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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 61

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

61 – São Paulo, 71 (249)

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agendamentosf. A relação a seguir contém, nesta ordem: Nº do CCM, Nº DO AUTO, VALOR TOTAL DO AUTO 6.006.086-7 040.404.953-2 220,19 4.134.398-0 040.405.238-0 220,19 3.035.117-0 040.405.289-4 220,19 5.468.843-4 040.405.393-9 440,38 4.117.125-0 040.405.593-1 220,19 4.459.413-5 040.405.599-0 220,19 3.517.732-2 040.406.207-5 220,19 4.849.167-5 040.406.238-5 220,19 5.266.720-0 040.406.406-0 220,19 5.579.316-9 040.406.527-9 220,19 2.484.096-3 040.407.291-7 220,19

INTERESSADO: FABIO EDUARDO DOMINGUES (MF7 IMIGRANTES INCORPORADORA SPE LTDA.)

2019.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

SQL: 310.084.0036-7 DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade do requerente. O contribuinte deverá providenciar novo pedido com a inclusão de procuração outorgada pelo contribuinte que constou na guia de recolhimento de ITBI N° 56.978.488-3.

RESOLVE:

- - DEJUG GABINETE NÚCLEO DE ENTRADA DE PROCESSOS

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Vanderley Hermógenes Sampaio Junior , R.F. nº 755.942-9 , lotado na Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo, e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as atividades relacionadas à implantação do Sistema de Anuências (SIAN). Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º desta portaria possuem grau de complexidade para a sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no item 8.5 e seus subitens (Atividades do Gabinete do Subsecretario da Receita Municipal- SUREM-G) da tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da referida Portaria Conjunta, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 5 de novembro de 2019.

Portaria | Documento: 166109903

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 37, de 30 de setembro de 2026

São Paulo, 30 DE SETEMBRO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Diretor de Divisão DITBI

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

Edital | Documento: 166077947

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS O Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital , expedido em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, e parágrafo 2º do artigo 29 e artigo 30 do Decreto 50.895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, com a seguinte identificação: Descrição da Infração: Para as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e descritas no relatório circunstanciado, referentes ao período de 06/2025, o respectivo Recibo Provisório de Serviços - RPS foi substituído fora do prazo regulamentar. Capitulação Legal da Infração: Art. 1º da Lei 14.097/ 05, observados o art. 92 do Decreto 50.896/09 e o art. 92 do Decreto 53.151/12. Capitulação Legal da Penalidade: Art. 14, XII, alínea “a”, da Lei 13.476/ 02, com a redação da Lei 16.757/17. Pelo presente edital, ficam os contribuintes intimados a recolher a importância respectiva ou a protocolar impugnação. Para pagamento a vista, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/gpa. Para parcelar o débito, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/parcelamentos. O valor do auto de infração e intimação será acrescido de juros e atualização monetária, nos termos da legislação vigente. Caso pretenda protocolar impugnação, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 06h às 23h59min, acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para apresentação da impugnação é indispensável a observância do prazo legal de 30 dias da presente publicação. O auto de infração não pago, se não impugnado, será enviado para inscrição em dívida ativa, sujeita a cobrança executiva e suas consequências. Atendimento pessoal para eventuais esclarecimentos será feito mediante agendamento eletrônico disponível no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 5 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Vanderley Hermógenes Sampaio Junior , R.F. nº 755.942-9 , lotado na Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo, e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as atividades relacionadas ao projeto “Automatização do IPTU”, no âmbito do Grupo de Trabalho do Programa Optimus.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias 29 e 30 de setembro de 2026.

NÚCLEO AFTM 3

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º desta portaria possuem grau de complexidade para a sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no item 8 e seus subitens (Atividades do Gabinete do Subsecretario da Receita Municipal- SUREM-G) da tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da referida portaria.

Decisão Tributária | Documento: 165835602 DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0011777-2

SQL nº: 081.224.0044-2

Interessado(a): WANIA REGINA TRINCA - CPF/ CNPJ nº XXX.614.388-XX

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 1º a 13 de setembro de 2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

Portaria | Documento: 166111353 PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 38, de 30 de setembro de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA