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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 60

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

60 – São Paulo, 71 (249)

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GUILHERME DE SOUZA ALVES , portador de Carteira de Identidade/ CPF XXX.734.298-XX, e não como constou.

edificações em uma mesma área de ocupação, sem individualização territorial do solo. Nessas hipóteses, o desdobro fiscal somente é admissível mediante o registro de especificação de condomínio.

Setor da Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, no período de 08/09/2026 a 30/09/2026 , a análise da planilha contendo as Declarações Tributárias de Conclusão de Obra - DTCOs revisadas pela Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB, com a identificação, organização e tratamento das informações necessárias à abertura de Operações de Verificação Tributária - OVTs no âmbito da DISCC.

Despacho indeferido | Documento: 165977489

Conforme se extrai do parágrafo 4º do art. 93 do Decreto nº 52.884, as hipóteses para atribuição de número de inscrição cadastral no Cadastro Imobiliário Fiscal são taxativas, restringindo-se à área de terreno ou à sua fração, com ou sem edificação, bem como às unidades autônomas integrantes de prédio constituído em condomínio.

PROCESSO : 6017.2026/0069251-3

Despacho indeferido

ASSUNTO : Pedido de emissão de guia de recolhimento do ITBI.

Nesse contexto, enquanto não houver alteração da legislação tributária municipal que discipline a inscrição cadastral e o lançamento do IPTU com base no direito real de laje, não é possível promover o desdobro fiscal do imóvel com fundamento exclusivo nesse instituto.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às atividades da Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, visto que envolve a análise individualizada e o tratamento de dados relativos às DTCOs revisadas pela DIMOB, a verificação da consistência das informações e a preparação dos elementos necessários à abertura das correspondentes OVTs, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

INTERESSADO : NELSON PEREIRA DA SILVA

SQL : 188.052.0049-1

DESPACHO :

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido por falta de objeto, sendo de responsabilidade do contribuinte o preenchimento da DTI e emissão da guia DAMSP para recolhimento do ITBI, para transmissões ocorridas a partir de 01/01/2001. Seguir as orientações constantes no link abaixo:

Ressalte-se, por fim, que os coproprietários do imóvel são solidariamente responsáveis pelos tributos incidentes sobre ele, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Contudo, considerando a abertura da matrícula 292.924 do 12º ORI, atualiza-se o cadastro para constar Maria Zelia como proprietária do SQL 140.387.0168-8 a partir de 01/2026

https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ itbi/25067 e a seguir

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

5 - Adjudicação compulsória (PDF -78KB)

Publique-se e anote-se.

Despacho indeferido | Documento: 166073247

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

PROCESSO: 6017.2026/0074141-7

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Diretor do Departamento de Fiscalização

de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

INTERESSADO: ANDREIA SILVA DE SOUZA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL

SQL: 068.172.0338-4

SF/SUREM/DEFIC

DESPACHO:

EQUIPE AUDITORES

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial em razão da inexistência de previsão legal para compensação de valores entre contribuintes (SQL) distintos. O requerente deverá efetuar novo recolhimento vinculado ao SQL da vaga de garagem (068.172.0402-1). O valor pago a maior no primeiro recolhimento poderá ser objeto de pedido de restituição por procedimento específico.

Portaria | Documento: 166051019

Despacho deferido | Documento: 165991805

PORTARIA SF/DEFIC nº 33, de 30 de setembro de 2026.

PROCESSO: 6017.2026/0072920-4 Despacho deferido

Designa o Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/ SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de recolhimento do ITBI-IV nº 56.878.667-1

INTERESSADA: ANA LIDIA ANDRADE VASCONCELOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL , no uso de suas atribuições legais,

São Paulo, 30 DE SETEMBRO DE 2026

CONTRIBUINTE: GUILHERME DE SOUZA ALVES

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

SQL : 143.082.0007-4 (em área maior)

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

DITBI

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI nº 56.878.667-1 , paga em 22/06/2026 no valor de R$ 5.975,80, o nome de um dos compradores da unidade adquirida é

Despacho indeferido | Documento:

166071243

RESOLVE:

PROCESSO: 6017.2026/0073830-0

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM RICARDO FURUTA, RF nº 756.002-8 , lotado na Divisão de Fiscalização do

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA