DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.23 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, respeitados os |
|---|
| princípios do contraditório e da ampla defesa. 3.23.1 Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, a pessoa candidata: I - será eliminada do seletivo, caso o certame ainda esteja em andamento; ou II - terá anulada a sua admissão ao cargo ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido contratada. 3.23.2 Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o resultado do procedimento será encaminhado: I - ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e II - à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário. 4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| 4.1 Em cumprimento ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, serão reservadas às pessoas com deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. 4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias previstas na Lei nº 13.146/2015, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 14.126/2021 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação vigente, participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida. 4.4 Ao inscrever-se como pessoa com deficiência, a pessoa candidata deverá: I - informar, em campo específico do formulário de inscrição, que possui deficiência; II - indicar, quando for o caso, a necessidade de atendimento especializado para a realização da prova; III - anexar, em local específico do sistema de inscrição, a documentação comprobatória da deficiência, conforme previsto neste Edital. 4.5 Para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, a pessoa candidata deverá apresentar cópia legível digitalizada de laudo médico ou documento comprobatório da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados até o término do período das inscrições, que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 4.5.1 Excetuam-se do prazo previsto no item 4.5 as pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012, referente ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou pessoas candidatas com outros impedimentos de natureza permanente e/ou irreversível que caracterizem deficiência permanente, caso em que o laudo terá validade |
| indeterminada. 4.5.2 Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da |
| deficiência. 4.6 A pessoa candidata que, no ato da inscrição, não declarar a condição de pessoa com deficiência ou não anexar a documentação exigida neste Edital não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua situação para concorrer à vaga reservada à PcD. |
47 Para solicitar atendimento especializado a pessoa candidata com deficiência deverá indicar as condições de que necessita para a realização da prova em campo próprio |
| . , , do formulário de inscrição, bem como anexar a documentação comprobatória exigida neste Edital. 4.7.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades institucionais de atendimento. 4.8 A pessoa candidata com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada à PcD e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação |
| no Processo Seletivo Simplificado. 4.8.1 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento |
| da vaga reservada à PcD. 4.8.2 A pessoa candidata com deficiência, se classificada no Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica de PcD e também na lista de classificação geral dos candidatos ao caro |
| g. 4.9 Antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a pessoa candidata inscrita na reserva para PcD deverá submeter-se ao procedimento de análise da documentação e caracterização da deficiência, a ser realizado por banca/equipe designada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), responsável pela verificação documental, nos termos da legislação aplicável e deste Edital. 4.9.1 A banca/equipe responsável pela análise da documentação PcD emitirá parecer quanto à caracterização, ou não, da deficiência declarada pela pessoa candidata. 4.9.2 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, a banca/equipe poderá solicitar documentação complementar ou convocar a pessoa candidata para avaliação presencial, com indicação de local, data e horário para sua realização. 4.10 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, a pessoa candidata deverá apresentar-se à equipe indicada pela UFMT munida de laudo médico ou documento |
| comprobatório da deficiência e, quando for o caso, de exames complementares. 4.11 Perderá o direito de concorrer à vaga reservada à PcD a pessoa candidata que, por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência, não cumprir as exigências |
previstas neste Edital, não for qualificada como pessoa com deficiência ou não comparecer à avaliação presencial, quando convocada. 412 A pessoa candidata que não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência permanecerá apenas na lista de classificação geral |
| . da ampla concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado condição específica incompatível com a ampla concorrência. 4.13 Durante o procedimento de caracterização da deficiência, serão observados: I - as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição; II - a documentação apresentada para comprovação da deficiência; III - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo; IV - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; V - a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual; VI - o resultado da avaliação, com indicação do critério legal utilizado. 4.14 Nos casos em que o parecer da banca/equipe responsável concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, a ser interposto em data revista no Cronorama de Execuão |
| p g ç. 4.14.1 A comissão recursal será composta por integrantes distintos daqueles que participaram da análise inicial da documentação PcD. 4.14.2 Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da banca/equipe responsável, a pessoa candidata poderá apresentar recurso, podendo anexar nova dtã tid d dfiiêi |
| ocumenaço caracerzaora a ecnca. 4.14.3 Das decisões da comissão recursal não caberá novo recurso administrativo. 4.15 Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a pessoa candidata: I - será eliminada do Processo Seletivo Simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou II - terá anulada a sua admissão ao cargo ou emprego público, caso já tenha sido contratada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1 Este Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes Etapas: I)Intérprete de Libras: Prova Prática, com avaliação de tradução/interpretação: de caráter eliminatório e classificatório -70% da nota final; Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório - 30% da nota final. Ã Á é d b |
| 6.DA REALIZAÇO DA PROVA PRTICA (Intrprete e Liras) 6.1 A Prova Prática será realizada na Universidade Federal do Mato Grosso, Campus Sinop, na cidade de Sinop-MT. A CASME/SEDH, divulgará, conforme data estabelecida no Cronograma, a convocação/escalonamento para a realização da Prova Prática, levando-se em conta a ordem crescente do respectivo número de inscrição, informando a data, local e os respectivos horários, na página eletrônica: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/ 6.1.1 O candidato que não comparecer a Prova Prática, no dia, horário e local estabelecidos, será eliminado deste Processo Seletivo. 6.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Prática, com no mínimo 30(trinta) minutos de antecedência, portando os documentos/materiais a seguir especificados, sob pena de serem impedidos de submeter-se à Prova Prática e, consequentemente, eliminados do processo seletivo: |
documento oficial original com fotografia; 6.1.3 Não será permitido que os candidatos portem celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização da Prova Prática. 6.1.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento oficial original informado por ocasião da inscrição neste seletivo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado outro documento original com foto e assinatura, que tenha fé pública: identidade civil (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Polícia Civil); ou identidade militar (expedida pela Polícia Militar, Polícia Federal ou Forças Armadas); ou identidade profissional (expedida por Ordens ou Conselhos Profissionais); ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação. 6.1.5 O candidato que apresentar documento de identidade diferente do informado na inscrição será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. |
-
6.1.6 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
-
6.1.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de
-
identidade, documento digital acessado de forma on-line, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
-
6.1.8 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
-
6.1.9 Não será aceito boletim de ocorrência sobre perda, roubo ou extravio de documento de identificação.
-
6.1.10 Para candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identidade, o passaporte e a cédula de identidade emitida pelo país de origem.
-
6.1.11 Sem o documento original de identidade o candidato não fará prova.
-
6.1.12 O processo seletivo constará de duas etapas: prova prática de tradução , e prova de títulos (caráter classificatório).
-
6.1.13 A ordem de apresentação dos candidatos na prova prática será definida mediante sorteio, em data a ser definida no calendário especificado no item 7.1 deste
-
edital. 6.1.14 A ausência de candidato(s) no início do turno/sessão implicará na sua eliminação e consequente readequação do(s) horário(s) de apresentação entre os demais
-
candidatos do turno/sessão. Desta forma, caso o primeiro candidato do turno/sessão não esteja presente, será convocado o segundo candidato do turno/sessão para iniciar a apresentação naquele horário e, assim, sucessivamente. 6.1.15 Na hipótese de nenhum candidato do turno/sessão estiver presente na data e hora estabelecidos para o início do turno/sessão, a mesma se dará por encerrada. 6.1.16 Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo o mesmo
-
considerado eliminado. 6.1.17 A proficiência em tradução e interpretação Libras/Português, constante no requisito do cargo será avaliada pela Comissão de Banca quando da aplicação da prova
-
prática.
-
6.1.18 A prova prática será realizada em duas (2) modalidades: 6.1.19 1ª modalidade: Língua Portuguesa Oral para Língua Brasileira de Sinais: o candidato ouvirá o áudio de um texto na Língua Portuguesa de até cinco minutos. Após a
-
audição será tocado novamente o áudio e o candidato deverá iniciar a interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais.
-
6.1.20 2ª modalidade: Língua Brasileira de Sinais para Língua Portuguesa Oral: será apresentado o vídeo de um texto na Língua Brasileira de Sinais de até cinco minutos. Após
-
a visualização do mesmo, será apresentado novamente e o candidato deverá iniciar a interpretação simultânea para a Língua Portuguesa na modalidade oral.
-
6.1.21 A prova prática para o cargo de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras será corrigida com base nos seguintes critérios:
-
6.1.22 A fluência na Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial (17,5 pts.);
-
6.1.23 A estruturação textual: tradução de textos da Libras para Língua Portuguesa, levando-se em conta a equivalência textual entre a Libras e a Língua Portuguesa e a
-
adequação de vocabulário e de gramática (17,5 pts.); 6.1.24 A fluência na Língua Portuguesa (17,5 pts.); 6.1.25 A estruturação textual: tradução de textos da Língua Portuguesa para Libras, levando-se em conta a equivalência textual entre a Língua Portuguesa e a Libras e a
-
adequação de vocabulário e de gramática (17,5 pts.).
-
6.1.26 A prova prática será gravada em áudio ou em áudio/vídeo para efeito de registro.
80
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100100080