DOMSP 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo - Municípios Atos Municipais
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23/23 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Municípios, Atos Municipais, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
[email protected], quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (17) 3807-8700; Ubarana, dia 30 de setembro de 2.026; Vanderlei Rodrigues da Cruz, Prefeito Municipal.
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO; Processo Administrativo nº 070/2026 — Concorrência Eletrônica nº 009/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia de saneamento básico para execução, sob regime de empreitada por preço global, da Implantação do Sistema Completo de Esgotamento Sanitário da Prainha Municipal "Gentil Moreira", compreendendo a construção da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE e estruturas complementares; O Prefeito Municipal de Ubarana/SP, na qualidade de autoridade superior, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que, acolhendo a decisão do Agente de Contratação de 30/09/2026, o Parecer Técnico Complementar de 25/09/2026, o Parecer Jurídico de 28/09/2026 e o Parecer Técnico de Reexame de 29/09/2026, DECIDIU, em 30/09/2026: (i) CONHECER do recurso administrativo interposto por PAVIT CONSTRUTORA LTDA. (CNPJ nº 23.686.592/0001-42) e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; (ii) MANTER a INABILITAÇÃO da recorrente, por não comprovação da qualificação técnica exigida nos itens 12.19.5 e 12.19.6 do Edital; (iii) MANTER a HABILITAÇÃO da licitante EDUARDO LUCAS – ME (CNPJ nº 14.120.426/0001-93), indeferindo os pedidos de sua desclassificação e inabilitação; e (iv) julgar prejudicado o pedido de adjudicação em favor da recorrente; A adjudicação e a homologação ficam condicionadas ao decurso do prazo recursal referente à decisão de reexame da habilitação da licitante FRADOSO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., objeto de aviso próprio, e ao julgamento de eventual recurso; As decisões e os pareceres técnicos e jurídicos que as fundamentam encontram-se disponíveis, na íntegra, para consulta e download no portal de compras onde se processou a licitação (https://www.ubarana.sp.gov.br/licitacao), na aba "Anexos Digitalizados" do respectivo processo; Ubarana/SP, 30 de setembro de 2026; VANDERLEI RODRIGUES DA CRUZ, Prefeito Municipal.
AVISO DE REEXAME DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026 AVISO DE REEXAME DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL; Processo Administrativo nº 070/2026 — Concorrência Eletrônica nº 009/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia de saneamento básico para execução, sob regime de empreitada por preço global, da Implantação do Sistema Completo de Esgotamento Sanitário da Prainha Municipal "Gentil Moreira", compreendendo a construção da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE e estruturas complementares; O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Ubarana/SP torna público que, em reexame de ofício da habilitação técnica da licitante FRADOSO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (CNPJ nº 44.189.993/0001-67), realizado com base no Parecer Jurídico de 28/09/2026 e no Parecer Técnico de Reexame de 29/09/2026, DECIDIU, em 30/09/2026, MANTER a INABILITAÇÃO da referida licitante, com fundamentação retificada: a inabilitação passa a fundamentar-se na não comprovação da parcela de tubulação exigida no item 12.19.5 do Edital (345,00 m de tubo PVC rígido DN 150 mm para coletor de esgoto), tendo sido considerada atendida a parcela de poços de visita. Ficam corrigidas, por erro material, as referências aos "itens 12.7 e 12.8" constantes da decisão de 02/09/2026, que devem ser lidas como itens 12.19.5 e 12.19.6 do Edital; Nos termos do art. 165, I, "c", da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso contra a referida decisão, com início em 02/10/2026 e encerramento em 06/10/2026. Interposto recurso, as demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da divulgação da interposição (art. 165, § 4º). Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico do certame; As decisões e os pareceres técnicos e jurídicos que as fundamentam encontram-se disponíveis, na íntegra, para consulta e download no portal de compras onde se processou a licitação (https://www.ubarana.sp.gov.br/licitacao), na aba "Anexos Digitalizados" do respectivo processo; Ubarana/SP, 30 de setembro de 2026; SÉRGIO RODOLFO GONÇALVES, Agente de Contratação.
UBATUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 02/2026 – Edital nº 07/2026 - Processo n° 3555406.421.00008167/2025-92 – Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS COM TEMA BULLYING PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE UBATUBA, PELO PERÍODO DE 12 MESES - Início do prazo para Envio da Proposta Eletrônica: Das 12h do dia 01/10/2026 até às 08h do dia 21/10/2026. Início da disputa de preços: 21/10/2026 às 09h. O edital encontra-se disponível nos sites www.bll.org.br e https://transparencia.ubatuba.sp.gov.br/home.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UBATUBA
3º TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATOTermo Aditivo de Contrato nº 008/2026 - Processo IPMU/102/2023 - Objeto: contratação de assessoria jurídica - Contratada: Rodrigues e Figueiredo Sociedade de Advogados - Prazo: 12 meses - Valor Global: R$ 75.533,87 - Data: 15/08/2023. Sirleide da Silva - Presidente do IPMU
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