Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 77

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

77 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

  1. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  3. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A17

Decisão | Documento: 166124405 DESPACHO :

6017.2026/0063616-8, 186.XXX.388-XX, CLÁUDIA DA SILVA FERNANDES, DESPACHO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBIIV decorrente da partilha de bem imóvel em Ação de Divórcio de Valdemar da Silva Fernandes Filho

e Teresinha de Oliveira Dohoczki Fernandes, com sentença transitada em julgado em 25/03/1993, , uma vez que não houve onerosidade na atribuição do imóvel de contribuinte n. 169.009.0525-1 à divorcianda, não incidindo, portanto, o tributo.

  1. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

  4. Anote-se, notifique-se.

Decisão | Documento: 166127995

DESPACHO :

6017.2026/0027757-5, ALEXANDRE DE MAGALHÃES RUFFIN STIEVANI, CPF 766.XXX.978-XX, DESPACHO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente da Ação de Divórcio de Alexandre de Magalhães Ruffin Stievani e Maria da Glória de Magalhães Ruffini Stievani, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Alexandre de Magalhães Ruffin Stievani, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 16,9% sobre os imóveis a ele atribuídos, quais sejam, contribuintes n. 009.092.0109-9,

085.324.0200-3, 085.324.0201-1. Como a sentença que homologou a partilha transitou em julgado em 07/11/1994, quando vigorava unidade monetária anterior à atual e não havendo a possibilidade de emissão de guia de recolhimento para data anterior a 1995, a data do fato gerador a ser informada é 01/ 01/1995, e os valores de transação a serem aplicados é de 16,9% do valor venal dos imóveis no exercício de 1995, além de se informar como proporção transmitida o percentual de 16,9%. A guia de recolhimento deve ser emitida no site da prefeitura (prefeitura.sp.gov.br/itbi), preenchendo a “Declaração de Transações Imobiliárias (imóveis urbanos)”.

  1. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

  3. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBIIV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância). 5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016. 6. Anote-se, notifique-se.

Decisão | Documento: 166129108
Referência: 6017.2026/0008751-2
Assunto: Isenção de IPTU
Interessado: ULDA TOLEDO
CPF: 004.XXX.998-XX
S.Q.L: 015.012.0015-1
D E S P A C H O
  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 015.012.0015-1, para o exercício 2026, uma vez que o valor venal do imóvel, na data do fato gerador do imposto é superior ao determinado pela Lei (Valor limite para a concessão da isenção em 2026 é de R$ 1.822.697,00, e o imóvel possui o valor venal de R$ 2.397.298,00). Sendo assim, a requerente não atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

  2. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  3. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

  4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

  5. Propomos o arquivamento.

Decisão | Documento: 166130299 6017.2026/0054141-8, LUIS FERNANDO VERAS dos autos: HERRERA, CPF 235.XXX.558-XX, DESPACHO: DESPACHO : 1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do 1. À vista dos elementos e informações constantes ITBI-IV decorrente da Ação de Divórcio de Luis

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA