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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 30/09/2026 · pág. 33

DOMFO 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026

LEIA-SE:

SERVIDOR(A) PRONTUÁRIO DATA DA POSSE NÍVEL ATUAL PRÓXIMO NÍVEL LÍSSIA MARIA EUGÊNIO LOPES 8667502 22/11/2023 02 07 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, na data da assinatura digital. Hélio das Chagas Leitão Neto PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 265/2026 – SESEC

Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 072/2024 e dá outras providências.

O Corregedor da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã em exercício, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 3 de setembro de 2021, publicada no DOM de 8 de setembro de 2021, atualizada pela Portaria nº 126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã em exercício, aos 28 de setembro de 2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 072/2024 que não acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 251/2024-SESEC, de 15 de outubro de 2024, publicada no DOM de 18 de outubro de 2024; RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER o servidor EMANUEL BARROS ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 106.603-02, com fulcro nos arts. 108, III e 131, VI, d, da Lei Complementar nº 0037/2007, em estrita obediência ao conteúdo do caderno processual, aos princípios basilares do Estado de Direito e à legislação que regula a matéria no âmbito disciplinar desta instituição; Art. 2º - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Corregedor da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã em exercício, em 28 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

[documento assinado digitalmente] John Breno Peixoto de Oliveira CORREGEDOR EM EXERCÍCIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ


INTIMAÇÃO

Processo: Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 072/2024; Interessado: EMANUEL BARROS ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 106.603-02; Advogado(a): Dr. LEANDRO DUARTE VASQUES, OAB/CE 10.698 e outros

Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar nº 0037/2007, acerca do resultado do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 072/2024, que culminou na ABSOLVIÇÃO do servidor EMANUEL BARROS ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 106.603-02, com fulcro nos arts. 108, III e 131, VI, d, da Lei Complementar nº 0037/2007, em estrita obediência ao conteúdo do caderno processual, aos princípios basilares do Estado de Direito e à legislação que regula a matéria no âmbito disciplinar desta instituição. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 265/2026 – SESEC, de 28 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 072/2024. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 28 de setembro de 2026.

[documento assinado digitalmente] John Breno Peixoto de Oliveira CORREGEDOR EM EXERCÍCIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0311, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 – GMF

Designa, no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), servidores para o desempenho da função de motorista operacional e dá outras providências.

nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, e em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento (GEP); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.692, de 19 de agosto de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 10.275/2014 e estabelece o quantitativo de vagas da GEP destinadas à GMF; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 0001/2026 – SESEC/GMF, que estabelece os procedimentos e os requisitos operacionais para a concessão da Gratificação Especial de Patrulhamento; RESOLVE: Art. 1º Designar servidores da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) para o desempenho da função de motorista operacional, na forma da Lei nº 10.275/2014, conforme a relação constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º A designação de que trata esta Portaria restringe-se aos limites de vagas estabelecidos no Decreto Municipal nº 16.692/2026, sujeitando-se o pagamento da gratificação à comprovação do efetivo exercício da atividade de motorista de viatura operacional, compreendendo também os motoristas condutores designados para a atividade de motopatrulhamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir do mês de outubro de 2026. Art. 4º Ficam revogadas as disposições