DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
47 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI Raio de Felicidade, situado na Avenida Félix Nascente Pinto, nº 322. Jardim Helena, São PauloSP, mantido por ASSOCIACAO BENEFICENTE MANA XV DE NOVEMBRO, CNPJ 23.102.382/ 0001-60, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução CME 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2026/ 0007375-3.
Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa a autorização de funcionamento da instituição.
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no ) Memorando 20/2026 (165992855), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/ 2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 20/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (165992848) por se tratar de bens irrecuperáveis;
CEI INDIRETO JARDIM ANA ROSAI - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166063785) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/ 2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166063828) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
II - PUBLIQUE-SE;
III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.
II - Publique-se;
III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.
Wagner Barbosa de Lima Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaArt. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos na Resolução CME nº 02/24.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria nº 352/2026, de 01 de Outubro de 2026O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Raio de Felicidade, situado na Avenida Félix Nascente Pinto, nº 322. Jardim Helena, São PauloSP, mantido por ASSOCIACAO BENEFICENTE MANA XV DE NOVEMBRO, CNPJ 23.102.382/ 0001-60, autorizado pela Portaria nº 351/2026, de 01/10/2026.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
RF 725.133.5/2
Diretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá
Despacho Autorizatório | Documento: 166060945
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS 6016.2026/0117280-1 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO BENS PATRIMONIAISBAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS / CEI PASSO A PASSO II
I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166060557) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/ 2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166060632) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
II - Publique-se;
Diretora Regional de Educação
Despacho Autorizatório | Documento: 166068588
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS 6016.2026/0117314-0 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO BENS PATRIMONIAIS BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI DR. ADALBERTO PANZANI - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166067601) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/ 2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166067673) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
II - Publique-se;
III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.
Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jair Sipioni
Diretor Regional
Despacho Autorizatório | Documento: 165995371
Interessado: EMEI THAIS MOTTA DE OLIVEIRA E SILVA RODRIGUES, PROFA
Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0116899-5
Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá DESPACHOIII - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.
Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação
Despacho Autorizatório | Documento: 166064300
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS 6016.2026/0117300-0 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO BENS PATRIMONIAISBAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR/
Diretora Regional de Educação
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal ArellanoRua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -
(11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]
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