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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 65

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

65 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 29/04/2026; vencimento da 1ª prestação ou parcela única em: 11/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE .

3.1. DE OFÍCIO, altere-se a área construída para 617 m² e a área ocupada para 212 m², a partir de 2025.

4. O contribuinte sustenta que a área construída do imóvel corresponde a 409,32 m².

4.1. Contudo, a planta por ele apresentada indica área construída total de 617,01 m², resultante da soma das áreas das casas A, B e C, que medem, respectivamente, 76,63 m², 220,32 m² e 320,06 m². Não é possível promover, no âmbito da presente impugnação, a segregação parcial da área edificada existente no terreno, uma vez que o procedimento adequado para tal finalidade é o desdobro do imóvel, sujeito a rito próprio. As informações pertinentes a esse procedimento encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura.

Cumpre ressaltar, ainda, que a impugnação não constitui meio adequado para questionar decisões proferidas em outros processos administrativos, uma vez que tais decisões se submetem a procedimentos específicos de revisão. Por essa razão, tais questionamentos não comportam análise na presente instância.

Tal retificação deve ser levada a efeito a partir do exercício de 2025, tendo em vista os lançamentos complementares realizados de 2020 a 2024.

4.2. No tocante à área ocupada, as informações constantes da planta apresentada pelo próprio contribuinte indicam que o respectivo dado cadastral deve ser alterado para 212 m².

4.3. Quanto ao ano da construção corrigido, a sequência cronológica de fotografias disponíveis na rede mundial de computadores não fornece elementos que justifiquem a alteração do dado atualmente cadastrado, inexistindo fundamento para tanto.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019): Notificação de Lançamento nº 01/2023.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/ 1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao

credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração das áreas construída e ocupada a constar 617 m² e 212 m², respectivamente, a partir de 2025.

NÚCLEO AFTM 27

Decisão Tributária | Documento: 166013052 DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029607-3

SQL nº: 028.045.0063-2

Interessado(a): Danilo Carlos Rosito Camacho - CPF nº XXX.353.638-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para Residência.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando,

portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 028.045.0063-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO. Decisão Tributária | Documento: 166013925 DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029694-4

SQL nº: 058.098.0006-8

Interessado(a): Acacio Guilherme Fava - CPF nº XXX.289.338-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: ano de construção corrigido (ACC) para 1988.

3.2. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 983.673,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA