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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 47

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

47 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI Raio de Felicidade, situado na Avenida Félix Nascente Pinto, nº 322. Jardim Helena, São PauloSP, mantido por ASSOCIACAO BENEFICENTE MANA XV DE NOVEMBRO, CNPJ 23.102.382/ 0001-60, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução CME 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2026/ 0007375-3.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa a autorização de funcionamento da instituição.

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I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no ) Memorando 20/2026 (165992855), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/ 2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 20/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (165992848) por se tratar de bens irrecuperáveis;

CEI INDIRETO JARDIM ANA ROSA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166063785) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/ 2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166063828) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Wagner Barbosa de Lima Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos na Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria nº 352/2026, de 01 de Outubro de 2026

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Raio de Felicidade, situado na Avenida Félix Nascente Pinto, nº 322. Jardim Helena, São PauloSP, mantido por ASSOCIACAO BENEFICENTE MANA XV DE NOVEMBRO, CNPJ 23.102.382/ 0001-60, autorizado pela Portaria nº 351/2026, de 01/10/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Autorizatório | Documento: 166060945

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS 6016.2026/0117280-1 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS / CEI PASSO A PASSO II

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166060557) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/ 2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166060632) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório | Documento: 166068588

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS 6016.2026/0117314-0 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO BENS PATRIMONIAIS BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI DR. ADALBERTO PANZAN

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166067601) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/ 2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166067673) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jair Sipioni

Diretor Regional

Despacho Autorizatório | Documento: 165995371

Interessado: EMEI THAIS MOTTA DE OLIVEIRA E SILVA RODRIGUES, PROFA

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0116899-5

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá DESPACHO

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório | Documento: 166064300

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS 6016.2026/0117300-0 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR/

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -

(11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA