DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
119 – São Paulo, 71 (249)
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II - Publique-se;
III - Encaminhe-se a SIURB/PROJ-5 para as providências cabíveis.
Marcos Monteiro Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e ObrasSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores GomesRua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro
E-MAIL: [email protected]
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Despacho | Documento: 165997652Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2026/0013715-1, em nome de Beatriz de Paula Fernandes, RF 951.296-9, com participação do servidor Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta, RF 823.536-8 no mesmo processo, relativa ao período de 12/08/2026 a 14/08/2026 , cujo pagamento foi realizado integralmente em nome de Beatriz, no valor total de R$ 5.810,00 ( cinco mil oitocentos e dez reais) , sendo R$ 3.210,00 (três mil duzentos e dez reais) referentes às diárias e R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) referentes ao pagamento das incrições.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução | Documento: 166070176
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2655, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026CONSIDERANDO o previsto no Plano de Desenvolvimento Municipal (PDM) para o ano de 2027; CONSIDERANDO a apresentação realizada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 24/09/2026;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/ 2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2389/ 2025, que dispõe sobre a alteração da Resolução COMAS nº 788/2014, de 20 de março de 2014.
RESOLVE:Artigo 1º - Aprovar o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências (SPCE), conforme anexo
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Refferson Lima Silva
Presidente do COMAS-SP ANEXOalterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 29 de setembro de 2026, e:
CONSIDERANDO a Portaria 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria 37/2021/SMADS, que introduz alterações no Anexo I da Portaria nº 46/ SMADS/2010 referentes aos serviços socioassistenciais voltados para pessoas em situação de rua.
CONSIDERANDO a apresentação realizada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 24/09/2026;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/ 2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2389/ 2025, que dispõe sobre a alteração da Resolução COMAS nº 788/2014, de 20 de março de 2014.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a alteração do turno de trabalho de 03 (três) Agentes Operacionais, do período noturno para o período diurno do serviço Centro de acolhida para Catadores, conforme anexo.
https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/ - assistencia_social/apresentacao_spce pdf
Dispõe sobre a aprovação do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências (SPCE)
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMASSP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 29 de setembro de 2026, e:
Resolução | Documento: 166071034
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2656, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do turno de trabalho de Agentes Operacionais no serviço Centro de acolhida para Catadores
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMASSP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993,
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Refferson Lima Silva Presidente do COMAS-SP ANEXOhttps://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/ - assistencia_social/ca_catadores pdf
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA