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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 78

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

Observações:

1- Para assegurar os direitos dos candidatos com deficiência e autodeclarados negros, indígenas e quilombolas no preenchimento das vagas que surgirem no prazo de validade do Concurso, serão classificados o máximo de candidatos previstos no item 13.14 do Edital nº 94/2026-PROGEP, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei. A posição será ocupada pelo candidato que obtiver a melhor nota dentre os candidatos da mesma cota, de acordo com a reserva inicial de cada vaga, conforme estabelecido na tabela a seguir:

. .Posição na lista
de classificação
.Vaga
reservada
para AC
.Vaga
para N
reservada
egro
.Vaga
reservada
para PcD
.Vaga reservada para Indígena .Vaga reservada para Quilombola
. .1ª .1º classificado AC .1º
Neg
classificado .1º
classificado
PcD
.1º classificado Ind .1º classificado Qui
. .2ª .1º
classificado
Neg
.1º cla ssificado AC .1º
classificado
Neg
.1º classificado Neg .1º classificado Neg
. .3ª .2ºclassificado AC .2ºcla ssificado AC .1ºclassificado AC .1ºclassificado AC .1ºclassificado AC
. .4ª .3ºclassificado AC .3ºcla ssificado AC .2ºclassificado AC .2ºclassificado AC .2ºclassificado AC
. .5ª .1º
classificado
PcD
.1º
PcD
classificado .3º classificado AC .1º classificado PcD .1º classificado PcD
. .6ª .2º
classificado
Neg
.2º
Neg
classificado .2º
classificado
Neg
.2º classificado Neg .2º classificado Neg
. .7ª .4ºclassificado AC .4ºcla ssificado AC .4ºclassificado AC .3ºclassificado AC .3ºclassificado AC
. .8ª .5ºclassificado AC .5ºcla ssificado AC .5ºclassificado AC .4ºclassificado AC .4ºclassificado AC
. .9ª .6ºclassificado AC .6ºcla ssificado AC .6ºclassificado AC .5ºclassificado AC .5ºclassificado AC

Legenda: AC = Ampla Concorrência; Neg = Negros; PcD = Pessoa com Deficiência; Ind = Indígena; Qui = Quilombola

2- Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas: a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista. 3- Caso não haja candidatos com deficiência para a vaga reservada, completarão a lista final de classificação os candidatos de ampla concorrência, até atingir o quantitativo de classificados previsto no item 13.14 do Edital nº 94/2026-PROGEP, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE TRADUTORES E INTÉRPRETES DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

A Reitora da Universidade Federal do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais especializados, de nível superior, para atendimento a pessoas com deficiência, no âmbito da UFMT, com fundamento no art. 2º, inciso XII, da Lei nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 15.367/2026, e demais normas aplicáveis. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Coordenação de Acessibilidade, Inclusão e Saúde Mental - CASME, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos - SEDH, da Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT. 1.2 O Cargo, Lotação, Requisito/Escolaridade, Taxa de Inscrição e Vagas estão estabelecidos a seguir:

. .CARGO: TRADUTOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS . .COTA PARA AMPLA .COTA PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS, .COTA PARA PESSOA COM .TOTAL DE VAGAS CO N CO R R Ê N C I A INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DEFICIÊNCIA . . .01 .01 .01 .3

REQUISITOS: Graduação em Letras Libras (Bacharelado), com habilitação em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, ou Graduação em Letras Libras (Licenciatura), acompanhada de Formação específica em tradução e interpretação, ou Graduação em qualquer área, acompanhada de curso de extensão, formação continuada ou especialização em Tradução e Interpretação da Libras/ Língua Portuguesa com carga horária mínima de 360 horas, e aprovação em exame de proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa e Língua Portuguesa/Libras, e experiência comprovada na área de tradução e interpretação em nível superior . O candidato deve ser obrigatoriamente ouvinte. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Traduzir e interpretar artigos, livros, editais, textos diversos de um idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em outro idioma, reproduzindo em Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e a intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Interpretação consecutiva: examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. Interpretação simultânea: interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, eventos, seminários, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). Participar da produção de materiais técnicos ou pedagógicos, dentre outros, em vídeo. A atuação do Tradutor e Intérprete de Libras implica necessariamente a difusão de sua imagem e de sua voz, sendo, portanto, de domínio público. Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos e em situações administrativas, policiais, culturais, sociais, políticas e de saúde, dentre outras. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Participar de formações propostas pela chefia imediata.

  1. AC - Vagas reservadas para candidatos da Ampla Concorrência

  2. PPIQ - Vagas reservadas para Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas

  3. PCD - Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência

1.3Regime de trabalho: contratação temporária por excepcional interesse público, previsto na Lei nº. 8.745/1993 e demais regulamentações pertinentes.

a)Forma de Contratação: contratação por tempo determinado, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, nos termos da Lei nº 8.745/1993, com vinculação previdenciária ao RGPS/INSS, quando aplicável.

1.4Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais, contrato inicial de 12 meses, prorrogável na forma da Lei nº 8.745/1993 e de acordo com a Lei nº 14.704, de 25 de junho de 2023, por até 05 anos.

1.5A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, inclusive aos sábados, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.

1.6A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:

a)Classe E, Nível de Capacitação I, Padrão 1: R$5.215,39.

b)O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, auxílio-transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.

  1. DAS INSCRIÇÕES 2.1A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio de processo protocolado via Portal de Concursos da UFMT, conforme período previsto no Cronograma deste Edital.

a)O protocolo das solicitações de inscrição será realizado pelo acesso, Portal de Concursos da UFMT, pelo link: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/

2.2Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após o preenchimento do formulário eletrônico, dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma de Execução.A UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

2.4Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato.

2.5As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMT do direito de excluir deste Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

2.6Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.7O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia de realização da prova.

2.8Com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual que após realizar a sua inscrição neste processo seletivo desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, em consonância com a sua identidade de gênero) poderá solicitálo pelo endereço eletrônico [email protected].

  1. DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ)

3.1 Conforme previsto na Lei nº 15.142/2025, serão reservados 30% (trinta por cento) das vagas aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, indígenas e quilombolas, bem como das que vierem a ser criadas durante seu prazo de validade.

3.2 Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, acessar o ambiente de inscrição na página do seletivo no endereço eletrônico, Portal de Concursos da UFMT, pelo link: https://www.concursos.ufmt.br/Portal/, e optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE.

3.3 Conforme a Lei nº 15.142/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:

1.Pessoa Preta ou Parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial); 2.Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas; 3.Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

3.3.1 Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato a opção de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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