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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 112

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

112 – São Paulo, 71 (249)

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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/ DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, data infra.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização Procuradoria Geral do Município de São Paulo OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização | Documento: 165844795

SEI: 6021.2026/0055584-4. INTERESSADO: Mauricio Morais Tonin.

ASSUNTO : PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO : Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1290/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 165828151, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a Mauricio Morais Tonin , inscrito no CPF sob nº xxx.645.728-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/ DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, data infra.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização Procuradoria Geral do Município de São Paulo OAB/SP nº 255.898

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro Rua 15 de Novembro, 165 - Centro -

(11) 3337-9900 E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA

Despacho Autorizatório | Documento: 166104015

SEI 7910.2024/0000505-6

Assunto: Aditamento de Valor Contratual - Contrato nº 044/SIURB/25 - DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS ARQUIBANCADAS "A", "D" e "OTC" NO AUTODROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS, NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

D E S P A C H O

I - Em face dos elementos constantes destes autos, especialmente da manifestação da AJ (166089830, 166103505), que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 14.133/2021, que regem o Contrato nº 044/SIURB/25, celebrado com a empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S/A ., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.573.184/0001-73, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO para fazer constar que:

APROVO os preços extracontratuais constantes no Relatório de Preços Adicionais (RPA) em doc. SEI (161799601); ADOTO a nova planilha de serviços e preços, constante do doc. SEI (165790580), que altera o valor do contrato em mais R$ 2.622.763,43 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), alterando o valor do contrato de R$ 80.675.000,00 para R$ 83.297.763,43 (oitenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), com acréscimos, sem compensação, de 15,19% e decréscimos de 11,57%, ambos calculados em relação ao valor inicial do contrato, consideradas as respectivas atualizações, respeitandose o disposto no Acórdão nº 749/2010 - TCU;

ADOTO o novo cronograma físicofinanceiro (165790612).

II - Outrossim, conforme informado por SIURB/ DAF/DF (166078044), os recursos orçamentários necessários para aprovação do aditivo, foram disponibilizados conforme Nota de Reserva nº 72.673/2026 (166077908), onerando a dotação orçamentária n° 86.22 22.10.15.451.4009.1.109.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências contábeis e após remeta-se o presente para SIURB/DAF/DL/NCON, para a formalização do Termo de Aditamento, ficando condicionado a sua lavratura ante a juntada dos documentos (completos e atualizados) de regularidade fiscal da empresa contratada, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Despacho Autorizatório | Documento: 166038100

REF.: Dispensa Eletrônica com Disputa - 72/2026

ASS:. Assinatura de sistema digital multiusuário, para disponibilização e gerenciamento de coleções de Normas Técnicas Brasileiras para uso Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras -SIURB.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de DA, sob SEI 166038020 que acolho como razão de decidir, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/ SMSO.G/2017, fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO A Dispensa Eletrônica nº 72/SIURB/2026 e AUTORIZO as contratação da Empresa TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 00.000.028/0001-29, para assinatura de sistema digital multiusuário, para disponibilização e gerenciamento de coleções de Normas Técnicas Brasileiras, conforme Termo de Referência SEI 164660969, Requisição de Serviços SEI 164639743 e Proposta Comercial SEI 166037669, no valor de R$ 29.673,89 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos).

II. AUTORIZO , ainda o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 67.640/2026, sob SEI 165039453.

III. DESIGNO o servidor João Francisco Barbosa - RF 558.388.8, como fiscal do ajuste e o servidor Josué Henrique Rodrigues da Silva RF 952.401.1, como seu Suplente, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SIURB/DAF/DF, para as providências contábeis.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

NÚCLEO DE CADASTRO

Despacho Autorizatório | Documento: 165799582

Processo SEI nº 6022.2023/0005934-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S.A.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 165799582, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026 , observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S.A, CNPJ: 43.677.822/ 0001-14, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação : 1. Asfáltica - Grupo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA