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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 172

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie: Contrato Administrativo Nº 16/2026. Processo SEI Nº 00231.003132/2025-36. Pregão Eletrônico Cofen Nº 90028/2024. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ - COREN/CE, CNPJ/MF Nº 06.572.788/0001-97. Contratada: GMX2 TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA, CNPJ/MF Nº 36.177.677/0001-47. Objeto: Contratação de Solução Integrada de Serviços de Segurança e de Serviços de Conectividade de Rede, compreendendo: provimento de serviços de segurança de rede e wireless; monitoramento e administração dos serviços providos; resposta a incidentes de segurança; fornecimento de solução de conectividade para rede local e wireless; instalações e configurações das soluções providas e treinamento para a equipe do Coren-CE. Valor global da contratação R$79.945,50 (setenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). Vigência: 28/09/2026 a 28/09/2031. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.2.44.90.52.011 - Aquisição/Desenvolvimento de Software. Assinatura: 28 de setembro de 2026. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. Natana Cristina Pacheco Sousa - Presidente do COREN-CE. Guilherme Lopes Maranhão - GMX2 Tecnologia Comercio e Serviços de Informatica Ltda. João Vítor Nerys Batista OAB/CE 25.334 - Procurador Geral do COREN/CE.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026 - UASG 926188

Processo n° 60/2026

Objeto: Aquisição de aparelhos de ares condicionados para Sede e Subseções. Total de grupo / itens: 01/09. Disponibilidade de Edital e entrega das propostas a partir de 01/10/2026 às 08h00. Abertura das propostas / sessão de disputa: 20/10/2026 às 10h00. Local: www.compras.gov.br. Horário de Brasília-DF.

GABRIELA B. AGOSTINHO Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026 SRP - UASG 926188

Processo n° 51/2026

Objeto: Contratação de serv. para produção de conteúdo audiovisual, cobertura, direção e edição de vídeos. Total de grupo / itens: 03/12. Disponibilidade de Edital e entrega das propostas a partir de 01/10/2026 às 08h00. Abertura das propostas / sessão de disputa: 20/10/2026 às 10h00. Local: www.compras.gov.br. Horário de Brasí l i a - D F.

MARLON P. C. MOREIRA Pregoeiro

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ

EDITAL 3

Processo nº 00239.006018/2026-79. OBJETO: Publicação de registro provisório de Chapa

O Presidente da Comissão Eleitoral, instituído pela Portaria Coren-PR nº 1.142/2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância às normas que regem o Processo Eleitoral 2026, CONSIDERANDO o disposto no Edital Eleitoral nº 2/2026, do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR; CONSIDERANDO o cumprimento da decisão judicial constante no Mandado nº 700021414018, referente ao processo 5056789-23.2026.4.04.7000/PR;

  1. DO OBJETO

1.1. TORNA PÚBLICO o registro provisório da Chapa II "Renovar para Avançar", neste Processo eleitoral.

  1. RELAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS

CHAPA I "VALORIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E INOVAÇÃO" - QUADRO I (ENFERMEIROS)

Candidatos Efetivos:

Daniele Fabris

Elia Machado de Oliveira Danielle Caroline da Silva Opazo Alessandra Cristyan Engles dos Reis Jean Michel Brito Costa Thabita Helena Vaz Rosana Furman Andreatta Aline Prece Simões

Candidatos Suplentes: Fabio de Mello Lidia Maria Ferreira Elisete Nunes Araujo Olga Laura Giraldi Peterlini Simone Aparecida Peruzzo Cleiton José Santana Cristina Morceli Bezerra de Souza Mario Gilberto Jesus Nunes

CHAPA I "VALORIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E INOVAÇÃO" - QUADRO II/III (AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM) Candidatos Efetivos: Jani Celia Missel Eugênia Svistak Edivane Aparecida Golemba Emanuel José Teixeira Gottlich Vera Regina Giebmeyer dos Santos Pereira Nunes Candidatos Suplentes:

Erika Teixeira Santos Chiarello Jucenei da Silva Irisdanis Pelegrin Bomfim Michele Jaqueline de Paula Claudinei de Oliveira Wach

CHAPA II "RENOVAR PARA AVANÇAR" - QUADRO I E II/III (ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM) Candidatos Efetivos: Eduardo José Truppel Kessler Koetzler Gisele Cristina de Campos Cruz Andrei Muchinski Ricardo Juliani Hadassa Ferreira Precoma Izabel Taraska Carvalho Alyni Cristiny Dobkowski Candidatos Suplentes: Alexandro José Pereira Simone Cristina Baggio Marleci de Oliveira Pontes Silvia Cristina Mattos Adriana Mirela Silveira de Azevedo Simey Ariane de Oliveira

Ana Amelia da Silveira Matuzalem Andrade da Silva Candidatos Efetivos: Marilu Caroleski do Prado Fernanda Asato Tatiane Gonçalves dos Santos Jose Leão Marques Sobrinho Viviani Pedrini Candidatos Suplentes: Fabiane Elvira da Cruz Gomes Joselia Ribeiro Clelia Gomes de Oliveira Eliane Eduardo Woycik Jocevaldo Sebastião Kichileski 3. DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL

A presente publicação tem por finalidade cumprir a decisão judicial que determina o imediato registro provisório da Chapa II "Renovar para Avançar" neste processo eleitoral, conforme consta no Mandado nº 700021414018, referente ao processo 505678923.2026.4.04.7000/PR; Esta publicação entra em vigor na data de sua assinatura.

