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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 62

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

62 – São Paulo, 71 (249)

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3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 350.000,00 conforme requerimento.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

uso residencial em 2025.

4.2.3. Os CCMs que existiam no local já se encontram cancelados.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 086.412.0028-2 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração do uso para residencial a partir de 01/ 2026.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5.2. DE OFÍCIO , determino a correção da área conforme planta para 173,11 m² ou 174 m² e ACC após critérios legais de arredondamento a partir de 01/2021.

4.2. A respeito do Pedido de Avaliação Especial . Parcialmente deferido. 9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

O expediente foi devidamente encaminhado à DIMAP - Divisão de Mapas e Valores -, a fim de que fosse elaborado parecer técnico, com base na comparação entre a média dos valores praticados no mercado e o valor venal atribuído.

5.2.1. Ano de construção alterado para 1975 a partir de 01/2021 após critérios legais de arredondamento conforme memória de cálculo a seguir [(158 x 1970) + (15,11 x2017)]/173,11 = 1974,10.

Decisão Tributária | Documento: 166070106 DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025407-9

No referido parecer, concluiu-se pela concessão do fator especial de 0,4700 para o exercício de 2026, entendimento este que foi acolhido por esta divisão.

6. PRAZO RECURSAL: A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

SQL nº: 086.412.0028-2

Interessado(a): ZAKI DOUEK - CPF/CNPJ nº XXX. .283.288 -XX

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

Representante: HIROMI OGIMI UMEMURA - CPF nº XXX. .839.748-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente ao imóvel de SQL nº 081.224.0044-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a aplicação do fator especial de 0,4700 a partir de 01/2026.

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

NÚCLEO AFTM 20

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/ 2006).

Decisão Tributária | Documento: 166077383

Referência: Processo Eletrônico SEI 6017.2026/ 0020836-0

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

CCM: 7.777.777-8

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

SQL: 040.137.0075-1

Interessado: TOME ALVES DE QUEIROZ

3.1. Uso do imóvel para residencial.

CPF: XXX.422.288-XX

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

Advogado: Não tem

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Assunto: Impugnação de Lançamento - Notitificação de Lançamento 9001407218 e 9001407226

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico (PA) SEI 6017.2026/0020836-0, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta a Notificação de Lançamento 9001407218 e 9001407226 e, no mérito, IMPROCEDENTE , porém, em virtude da alteração na data de conclusão da obra, RETIFIQUE-SE a DTCO 2026.0000876-0 e CANCELE-SE as Notificações de Lançamento 9001407218 e 9001407226.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

4.2. Quanto ao pedido de alteração de uso do SQL 086.412.0028-2 deve ser deferida a partir de 01/2026 pelas seguintes razões:

4.2.1. O contribuinte juntou fotos e plantas fidedignas com uso residencial.

4.2.2. O cadastros da Cosip já se encontrava com

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA