DOMFO 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 79 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJFPORTARIA Nº 1677/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no caput do art. 4º c/c com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) MARIA ELINETE NASCIMENTO FARIAS, matricula nº 12089601, ocupante do cargo/função de TÉCNICA EM ENFERMAGEM , de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§ 3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P349117/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1682/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no caput do art. 4º c/c com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) RUTE DE SOUSA ALVES, matricula nº 50971-03, ocupante do cargo/função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM , de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§ 3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P202521/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. VISTO: Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1699/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no caput do art. 4º c/c com o § 2º do mesmo artigo, do Decreto nº 14.209/2018; RESOLVE: AUTORIZAR a redução da jornada de trabalho do(a) servidor(a) RUTE DE SOUSA ALVES, matricula nº 50971-03, ocupante do cargo/função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 44 da Lei nº 10.668/2018, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta portaria (§ 3º do art. 4º e art. 6º do Decreto nº 14.209/2018), conforme Processo Administrativo P364197/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Camilla Holanda Lima de Freitas - PROCURADORA JURÍDICA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DO MAR DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0027/2026 - ADEMFORInstitui a Comissão Técnica de Inventário de Bens Imóveis no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Economia do Mar de Fortaleza no exercício de 2026, na forma que indica.
O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DO MAR DE FORTALEZA (ADEMFOR), no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Complementar n° 356, de 06 de junho de 2023, que tem sua competência, estrutura e organização disciplinados na forma do Decreto Municipal n° 15.733, de 21 de agosto de 2023, e atualizado pelo Decreto Municipal n° 16.043, de 27 de junho de 2024, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse desta Agência; CONSIDERANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos bens patrimoniais imóveis sob responsabilidade das unidades administrativas vinculados à Agência de Desenvolvimento da Economia do Mar de Fortaleza, mediante a instituição de comissão responsável, conforme disciplinam os arts. 94 e 95 do Decreto Municipal nº 15.272, de 10 de março de 2022 (D.O.M. de 11/03/2022), que regulamenta o cadastro e a gestão dos bens imóveis no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário de Bens Imóveis da Agência de Desenvolvimento da Economia do Mar de Fortaleza, para atuação no exercício de 2026, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria, composta pelos seguintes servidores(as): |
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| PARTICIPANTES MATRÍCULA CARGO |
| NASTASSJA ALENCAR CAVALCANTI 168266-03 DIRETOR |
| JEFFERSON PORTO CAVALCANTE LIMA 114180-06 GERENTE |
| FELIPE SARAIVA CARTAXO 179222-02 PROCURADOR JURÍDICO |
responsabilidade desta Agência, devendo ainda: I – verificar a situação do bem imóvel quanto às suas benfeitorias e seu estado físico; II – identificar a ocupação atual, comparando-a com a destinação cadastrada no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGI; III – confirmar existência do Termo de Responsabilidade do Imóvel; IV – apurar a ocorrência de ocupação irregular; V – atualizar a situação de controle dos bens e seus registros; Parágrafo Único. Os prédios cedidos a terceiros também serão inventariados pela Comissão com a descrição da utilização e do estado de conservação atual de cada bem. Art. 3º A Comissão de Inventário deverá concluir o inventário anual dos bens patrimoniais imóveis sob responsabilidade da Agência de Desenvolvimento da Economia do Mar de Fortaleza até o dia 30 (trinta) de novembro de 2026, para fins de consolidação das informações pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 4º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados nesta Portaria para compor a referida comissão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DO MAR DE FORTALEZA - ADEMFOR. Fortaleza, data da assinatura digital. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Adams Cavalcante GomesSUPERINTENDENTE - ADEMFOR
Documento assinado digitalmente