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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 56

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

. .Apresentação de pôster em evento nacional (autor ou coautor)-por poster
.0,5
.2,5
.
.Pontuação limite do quesito
.29
.
.Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE


. .Atividade ambulatorial em dermatologia (por ano)
.1,5
.15
. .Atividade hospitalar em dermatologia (por ano)
.1,5
.15
. .Membro titular em banca de doutorado
.2
.2
. .Membro titular em banca de mestrado
.1,5
.1,5
. .Membro titular em banca de qualificação
.1
.1
. .Membro de grupo de pesquisa CNPq
.1
.1
. .Coordenador de linha de pesquisa
.3
.3
. .Coordenador de projeto de extensão
.3
.3
. .Coordenador de serviço/ Residência credenciada (por ano)
.1
.4
. .Corpo editorial (por periódico)
.1
.2
. .Revisor de periódico
.0,5
.2
.
.Pontuação limite do quesito
.29
.
.Quesito: DISTINÇÕES
. .Prêmio (trabalho premiado) por prêmio
.1
.3
. .Distinção (professor homenageado ou outros) por distinção
.1
.3
.
.Pontuação limite do quesito
.3
.
.T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita

9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações.

I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);

III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.

abaixo:

a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas indígenas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; d) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas quilombolas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; e) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; 9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

Ed i t a l .

  1. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS

pontos.

  1. DA APURAÇÃO DO RESULTADO

56

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