NIVIA BUENO BARBOSA LIMA | .*.977.219- | . 0446612 | .UMUARAMA/PR | . CR-GPV | .Aposentadoria |
| . . PUIU TXUKAHAMAE | .*.355.088- | . 0447482 | .PEIXOTO DE AZEVEDO/MT | . CR-NMT | .Aposentadoria |
| . . ADALBERTO FERREIRA DA SILVA | .*.555.794- | . 0652739 | .FEIRA GRANDE/AL | . CR-ALSE | .Pensão |
| . . EMIVAL DIAS ACACIO | .*.493.761- | . 0707488 | .A R AG U A I N A / T O | . CR-ATO | .Pensão |
| . . EURIDES WAITI XERENTE | .*.790.551- | . 0631511 | .TOCANTINIA/TO | . CR-ATO | .Pensão |
| . . EVA SILVESTRE HASEDA | .*.203.221- | . 0550638 | .GOIANIA/GO | . C R-AT O | .Pensão |
| . . GILMAR FERREIRA DA SILVA | .*.455.261- | . 0662635 | .SAO JERONIMO DA SERRA/PR | . CR-GPV | .Pensão |
| . . JOSE FELIX DE ALMEIDA FILHO | .*.119.414- | . 0599742 | .RIO LARGO/AL | . CR-ALSE | .Pensão |
| . . LUCIVANIA ANDRADE DE SOUSA DUARTE | .*.251.272- | . 0605151 | .RORAINOPOLIS/RR | . CR-RR-I | .Pensão |
| . . MARIA DA GLORIA DE ANDRADE LIMA CARDOSO | .*.388.124- | . 0396522 | .R EC I F E / P E | . CR-PE | .Pensão |
| . . MARIA DAS GRACAS PEREIRA | .*.530.972- | . 0705513 | .M A N AU S / A M | . CR-MAO | .Pensão |
| . . MARIA LINETE KAXINAWA | .*.102.022- | . 0709801 | .CRUZEIRO DO SUL/AC | . CR-JUR | .Pensão |
| . . MARIA RODRIGUES GUAJAJARA | .*.226.603- | . 0663767 | .AMARANTE DO MARANHAO/MA | . CR-MA | .Pensão |
| . . NEUSA COSTA | .*.235.592- | . 0682676 | .BELO HORIZONTE/MG | . CR-MGES | .Pensão |
ANEXO II
PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA
- A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de:
1.1. Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica;
1.2. Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou
- 1.3. Aplicativo móvel.
- Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
-
2.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
-
2.2. Documento oficial de identificação com foto.
-
A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
-
Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
-
O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de:
-
5.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;
-
5.2. Documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento;
-
5.3. Documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e
-
5.4. Documentação que comprove a representação legal.
- Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do item 1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao
reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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