DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
80 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.
3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 166090590Processo : 6017.2026/0025844-9
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : ARIANE DESTEFANO DE OLIVEIRA CPF : XXX.112.048-XX
Etiqueta / S.Q.L. : 54.523.690-8 / 046.108.0482-4 e 54.523.693-2 / 046.108.0527-8
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.
1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não concordando com o valor venal de referência, o interessado pode solicitar avaliação especial para o imóvel, cumulada com pedido de restituição do ITBI-IV, se for o caso, recolhido a maior. Não há base legal para isenção.
2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.
3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
4. O requerente poderá entrar com novo pedido,
conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 166092888Processo : 6017.2026/0026213-6
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado / Procurador : ELAINE CRISTINA BARBOSA DE ABREU
CPF : XXX.587.348-XX
S.Q.L. : 076.453.0197-1
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
1.1. Restitua-se a MARCOS ROBERTO DE SOUSA, CPF nº XXX.577.018-XX - a quantia de R$ 3.972,15 (Três mil novecentos e setenta e dois reais e quinze centavos), referente à etiqueta nº 55.220.821-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Não foi possível alterar o destinatário; necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.
2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 166102368Processo : 6017.2026/0032421-2
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : JULIA RAMOS CASALI
S.Q.L. : 089.594.0742-9
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
Restitua-se a JULIA RAMOS CASALI, CPF nº XXX.167.468-XX - a quantia de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), referente à etiqueta nº 56.468.042-7, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 166104980Processo : 6017.2026/0025255-6
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : CAROLINE DIAS FERREIRA
S.Q.L. : 168.093.0215-7
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
Restitua-se a CAROLINE DIAS FERREIRA, CPF nº XXX.480.588-XX - a quantia de R$ 8.675,80 (Oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), referente à etiqueta nº 56.677.625-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 166129372Processo : 6017.2026/0024633-5
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : ALICE GAUNA DE OLIVEIRA ROSA
S.Q.L. : 043.068.0056-3 DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
Restitua-se a ALICE GAUNA DE OLIVEIRA ROSA, CPF nº XXX.811.218-XX - a quantia de R$ 6.399,49 (Seis mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.507.305-2, paga em duplicidade, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/ 2005.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA