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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 81

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

6.1.27 A prova prática valerá 70 (setenta) pontos, sendo desclassificado o candidato que obtiver a pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.

6.1.28 Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior idade, independentemente de o candidato possuir 60 anos ou mais, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003.

7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A Prova de Títulos será realizada na Universidade Federal do Mato Grosso, Campus Cuiabá, na cidade de Cuiabá-MT, pela Comissão de Avaliação de Títulos.
7.2 Para a Prova de Títulos será avaliado o tempo de atuação profissional, a formação continuada, a titulação acadêmica, com pontuação não cumulativa para
graduação/especialização/mestrado/doutorado. A Prova de Títulos valerá 30 (trinta) pontos.
7.3 Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior idade, independentemente de o candidato possuir 60 anos ou mais, conforme art. 27, parágrafo
único, da Lei nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003.
8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 A pessoa candidata poderá interpor recurso relativo ao resultado da Prova Prática, quando for o caso, em data prevista no Cronograma de Execução constante no Anexo
I deste Edital.
8.2 O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado por meio do sistema ou formulário eletrônico indicado pela UFMT para este Processo Seletivo
Simplificado, conforme orientações divulgadas na página oficial do certame.
8.3 Para cada etapa recorrível do certame será admitido um único recurso por pessoa candidata, que deverá conter todas as alegações pertinentes, sendo considerada válida
apenas a última submissão registrada no sistema.
8.4 Recursos inconsistentes, intempestivos, sem fundamentação ou encaminhados por meio diverso daquele indicado pela UFMT serão indeferidos.
8.5 Os recursos relativos à Prova Prática serão analisados pela Banca Examinadora da Prova Prática, que decidirá sobre o acolhimento ou não das alegações apresentadas.
8.6 A decisão da Banca Examinadora será conclusiva quanto aos aspectos técnico-avaliativos, não cabendo novo recurso administrativo contra seu mérito, sem prejuízo da
apreciação de eventual ilegalidade.
8.7 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução, constante no Anexo I deste Edital.
8.8 Não serão aceitos recursos interpostos via e-mail, correios ou por qualquer outro meio que não seja o especificado pela UFMT para este Processo Seletivo
Simplificado.
8.9 A UFMT não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 A classificação final será feita em ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Prática, para o cargo de Profissional Técnico Especializado em Libras.
9.2 Será aprovado/classificado o candidato que estiver classificado dentro do número de vagas previsto neste Edital. Os demais candidatos aprovados e não classificados dentro
do número de vagas comporão cadastro de reserva, observados os limites legais aplicáveis.
9.3 Ocorrendo igualdade de pontos na classificação final, o desempate será realizado em favor do candidato que, sucessivamente:
I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, até
a data do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado;
II - obtiver maior pontuação na etapa avaliativa correspondente ao cargo;
III - persistindo o empate, tiver maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.
9.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo Simplificado.
10. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Resultado Final do Processo Seletivo, após homologação, será publicado no Diário Oficial da União.
11.DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1A contratação está condicionada ao atendimento das seguintes condições:
a)ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, dentro do limite de vaga oferecido neste Edital;
b)ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;
c)estar em gozo dos direitos políticos;

d)estar quite com as obrigações eleitorais; e)estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; f)ter idade mínima de 18 anos na data de contratação; g)comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital para exercício do cargo; h)apresentar atestado de sanidade física e mental; i)apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

j)apresentar declaração de bens e valores patrimoniais; k)apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação. 11.2Além dos requisitos já estabelecidos no item 11.1 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser contratado: a)estar quite com os cofres públicos; b)não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com o exercício em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 11.3Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro meses). 11.4Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado e contratação. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 11.1 deste Edital, impedirá a contratação do candidato. 12.DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 12.1A convocação para contratação dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item deste Edital será feita pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), por meio eletrônico como e-mail, jornal de grande circulação no estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou por outros meios considerados adequados, em que estabelecerá o horário, dia e local para o candidato apresentar-se. 12.2O candidato aprovado, que for convocado e não comparecer em 30 (trinta) dias, perde o direito à contratação, facultando, à Administração, a possibilidade de convocar os candidatos seguintes. 12.3Os candidatos aprovados serão convocados para contratação obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação. 12.4A contratação fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 11.1 deste Edital e Anexo II ou Anexo III, conforme o cargo, referentes à Relação de Documentos para Contratação. 13.DO PRAZO DE VALIDADE 13.1O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, na forma da Lei nº 8.745/1993, por até 05 (cinco) anos. 14.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14.1. A falta de comprovação de qualquer requisito para contratação, a prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês da pessoa candidata para com os membros da CASME/SEDH, da banca examinadora, das comissões, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes durante a realização do Processo Seletivo Simplificado acarretará sua eliminação e a anulação de todos os atos a ela relacionados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 14.2. Não será fornecido à pessoa candidata qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo, para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União. 14.3. A inscrição da pessoa candidata implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 14.4. A concretização da contratação das pessoas candidatas fica condicionada ao número de vagas determinado no subitem 1.2, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Superior da UFMT, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e à apresentação da documentação exigida em lei para contratação ao cargo. 14.5. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução, constante no Anexo I deste Edital, referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial da União e na página oficial do certame indicada pela UFMT. 14.6. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, mediante formulário eletrônico ou meio indicado pela UFMT, no prazo previsto no Cronograma de Execução. 14.7. Qualquer alteração no Cronograma de Execução, constante no Anexo I deste Edital, será divulgada no Diário Oficial da União e/ou na página oficial do certame indicada pela UFMT. 14.8. Serão publicados no Diário Oficial da União somente os resultados das pessoas candidatas que lograrem classificação no Processo Seletivo Simplificado, observados os limites legais aplicáveis e o disposto neste Edital. 14.9. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para interposição de recursos judiciais relativos a este Edital. 14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFMT, juntamente com a CASME/SEDH e demais unidades competentes, conforme a natureza da matéria.

MARLUCE APARECIDA SOUZA E SILVA

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