DOMFO 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 CLÁUSULA SEXTA - DOS DEVERES DO ADOTANTE:6. O ADOTANTE deve:
I - Executar o objeto do presente Termo de Adoção conforme constante em projeto aprovado no respectivo processo administrativo
aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes;
II - Respeitar a finalidade própria do bem, sendo-lhe vedado alterar, por qualquer meio, referida finalidade ou desnaturar sua natureza, utilidade ou uso, não podendo, ainda, limitar, dificultar ou condicionar o acesso público;
III - Cumprir as exigências jurídicas pertinentes, em especial as normas urbanísticas, ambientais e o Código da Cidade do Município de Fortaleza;
IV - Respeitar a finalidade pública da presente parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO:7. O Poder Público Municipal deve:
I – Assegurar o acesso do ADOTANTE ao bem público, para que ela possa realizar o objeto do presente Termo de Adoção; II – Respeitar os atos do ADOTANTE de execução do objeto de parceria, evitando a prática de medidas que, sem motivo suficiente, a prejudique ou dificulte;
III – Restringir-se a exigir do ADOTANTE aquilo que está descrito no Anexo I, salvo se realizado aditivo ao presente Termo de Adoção, desde que aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes;
IV – Assegurar o cumprimento da legislação pertinente. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DO TERMO DE ADOÇÃO:
8. O presente Termo de Adoção será extinto:
I – Por decurso de seu prazo;
II – Por mútuo acordo das partes;
III – Por qualquer das partes mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
IV – Unilateralmente, pelo Poder Público Municipal, a qualquer momento, por motivo de conveniência e oportunidade ou por descumprimento dos deveres pelo ADOTANTE, desde que este, no último caso, notificada para sanear o descumprimento, não o tenha realizado no prazo assinalado. CLÁUSULA NONA - DESTINAÇÃO DAS MELHORIAS REALIZADAS APÓS O FIM DO TERMO DE ADOÇÃO:
9. Encerrado o Termo de Adoção, as melhorias dele decorrentes passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, sem qualquer direito de retenção e/ou indenização, devendo o adotante efetuar, às suas expensas, a retirada das placas/mensagens indicativas instaladas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo entregue ao Município em perfeitas condições de funcionamento e uso assim certificada pela respectiva Secretaria Regional. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriundas da execução do presente Termo de Adoção.
E, por estarem justas e pactuadas, as partes firmam o presente Termo de Adoção, em 02 (três) vias do mesmo valor e forma, as quais foram lidas e todas as cláusulas foram compreendidas e aceitas, sem possibilidade de alegação posterior de desconhecimento ou ignorância de seus termos, ou da legislação de regência, em conjunto com as testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Fortaleza, 22 de ABRIL de 2026
José Wandemberg Gomes de Azevedo ADOTANTE SECRETÁRIO(A) DA REGIONAL 09 LUCAS DE LIMA CARVALHO JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2TERMO DE ADOÇÃO N° 22 / 2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 9 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa física/jurídica ANA LUCIA DE SOUSA MARQUES , portador do RG n° 93002036860 SSP/CE, CPF/CNPJ n° 568.281.363-49 , com endereço para correspondência : AV. BOULEVARD I. N° 139 , JANGURUSSU – CONJ. SÃO CRISTOVÃO , CEP 60.866-200 , Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
1.1. O presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 16.339, de 18 de julho de 2025, e no processo administrativo nº P423837 / 2025 - PMF. PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas em UMA AREA DO CANTEIRO CENTRAL , LOCALIZADA NA AV. BOULEVARD I. N° 139 - JANGURUSSU – CONJ. SÃO CRISTOVÃO , descrita no Anexo I deste Termo de Adoção, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.
2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.
2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:3.1. O presente Termo de Adoção terá o prazo de validade de 05 ANOS , contados na data de sua assinatura, período no qual o ADOTANTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do