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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 81

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

81 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

arquive-se.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A08

Decisão Tributária | Documento: 166073006

PA nº: 6017.2026/0056169-9

CPF: XXX.606.320-XX

SQL: 197.020.0009-1

Interessado: VERA BEATRIZ ZANIN

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.

Importante ressaltar que a matrícula que foi anexada ao presente expediente se refere a outro SQL, que não é o objeto de análise da restituição solicitada.

  1. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

  3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 163440298

Processo SEI nº: 6017.2026/0002249-6

CPF: XXX.270.668-XX

SQL: 103.049.0064-7

Interessado: JULIO NUNES DA SILVA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/ SUREM nº 48/18.

  2. Conforme matrícula apresentada (documento nº 149064737), o Sr. JULIO NUNES DA SILVA, CPF n° XXX.270.668-XX, não era o proprietário do referido imóvel (SQL nº 103.049.0064-7) na data do fato gerador de 2022 (em 01/01/2022). Portanto, em sumaríssima verificação, a titularidade do imóvel só se comprova para os fatos geradores ocorridos após a data da aquisição (ou seja, apenas a partir do exercício de 2023).

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  1. Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003, Decreto nº 53.151/2012 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.
Assunto: Restituição de IPTU DECISÃO:
  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

  2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observouse que não há valores a restituir referentes ao exercício solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  1. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Decisão Tributária | Documento: 163323953

Processo SEI nº: 6017.2026/0009846-8

  1. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

CPF: XXX.436.608-XX

SQL: 110.214.0012-1

  1. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Interessado: BADYR MOURAD NADDI

Decisão Tributária | Documento: 163066337

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

PA nº: 6017.2026/0009266-4

  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/ SUREM nº 48/18.

CPF: XXX.257.068-XX

SQL: 304.093.0886-1

Interessado: THIAGO CYRILLO PIRES

Assunto: Restituição de IPTU

  1. Conforme matrícula apresentada (documento nº 150425604), o Sr. BADYR MOURAD NADDI, CPF n° XXX.436.608-XX, não era o proprietário do referido imóvel (SQL nº 110.214.0012-1) na data do fato gerador de 2025 (em 01/01/2025). Portanto, em sumaríssima verificação, a titularidade do imóvel só se comprova para os fatos geradores ocorridos após a data da aquisição (ou seja, apenas a partir do exercício de 2026).

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto no tocante ao exercício de 2024.

1.1 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  1. Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003, Decreto nº 53.151/2012 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

  2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

  4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e análise, por competência, quanto ao pedido de restituição para o exercício de 2025, nos termos da Portaria SF nº 385/2017, uma vez que não cabe a esta unidade analisar os pedidos de restituição de IPTU dos exercícios que estejam relacionados a valores disponibilizados diretamente em Devolução Automática.

  5. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Decisão Tributária | Documento: 163591716

PA nº: 6017.2026/0003701-9

Decisão Tributária | Documento: 163366472

CPF: XXX.359.978-XX

PA nº: 6017.2026/0011453-6

SQL: 120.042.0911-8

Interessado: WILLIAN SILVA FERNANDES

CPF: XXX.495.368-XX

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA