DOMFO 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 58acordo com o Processo nº 522267/2025; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, SANDRA MARTA MARQUES FIUZA, matrícula: 108.984-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitada a carga horária semanal de 20 horas, enquanto perdurarem as limitações funcionais decorrentes do tratamento oncológico. A manutenção da redução de carga horária deverá ser reavaliada periodicamente por Junta Médica Oficial do Instituto de Previdência do Município, em conformidade com o art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/90, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4° , parágrafo 1º , do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, a partir do deferimento da Tutela Antecipada no Processo Judicial n° 304972670.2025.8.06.0001. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica. (assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
atribuições que lhe conferem o artigo 37 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, o Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022, suas alterações seguintes, e tendo em vista o disposto nos art. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. Resolve: Art. 1º - Instituir a necessária Comissão de Sindicância para devida apuração dos fatos constantes no processo: P442280/2024, e ainda, apurar atos e omissões que porventura venham a surgir no curso das suas averiguações e diligências, ora conexos as irregularidades. Art. 2° Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores públicos municipais, JARÍ CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTARA, matrícula nº 45.335–16, no encargo de presidente, ALEXANDRA STUDART DE ANDRADE SOBRAL , matrícula nº 178.622–01, na qualidade de secretária e VERUSKA QUEIROZ DE CASTRO , matrícula nº 90.990–01, no encargo de membro, todos com exercício funcional nesta Secretaria. Art. 3° - A sindicância a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde.
(assinado por certificação eletrônica) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZASECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PORTARIA Nº 0816/2026 - SMS - PROCESSO: P277753/2025 - A Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 37 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, o Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022, suas alterações seguintes, e tendo em vista o disposto nos art. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. Resolve: Art. 1º - Instituir a necessária Comissão de Sindicância para devida apuração dos fatos constantes no processo: P277753/2025, e ainda, apurar atos e omissões que porventura venham a surgir no curso das suas averiguações e diligências, ora conexos as irregularidades. Art. 2° Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores públicos municipais, JARÍ CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTARA , matrícula nº 45.335–16, no encargo de presidente, ALEXANDRA STUDART DE ANDRADE SOBRAL , matrícula nº 178.622–0 1 , na qualidade de secretária e VERUSKA QUEIROZ DE CASTRO , matrícula nº 90.990–01, no encargo de membro, todos com exercício funcional nesta Secretaria. Art. 3° - A sindicância a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde.
(assinado por certificação eletrônica)
Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZASECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PORTARIA Nº 0817/2026 - SMS - PROCESSO: P213599/2026 - A Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 37 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, o Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022, suas alterações seguintes, e tendo em vista o disposto nos art. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. Resolve: Art. 1º - Instituir a necessária Comissão de Sindicância para devida apuração dos fatos constantes no processo: P213599/2026, e ainda, apurar atos e omissões que porventura venham a surgir no curso das suas averiguações e diligências, ora conexos as irregularidades. Art. 2° Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores públicos municipais, JARÍ CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTARA , matrícula nº 45.335–16, no encargo de presidente, ALEXANDRA STUDART DE ANDRADE SOBRAL, matrícula nº 178.622–01, na qualidade de secretária e VERUSKA QUEIROZ DE CASTRO , matrícula nº 90.990–01, no encargo de membro, todos com exercício funcional nesta Secretaria. Art. 3° - A sindicância a que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação no Diário Oficial do Município - DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde.
(assinado por certificação eletrônica)
Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZASECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
atribuições que lhe conferem o artigo 37 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, o Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022, suas alterações seguintes, e tendo em vista o disposto nos art. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. Resolve: Art. 1º - Instituir a necessária Comissão de Sindicância para devida apuração dos fatos constantes no processo: P222346/2026, e ainda, apurar atos e omissões que porventura venham a surgir no curso das suas averiguações e diligências, ora conexos as irregularidades. Art. 2° Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores públicos municipais, JARÍ CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTARA , matrícula nº 45.335–16, no encargo de presidente, ANDRADE SOBRAL , matrícula nº 178.622–01, na qualidade de secretária e VERUSKA QUEIROZ DE CASTRO , matrícula nº