Curitiba-PR, 29 de setembro de 2026. ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA DIAS Presidente da Comissão

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Aditivo nº 003/2026 - Contrato º 017/2023 - PAD 389/2023 e Agiliza 1633/2026 Contratado: NITRODEV SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA - ME Dispensa de Licitação n.º 026/2023

Objeto: prorrogação de vigência de 12 meses, reajuste contratual Valor Total Estimado: R$ 12.169,20 Vigência: 11/11/2026 até 11/11/2027.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO

EDITAL DE CITAÇÃO

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo ("Coren/SP"), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da lei 5.905/1973, em cumprimento ao disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução Cofen nº 706/2022, e tendo em vista que o profissional abaixo indicado encontra-se em local incerto e não sabido, CITA o(a) Sr.(a) ADRIANA MACIEL DA SILVA, inscrito(a) no Coren-SP sob o n.º 693.226-AE, nos autos do processo ético nº 512/2025, instaurado pelo Coren-SP mediante denúncia que versa sobre a prática das condutas previstas nos artigos 24, 25, 26, 30, 31, 51, e 61 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem para que apresente, por si ou por advogado devidamente constituído, sua DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 32 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sob pena de incidência dos efeitos da revelia. A defesa prévia deverá ser escrita e endereçada à Gerência de Processos Éticos do Coren-SP, a qual poderá ser entregue pessoalmente na sede do Coren-SP ou remetida via postal.

AVISOS DE PENALIDADE

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 15, V, da lei 5.905/73 e em cumprimento ao disposto no art. 108, § 3º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - CEPE (Resolução Cofen nº 564/2017), vem tornar pública a aplicação de penalidade de CENSURA aos profissionais relacionados: Técnico(a) de Enfermagem UERICA LOPES VICENTE HIPOLITO, Coren-SP 1.121.368, por infração aos artigos 26, 64 e 71 do CEPE, no Processo Ético nº 137/2021, julgado na 592º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 12/08/2026; Enfermeiro(a) EMILI DE FATIMA MARTINS DE SOUZA, Coren-SP 321.825, por infração aos artigos 24, 25, 26, 51, 61, 64, 71, 83 e 86 do CEPE, no Processo Ético nº 137/2021, julgado na 592º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 12/08/2026; Técnico(a) de Enfermagem CASSIA AUGUSTA DE SOUSA SANTOS, Coren-SP 951.003, por infração aos artigos 24, 25, 26, 51, 61, 64, 71, 83 e 86 do CEPE, no Processo Ético nº 137/2021, julgado na 592º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 12/08/2026; Técnico(a) de Enfermagem SANDRA GOMES DE MOURA, Coren-SP 1.075.123, por infração aos artigos 26, 64, 71 e 83 do CEPE, no Processo Ético nº 137/2021, julgado na 592º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 12/08/2026; Enfermeiro(a) ELIDA XAVIER PEREIRA, Coren-SP 151.377, por infração aos artigos 24, 25, 26, 28, 31, 36, 37, 38, 39, 45, 48, 61 e 64 do CEPE, no Processo Ético nº 274/2023, julgado na 1392º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 02/02/2026; Enfermeiro(a) SONIA MAZZUCHELLI DE SOUZA, Coren-SP 633.336, por infração aos artigos 24, 26, 30, 31, 33 e 34 do CEPE, no Processo Ético nº 329/2024, julgado na 1407º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 18/05/2026; Enfermeiro(a) ELISEU CARRIEL CLETO, Coren-SP 405.952, por infração aos artigos 24, 25, 26, 45, 61 e 80 do CEPE, no Processo Ético nº 154/2023, julgado na 1401º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 06/04/2026; Auxiliar de Enfermagem JOELMA REIS DE MELO, Coren-SP 748.283, por infração aos artigos 24, 25, 26, 36, 38 e 61 do CEPE, no Processo Ético nº 162/2021, julgado na 1278º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 29/09/2023.

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905/73 e em cumprimento ao disposto no artigo 108, § 4º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - CEPE (Resolução Cofen nº 564/2027, vem tornar pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL aos profissionais relacionados: Técnico(a) de Enfermagem MARIA SONIA DOS SANTOS, Coren-SP 186.034, por infração aos artigos 70 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 180/2022, julgado na 575º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 19/03/2025 (suspensão por 20 dias); Enfermeiro(a) FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS ESPELHO, Coren-SP 505.538, por infração aos artigos 24, 25, 26, 44, 45, 46, 51 e 80 do CEPE, no Processo Ético nº 22/2020, julgado na 576º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 24/04/2025 (suspensão por 90 dias); Técnico(a) de Enfermagem MARCELO LOURENCO DE FARIAS, Coren-SP 881.588, por infração aos artigos 24, 25, 26, 44, 45, 46, 51 e 80 do CEPE, no Processo Ético nº 22/2020, julgado na 576º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 24/04/2025 (suspensão por 90 dias); Enfermeiro(a) REGIA CRISTIANE MANTOVANI, Coren-SP 493.868, por infração aos artigos 24, 26, 28, 45, 47, 51, 55 e 80 do CEPE, no Processo Ético nº 109/2022, julgado na 5º Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, em 03/02/2026 (suspensão por 90 dias).

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905/73, e em cumprimento ao disposto no parágrafo quarto do artigo 95 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), Resolução COFEN nº 706/2022, vem tornar pública a penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL aplicada aos profissionais abaixo relacionados: pelo período de 08 (oito) anos, à profissional Auxiliar de Enfermagem SILVANA APARECIDA DA SILVA, Coren-SP nº 695.019-AE, por infração aos artigos 45, 64 e 72 do CEPE, no Processo Ético 125/2024, julgado na 590ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, em 24/06/2026; pelo período de 02 (dois) anos, ao profissional Técnico de Enfermagem THIAGO DABRINS

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