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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 55

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.

7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória e de cópia de documento oficial de identificação com fotografia e assinatura, até o 5º dia após o início do período de inscrição.

7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.

7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.

7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.

7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979. 7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico dirigido ao candidato interessado.

7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.

  1. DO INÍCIO DO CONCURSO

8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital. 8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias.

8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão. 8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pósgraduação, com os candidatos inscritos. 8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.

8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.

8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.

8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no item 8.2 deste Edital.

8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.

  1. DAS PROVAS

9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.

9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. Serão aceitos documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente), desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.

9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.

Tabela de Pontuação da Prova de Títulos

.
.Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuaçã o (unidade) .Pontuação (máxima)
.
.Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Residência em dermatologia concluída, reconhecida pelo MEC .4 .4
. .Título de Especialista em Dermatologia pela SBD/AMB .4 .4
. .Mestrado concluído em Medicina ou áreas afins .2 .2
. .Doutorado em andamento em Medicina ou áreas afins
.1
.1
. .Doutorado concluído em Medicina ou áreas afins .3 .3
. .Pós doutorado (mínimo 6 meses) em Medicina ou áreas afins
.2 .2
. .Estágio acadêmico / pesquisa no exterior (mínimo 3 meses) .1 .2
. .Outra residência em especialidade clínica ou cirúrgica concluída .2 .2
. .Outro curso de especialização ou aperfeiçoamento em área de atuação do Conselho Federal de Medicina (mínimo
180 horas)
.1 .1
. .Iniciação científica ou monitoria ou projeto de extensão na graduação (mínimo 1 ano) .1 .3
.
.Pontuação limite do quesito
.10
.
.Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Experiência docente formal em Medicina (IES) (mínimo 1 ano) .2 .20
. .Experiência docente formal em outro curso superior (IES) (mínimo 1 ano) .1 .5
. .Experiencia docente em pós-graduação strictu sensu (IES) (mínimo 1 ano) .2 .10
. .Preceptoria de residência médica credenciada pelo MEC (por ano) .1 .10
. .Orientação de doutorado concluído .5 .10
. .Orientação de doutorado em andamento .2,5 .5
. .Coorientação de doutorado concluída .4 .8
. .Coorientação de doutorado em andamento .2 .4
. .Orientação de mestrado concluída .3 .6
. .Orientação de mestrado em andamento .1,5 .3
. .Coorientação de mestrado concluída
.2 .4
. .Coorientação de mestrado em andamento .1 .2
. .Orientações diversas (trabalho de conclusão de curso ou Iniciação científica ou tutoria)-por orientação .1 .5
.
.Pontuação limite do quesito
.29
.
.Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL
NA ÁREA
. .Artigos completos publicados em perioìdicos Qualis A1 a A4 (4 pontos por artigo); Qualis B1 e B2 (3 pontos por
artigo); Qualis B3 e B4 (2 pontos por artigo) e Qualis C (1 ponto por artigo. O evento de classificação QUALIS será
aquele conforme classificação de periódicos quadriênio 2021-2024.
.
.20
. .Autor de livro .5 .10
. .Organização de livro .3 .6
. .Autoria / coautoria de capítulo de livro .2 .10
. .Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento internacional-por apresentação
.1,5 .7,5
. .Apresentação de pôster em evento internacional (autor ou coautor)-por pôster .1 .5
. .Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento nacional-por apresentação .1 .5

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