DOMFO 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24| DANIELGONÇALVESRODRIGUES | Fiscal | SER5 | 6385302 |
|---|---|---|---|
| JOSENEAS SAMPAIODE ALMEIDA FREITAS | Fiscal | SER6 | 16825502 |
| DANIELLE ALESSANDRA DE VASCONCELOSBRUNO | Fiscal | SER 7 | 11329906 |
| FRANCISCOTHIAGOALBUQUERQUE DESOUZA | Fiscal | SER8 | 156538-02 |
| MATHEUSMAIA FELINTO | Fiscal | SER9 | 172898 |
| DIEGODOUGLASPINHEIRODEOLIVEIRA | Fiscal | SER 10 | 170565 |
| RENAN LEITE PAIVA | Fiscal | SER 11 | 73011 |
| ANA REBECA TEIXEIRACARVALHO | Fiscal | SER 12 | 18091401 |
| CARLOSNUNESDOURADO |
Fiscal |
CEGOR |
17287901 |
Parágrafo Único. A presente Portaria passa a fazer parte integrante do mencionado Contrato. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Júlio César Costa Brasil Sobrinho COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR *** *** *** TERMO DE ADOÇÃO N° 20 / 2026Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 9 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa física/jurídica JOSÉ WANDEMBERG GOMES DE AZEVEDO , portador do RG n° 2004010136120 SSP/CE , CPF/CNPJ n° 023.894.303-84 , com endereço para correspondência: RUA MANDACARU. N° 952 – BAIRRO: JANGURUSSU (RESD. LUIZ GONZAGA) , CEP 60.865-290 , Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
1.1. O presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 16.339, de 18 de julho de 2025, e no processo administrativo nº P461062 / 2023 - PMF. PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na UMA ÁREA DO CANTEIRO CENTRAL , LOCALIZADA NA AV. BOULEVARD 3. EM FRENTE AOS N° 275 AO 281 – BAIRRO: JANGURUSSU – CONJ. SÃO CRISTOVÃO , descrita no Anexo I deste Termo de Adoção, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.
2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.
2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:3.1. O presente Termo de Adoção terá o prazo de validade de 05 ANOS , contados na data de sua assinatura, período no qual o ADOTANTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
3.2. O Termo de Adoção para uso de espaços em áreas verdes terão vigência de até 5 (cinco) anos podendo ser prorrogado. Ressalvado ao Município sua rescisão, por ato discricionário, interesse público ou descumprimento do Termo. CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DO ADOTANTE:
4. O ADOTANTE terá assegurado pelo Poder Público municipal o acesso ao logradouro público de modo a viabilizar a execução da melhoria urbana acordada, além do direito de:
I – Por placas informativas do Termo de Adoção, obedecidas as exigências jurídicas pertinentes, nos espaços e especificações a seguir descritas:
a) Para áreas de até 500m² (quinhentos metros quadrados), apenas 02 (duas) placas elevadas verticalmente do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x0,70cm (setenta centímetros) de largura, afixadas a uma altura de 0,70cm (setenta centímetros) do solo; ou
b) Para áreas maiores de 500m² (quinhentos metros quadrados), poderá ser permitida a colocação de placas elevadas verticalmente do solo afixadas a uma distância máxima de 0,70cm do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x 0,70cm (setenta centímetros) de largura, devendo o número de placas ser definido pela Comissão responsável, não podendo exceder a proporção de 02 (duas) placas a cada 500m² (quinhentos metros quadrados).
II – Em se tratando de canteiros centrais de vias, a placa elevada verticalmente do solo deverá ter as seguintes dimensões: a) Para canteiros conservados com largura de até 3,0m (três metros), uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro; ou
b) Para canteiros conservados com largura de até 3,0m (três metros), uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro.
III – As mensagens indicativas de manutenção da área adotada deverão ser elaboradas conforme descrito na legislação específica; IV - Contratar serviços de terceiros ou pactuar outras formas de colaboração, desde que respeitadas às limitações legais e jurídicas pertinentes;
V – Realizar peça publicitária informativa da parceria, desde que respeitada a finalidade pública da presente parceria para a gestão compartilhada do bem.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:5. O Poder Público, por seus órgãos e entidades competentes, exercerá a fiscalização da execução da parceria, especialmente para assegurar o estrito cumprimento do projeto nos termos constantes no Anexo I deste Termo de Adoção, e a observância da legislação de regência aplicável, mantendo todos os demais poderes sobre o respectivo bem público, que permitam assegurar a persecução da finalidade pública pertinente a ele.