DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
81 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
arquive-se.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A08
Decisão Tributária | Documento: 166073006
PA nº: 6017.2026/0056169-9
CPF: XXX.606.320-XX
SQL: 197.020.0009-1
Interessado: VERA BEATRIZ ZANIN
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:
- À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.
1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.
Importante ressaltar que a matrícula que foi anexada ao presente expediente se refere a outro SQL, que não é o objeto de análise da restituição solicitada.
-
O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.
-
Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.
-
Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 163440298
Processo SEI nº: 6017.2026/0002249-6
CPF: XXX.270.668-XX
SQL: 103.049.0064-7
Interessado: JULIO NUNES DA SILVA
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:-
À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/ SUREM nº 48/18.
-
Conforme matrícula apresentada (documento nº 149064737), o Sr. JULIO NUNES DA SILVA, CPF n° XXX.270.668-XX, não era o proprietário do referido imóvel (SQL nº 103.049.0064-7) na data do fato gerador de 2022 (em 01/01/2022). Portanto, em sumaríssima verificação, a titularidade do imóvel só se comprova para os fatos geradores ocorridos após a data da aquisição (ou seja, apenas a partir do exercício de 2023).
- Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003, Decreto nº 53.151/2012 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.
-
À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.
-
O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.
1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observouse que não há valores a restituir referentes ao exercício solicitado.
1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.
- Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.
Decisão Tributária | Documento: 163323953
Processo SEI nº: 6017.2026/0009846-8
- Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.
CPF: XXX.436.608-XX
SQL: 110.214.0012-1
- Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.
Interessado: BADYR MOURAD NADDI
Decisão Tributária | Documento: 163066337
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:PA nº: 6017.2026/0009266-4
- À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/ SUREM nº 48/18.
CPF: XXX.257.068-XX
SQL: 304.093.0886-1
Interessado: THIAGO CYRILLO PIRES
Assunto: Restituição de IPTU
- Conforme matrícula apresentada (documento nº 150425604), o Sr. BADYR MOURAD NADDI, CPF n° XXX.436.608-XX, não era o proprietário do referido imóvel (SQL nº 110.214.0012-1) na data do fato gerador de 2025 (em 01/01/2025). Portanto, em sumaríssima verificação, a titularidade do imóvel só se comprova para os fatos geradores ocorridos após a data da aquisição (ou seja, apenas a partir do exercício de 2026).
DECISÃO:
- À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto no tocante ao exercício de 2024.
1.1 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.
-
Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003, Decreto nº 53.151/2012 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.
-
O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.
-
Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.
-
Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e análise, por competência, quanto ao pedido de restituição para o exercício de 2025, nos termos da Portaria SF nº 385/2017, uma vez que não cabe a esta unidade analisar os pedidos de restituição de IPTU dos exercícios que estejam relacionados a valores disponibilizados diretamente em Devolução Automática.
-
Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.
Decisão Tributária | Documento: 163591716
PA nº: 6017.2026/0003701-9
Decisão Tributária | Documento: 163366472CPF: XXX.359.978-XX
PA nº: 6017.2026/0011453-6
SQL: 120.042.0911-8
Interessado: WILLIAN SILVA FERNANDES
CPF: XXX.495.368-XX
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA