DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
3.3.2 A alteração/atualização deverá ser feita por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição até o final do período de inscrição.
3.4 Para este Processo Seletivo Simplificado, haverá uma única Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação, responsável pela análise das candidaturas inscritas na reserva PPIQ, abrangendo pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, não sendo constituídas comissões distintas para cada grupo. A Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação será composta por 03 (três) membros titulares, designados pela Reitoria da UFMT, observados os requisitos legais aplicáveis. 3.5 Em caso de recurso, será constituída Comissão Recursal única para PPIQ, composta por 03 (três) membros, distintos daqueles que integraram a comissão de análise inicial, responsável pela apreciação dos recursos interpostos contra o resultado da confirmação complementar à autodeclaração. 3.6 As referências deste Edital a procedimentos específicos para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas devem ser interpretadas como formas de confirmação da autodeclaração analisadas pela Comissão única PPIQ, conforme a natureza da candidatura, sem constituição de bancas separadas para cada grupo. 3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, devendo esta responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do seletivo e, se houver sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.8 A pessoa candidata autodeclarada preta, parda, indígena ou quilombola concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para candidatos PPIQ e às vagas destinadas à ampla concorrência, participando do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 3.9 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerando a relação entre o número de vagas a serem providas e o percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Em caso de desistência de candidato PPIQ aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato PPIQ posteriormente classificado. 3.10 O candidato autodeclarado preto, pardo, indígena ou quilombola, se classificado na forma deste Edital, terá o seu nome constante na lista específica de candidatos PPIQ, além de figurar na lista de classificação geral de ampla concorrência. Não caberá análise de pedido de recurso para reserva de vaga PPIQ para aqueles que não declararem sua condição no ato da inscrição. As pessoas candidatas PPIQ aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.10.1 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, caso a Administração decida pela convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa PPIQ optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 3.10.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 3.10.3 Os candidatos inscritos em vagas reservadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas e aprovados no seletivo serão convocados pela UFMT, anteriormente à homologação do resultado final do seletivo, para realizarem o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei nº 15.142/2025 e no Decreto nº 12.536/2025. 3.11 Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração serão realizados por Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação designada especificamente para esse fim, a qual emitirá parecer aprovando ou não a condição declarada pela pessoa candidata. 3.11.1 A Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação será única para a análise das candidaturas inscritas na reserva PPIQ, abrangendo pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, não sendo constituídas comissões distintas para cada grupo. 3.11.2 A Comissão será designada pela Reitoria da UFMT e será composta por 03 (três) membros titulares, observados os requisitos legais aplicáveis. 3.11.3 A Comissão será constituída por pessoas: I - de reputação ilibada; II - residentes no País; III - que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com fundamento em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e IV - preferencialmente, com experiência na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo. 3.11.4 A composição da Comissão deverá garantir, sempre que possível, a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e à origem regional. 3.11.5 Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da Comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 3.11.6 A Comissão decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a condição autodeclarada pela pessoa candidata, considerando os procedimentos aplicáveis à respectiva modalidade de autodeclaração, conforme se trate de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola. 3.11.7 Quanto ao não enquadramento da pessoa candidata na reserva de vaga PPIQ, conforme o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, caberá pedido de recurso, a ser interposto em data prevista no Cronograma de Execução. 3.11.8 Para análise dos recursos, será constituída Comissão Recursal única para PPIQ, composta por 03 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação. 3.11.9 A Comissão Recursal deliberará sobre os recursos interpostos contra o resultado da confirmação complementar à autodeclaração, emitindo decisão final no âmbito administrativo. 3.11.10 A autodeclaração da pessoa candidata prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor da pessoa candidata, cumulativamente na Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação e na Comissão Recursal. 3.12 A convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizada por meio de comunicado divulgado na página do seletivo, em endereço eletrônico próprio indicado pela UFMT. A quantidade de pessoas candidatas convocadas será de até 6 (seis) vezes o número de vagas ofertadas neste Edital. A convocação indicará a data e o horário provável de realização do procedimento, bem como as condições específicas necessárias. 3.12.1 O procedimento de confirmação complementar poderá ser realizado de forma virtual e gravado para análise de eventuais recursos. É responsabilidade da pessoa candidata garantir conexão estável e qualidade de imagem adequadas, apresentar-se pontualmente com documento oficial com foto e realizar a confirmação verbal de sua autodeclaração, conforme as instruções constantes na convocação. 3.12.2 Os problemas de natureza técnica de responsabilidade da pessoa candidata, incluindo falhas em equipamentos e instabilidade na conexão de internet, não serão de responsabilidade da CASME/SEDH e não constituirão fundamento para recurso ou anulação do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 3.12.3 A pessoa candidata que recusar a realização da gravação do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no seletivo pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para tanto, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 3.13 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 3.14 A pessoa candidata que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no seletivo pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para prosseguir pela ampla concorrência, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 3.15 A confirmação da autodeclaração das pessoas pretas e pardas será realizada por meio de procedimento de heteroidentificação, exclusivamente com base em critérios fenotípicos, conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 3.15.1 Não serão considerados, para os fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a confirmações em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 3.15.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade ou em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos para fins de confirmação da autodeclaração como pessoa preta ou parda. 3.16 A confirmação da autodeclaração das pessoas indígenas será realizada mediante procedimento de verificação documental complementar, pela Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação PPIQ, observada a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata. 3.16.1 Para a confirmação da autodeclaração como pessoa indígena, a pessoa candidata deverá apresentar documentação comprobatória do pertencimento étnico, podendo ser aceitos: I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 3.17 A confirmação da autodeclaração das pessoas quilombolas será realizada mediante procedimento de verificação documental complementar, pela Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação PPIQ, observada a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata. 3.17.1 Para a confirmação da autodeclaração como pessoa quilombola, a pessoa candidata deverá apresentar: I - declaração que comprove o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence. 3.18 Quanto ao não enquadramento da pessoa candidata na reserva de vaga PPIQ, caberá pedido de recurso, a ser interposto em data prevista no Cronograma de Execução. 3.18.1 O recurso será analisado pela Comissão Recursal única para PPIQ, composta por 03 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação. 3.18.2 A Comissão Recursal decidirá sobre os recursos interpostos contra o resultado da confirmação complementar à autodeclaração, constituindo-se em instância final no âmbito administrativo. 3.18.3 A autodeclaração da pessoa candidata prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor da pessoa candidata, cumulativamente na Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração/Heteroidentificação e na Comissão Recursal. 3.19 Para todos os casos que envolvam prova documental no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que poderá acarretar o indeferimento da autodeclaração. 3.20 Na hipótese de não enquadramento da pessoa candidata por não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar, a pessoa candidata poderá prosseguir no seletivo pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para tanto, dispensada a convocação suplementar de candidatos para o procedimento de confirmação complementar. 3.21 No caso de pessoa candidata indígena ou quilombola que não apresentar a documentação exigida no procedimento de confirmação complementar, poderá prosseguir no seletivo pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente para tanto. 3.22 A convocação com as orientações acerca do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicada oportunamente no endereço eletrônico indicado pela UFMT, conforme previsto no Cronograma de Execução deste Edital.
79
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100100079