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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 80

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.23 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, respeitados os
princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.23.1 Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, a pessoa candidata:
I - será eliminada do seletivo, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
II - terá anulada a sua admissão ao cargo ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido contratada.
3.23.2 Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o resultado do procedimento será encaminhado:
I - ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e
II - à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Em cumprimento ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, serão reservadas às pessoas com deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser
oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias previstas na Lei nº 13.146/2015, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na
Lei nº 14.126/2021 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação vigente, participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
4.4 Ao inscrever-se como pessoa com deficiência, a pessoa candidata deverá:
I - informar, em campo específico do formulário de inscrição, que possui deficiência;
II - indicar, quando for o caso, a necessidade de atendimento especializado para a realização da prova;
III - anexar, em local específico do sistema de inscrição, a documentação comprobatória da deficiência, conforme previsto neste Edital.
4.5 Para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, a pessoa candidata deverá apresentar cópia legível digitalizada de laudo médico ou documento
comprobatório da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados até o término do período das inscrições, que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.5.1 Excetuam-se do prazo previsto no item 4.5 as pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012, referente ao Transtorno do Espectro
Autista (TEA), ou pessoas candidatas com outros impedimentos de natureza permanente e/ou irreversível que caracterizem deficiência permanente, caso em que o laudo terá validade
indeterminada.
4.5.2 Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da
deficiência.
4.6 A pessoa candidata que, no ato da inscrição, não declarar a condição de pessoa com deficiência ou não anexar a documentação exigida neste Edital não poderá interpor
recurso administrativo em favor de sua situação para concorrer à vaga reservada à PcD.

47 Para solicitar atendimento especializado a pessoa candidata com deficiência deverá indicar as condições de que necessita para a realização da prova em campo próprio
. , ,
do formulário de inscrição, bem como anexar a documentação comprobatória exigida neste Edital.
4.7.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades institucionais de atendimento.
4.8 A pessoa candidata com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada à PcD e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação
no Processo Seletivo Simplificado.
4.8.1 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento
da vaga reservada à PcD.
4.8.2 A pessoa candidata com deficiência, se classificada no Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica de PcD e também na lista de classificação geral dos
candidatos ao caro
g.
4.9 Antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a pessoa candidata inscrita na reserva para PcD deverá submeter-se ao procedimento de análise
da documentação e caracterização da deficiência, a ser realizado por banca/equipe designada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), responsável pela verificação documental, nos
termos da legislação aplicável e deste Edital.
4.9.1 A banca/equipe responsável pela análise da documentação PcD emitirá parecer quanto à caracterização, ou não, da deficiência declarada pela pessoa candidata.
4.9.2 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, a banca/equipe poderá solicitar documentação complementar ou convocar a pessoa candidata para avaliação
presencial, com indicação de local, data e horário para sua realização.
4.10 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, a pessoa candidata deverá apresentar-se à equipe indicada pela UFMT munida de laudo médico ou documento
comprobatório da deficiência e, quando for o caso, de exames complementares.
4.11 Perderá o direito de concorrer à vaga reservada à PcD a pessoa candidata que, por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência, não cumprir as exigências

previstas neste Edital, não for qualificada como pessoa com deficiência ou não comparecer à avaliação presencial, quando convocada.
412 A pessoa candidata que não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência permanecerá apenas na lista de classificação geral
.
da ampla concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado condição específica incompatível com a ampla concorrência.
4.13 Durante o procedimento de caracterização da deficiência, serão observados:
I - as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição;
II - a documentação apresentada para comprovação da deficiência;
III - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo;
IV - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
V - a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual;
VI - o resultado da avaliação, com indicação do critério legal utilizado.
4.14 Nos casos em que o parecer da banca/equipe responsável concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, a ser interposto em data
revista no Cronorama de Execuão
p g ç.
4.14.1 A comissão recursal será composta por integrantes distintos daqueles que participaram da análise inicial da documentação PcD.
4.14.2 Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da banca/equipe responsável, a pessoa candidata poderá apresentar recurso, podendo anexar nova
dtã tid d dfiiêi
ocumenaço caracerzaora a ecnca.
4.14.3 Das decisões da comissão recursal não caberá novo recurso administrativo.
4.15 Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata:
I - será eliminada do Processo Seletivo Simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
II - terá anulada a sua admissão ao cargo ou emprego público, caso já tenha sido contratada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 Este Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes Etapas:
I)Intérprete de Libras:
Prova Prática, com avaliação de tradução/interpretação: de caráter eliminatório e classificatório -70% da nota final;
Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório - 30% da nota final.
à Á é d b
6.DA REALIZAÇO DA PROVA PRTICA (Intrprete e Liras)
6.1 A Prova Prática será realizada na Universidade Federal do Mato Grosso, Campus Sinop, na cidade de Sinop-MT. A CASME/SEDH, divulgará, conforme data estabelecida no
Cronograma, a convocação/escalonamento para a realização da Prova Prática, levando-se em conta a ordem crescente do respectivo número de inscrição, informando a data, local e os
respectivos horários, na página eletrônica: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/
6.1.1 O candidato que não comparecer a Prova Prática, no dia, horário e local estabelecidos, será eliminado deste Processo Seletivo.
6.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Prática, com no mínimo 30(trinta) minutos de antecedência, portando os documentos/materiais a seguir
especificados, sob pena de serem impedidos de submeter-se à Prova Prática e, consequentemente, eliminados do processo seletivo:

documento oficial original com fotografia;
6.1.3 Não será permitido que os candidatos portem celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização da Prova Prática.
6.1.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento oficial original informado por ocasião da inscrição neste seletivo, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado outro documento original com foto e assinatura, que tenha fé pública: identidade civil (expedida pelas Secretarias de Segurança
Pública ou Polícia Civil); ou identidade militar (expedida pela Polícia Militar, Polícia Federal ou Forças Armadas); ou identidade profissional (expedida por Ordens ou Conselhos Profissionais);
ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação.
6.1.5 O candidato que apresentar documento de identidade diferente do informado na inscrição será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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