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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 66

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

66 – São Paulo, 71 (249)

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aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e com o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.3. O imóvel está cadastrado com área construída de 229 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 23 - residencial vertical, padrão superior, 12 pavimentos, ACC 1996, TE/PR 45, fração ideal de 0,0438 e valor venal de R$ 623.472,00, composto por R$ 421.910,00 relativos à construção e R$ 201.562,00 relativos ao terreno incorporado.

  1. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

NÚCLEO AFTM 30

Decisão Tributária | Documento: 165931583

DECISÃO TRIBUTÁRIA

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

4.4. Não foi demonstrado erro nos dados cadastrais utilizados no lançamento. A diferença entre a área construída fiscal de 229 m² e as áreas úteis anunciadas não comprova incorreção, pois a área fiscal da unidade autônoma compreende a área privativa e a quota-parte das áreas comuns, inclusive as correspondentes às vagas de garagem.

Processo nº: 6017.2026/0009239-7 SQL nº: 070.370.0109-0

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 058.098.0006-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

Interessado: RAUL MANUEL MARQUES MONICO - CPF nº XXX.902.828-XX

4.5. Em atendimento ao encaminhamento desta unidade, a SF/SUREM/DECAD/DIMAP-1 elaborou o Parecer nº 164297651, com o objetivo de estimar o valor de mercado do imóvel em janeiro de 2026.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2025 e 01/2026

4.6. A unidade técnica aplicou o Método Comparativo Direto, com base na área total construída, utilizando dez amostras de ofertas ou transações de imóveis residenciais verticais de padrão compatível, predominantemente situados no mesmo edifício. Para as ofertas, aplicou fator de fonte de 0,90; os valores foram corrigidos pelo IPCA até janeiro de 2026 e homogeneizados quanto à obsolescência.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

2.1. A impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2025 é INTEMPESTIVA, pois foi protocolada em 29/01/2026, após o prazo de 90 dias contado do vencimento da primeira prestação ou parcela única, ocorrido em 28/02/2025.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

4.7. Após o saneamento das amostras discrepantes, a DIMAP apurou valor unitário médio de imóvel novo de R$ 3.938,00 por metro quadrado e estimou o valor de mercado do imóvel em R$ 631.422,00 para janeiro de 2026.

2.2. A impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 é TEMPESTIVA, pois foi protocolada em 29/01/2026, antes do vencimento da primeira prestação ou parcela única, ocorrido em 10/02/2026.

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.8. O valor de mercado estimado pela DIMAP, de R$ 631.422,00, é superior ao valor venal de R$ 623.472,00 utilizado na Notificação de Lançamento nº 01/2026. Dessa forma, não ficou demonstrado que a base de cálculo do IPTU exceda o valor de mercado do imóvel.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contesta o valor venal utilizado na Notificação de Lançamento nº 01/2026, sustentando que o montante de R$ 623.472,00 supera o valor de mercado do imóvel.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO. Decisão Tributária | Documento: 166017543

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0052252-9

4.9. Assim, conforme conclusão da DIMAP, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel no exercício de 2026, devendo ser mantida a Notificação de Lançamento nº 01/2026.

3.1. Indica como valor de mercado R$ 431.500,00, correspondente ao preço declarado na aquisição do imóvel, formalizada por escritura de 21/10/2024.

CNPJ ou CPF: 09.276.579/0001-94

Contribuinte: PEACOCK EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

3.2. Apresenta anúncios de unidades situadas no mesmo edifício, com áreas úteis anunciadas entre 107 m² e 120 m², duas vagas de garagem e valores de oferta entre R$ 535.000,00 e R$ 586.000,00.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, inciso II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

SQL: 098.011.1064-3

Representante Legal, OAB: n/c

3.3. Sustenta, ainda, que o edifício possui padrão construtivo médio, foi concluído em 1996 e dispõe de áreas comuns simples, sem piscina ou academia, apresentando sinais de desgaste e necessidade de manutenção.

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 070.370.0109-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE.

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/ 2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 098.011.1064-3.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 070.370.0109-0, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos, uma vez que o valor de mercado estimado pela DIMAP para janeiro de 2026, de R$ 631.422,00, é superior ao valor venal de R$ 623.472,00 utilizado no lançamento, não se justificando a aplicação de fator especial.

4.1. A impugnação relativa à Notificação de Lançamento nº 01/2025 não deve ser conhecida, por ter sido apresentada após o prazo previsto no art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, nos termos do art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

  1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento matrícula nº 142.396 do 10º ORI, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

4.2. A impugnação relativa à Notificação de Lançamento nº 01/2026 deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando em

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados

PROPRIETÁRIO: ANA WEISS, CPF: XXX.456.838-XX.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA