DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
120 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIDADE TIRADENTES
Comunicado | Documento: 165976719DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - CTNome da OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Nome Fantasia: CDI KIMANI MARUGE Tipologia: CENTRO DIA PARA IDOSOS Edital: 120/SMADS/ 2021 Número do Processo de Celebração: 6024.2021/0006036-2 Termo de Colaboração: 327/ SMADS/2021 Nome do Gestor da Parceria: Camila Suelen Lopes Mattos RF.: 823.602-0; Data de Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria 02/05/2025 Período do Relatório: dezembro de 2024 a novembro de 2025.
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA, descrita na inicial nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/ 2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 01/11/ 2023 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL COM RESSALVAS nos termos do inciso II do artigo 207 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, conforme ressalva a seguir citada, cabendo a aplicação de Plano de Providência Geral, nos termos do contido no § 1º do artigo 117 da Instrução Normativa 02/ SMADS/2024.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação homologa o parecer apresentado pela Gestora da Parceria, que concluiu pela REGULARIDADE COM RESSALVAS da prestação de contas, nos termos do artigo 207 da IN nº 002/SMADS/2024.
A Gestora da Parceria informa que foram identificadas despesas que ultrapassaram os valores previstos na PRD, bem como inconsistências relacionadas ao quadro de Recursos Humanos e à movimentação dos recursos do Fundo Provisionado.
No que se refere ao quadro de Recursos Humanos, a Gestora informa que, no período compreendido entre dezembro de 2023 e setembro de 2024, o serviço permaneceu em desacordo com a legislação vigente.
Conforme apontado no parecer da Gestora, verificou-se que a OSC utilizou recursos destinados à remuneração de Terapeuta Ocupacional, embora não tenha ocorrido a contratação do referido profissional durante o período analisado.
Diante dos apontamentos apresentados pela Gestora da Parceria e considerando o disposto nos artigos 97 e 98 da IN nº 002/SMADS/2024, incide glosa no valor de R$ 51.612,10 (cinquenta e um mil, seiscentos e doze reais e dez centavos), correspondente aos recursos destinados à remuneração do referido profissional durante os 10 (dez) meses analisados.
Ademais, foi identificada pela Gestora, no mês de
agosto de 2024, uma transferência no valor de R$ 3.027,20 (três mil e vinte e sete reais e vinte centavos) da conta poupança para a conta corrente da parceria, sem a correspondente devolução dos recursos ao Fundo Provisionado.
Ressalta-se que esta Comissão é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social, com formação em Serviço Social, e por uma especialista em Gestão do SUAS. A análise documental foi realizada em conformidade com o artigo 4º da Resolução nº 557/CFESS/2009.
Dessa forma, considerando os apontamentos constantes no parecer da Gestora da Parceria e a análise realizada por esta Comissão, mantém-se o entendimento pela REGULARIDADE COM RESSALVAS da prestação de contas, com a incidência da glosa no valor de R$ 51.612,10, sem prejuízo das demais providências cabíveis quanto à movimentação dos recursos do Fundo Provisionado.
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
NOME - Luciana Bento da Silva RF 838.621-8 / PROVIMENTO: efetivo
NOME - Camille Costa de Araújo RF 896.096-8 / PROVIMENTO: efetivo
NOME - Cintia Ferraz de Oliveira Perez - 825.008-1/ PROVIMENTO: efetivo
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Secretário Municipal: Jose Antonio Silva ParenteRua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -
(11) 3397-0000
E-MAIL: [email protected]
AHM/SUPERVISÃO DO ACERVO - PERMANENTE SAP
Portaria | Documento: 165567864O Gestor local do Arquivo Histórico Municipal, com fundamento no Decreto nº 64.887 de 26 de dezembro de 2025, e na Portaria SMC nº 064 de 07 de Julho de 2023, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0020247-1 e nos termos da Tabela integrante do referido Decreto, que Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo,
RESOLVE:- Autorizar a cessão de uso de 09 (nove) imagens, referência/cód: 114779, 114743, 114736, 114683, 114002, 113860, 115188, 115193 e 115197 , para o Sr. Marcos José Carrrilho , CPF .483.30-, pertencentes ao Acervo do Arquivo Histórico Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a fim de utilizar " exclusivamente " para fins acadêmicos, que servirão para elaborar uma apresentação sobre o Estádio do Pacaembu a ser apresentada na Conferência Internacional do DOCOMOMO, a ser realizada na cidade de Trencin, Eslováquia, entre
21 e 23 de outubro de 2026, de acordo com os requerimentos (165566775, 165566993) e manifestação favorável (165571534).
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O cessionário estará isento do pagamento do preço público, com base no item 4.8 do referido Decreto, que considera hipóteses de dispensa do pagamento total ou parcial do preço público, de acordo como interesse da Administração, exclusivamente: "Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos".
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O cessionário não poderá utilizar a reprodução da(s) imagem(s), para finalidade(s) diversa(s) da prevista nesta Portaria.
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As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido. 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho | Documento: 166052319I. À vista dos elementos de instrução que constam no Processo SEI nº 6025.2026/0018523-2, em especial as justificativas apresentadas pelo Gabinete do Secretário Adjunto (doc. 163872318) e as manifestações da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 164632171 e 166052253), com fundamento no Decreto Municipal nº 58.207/2018, no Decreto Municipal nº 61.107/2022 e Decreto Municipal nº 59.2020/2020, ANUO à celebração do Memorando de Entendimento tripartite entre o Município de São Paulo, representado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), e o Distrito Capital de Bogotá, por intermédio da Secretaria Distrital de Cultura, Recreação e Esporte (SCRD), cujo objeto é a promoção, o desenvolvimento e o fortalecimento da cooperação mútua e o intercâmbio de experiências culturais e de economia criativa.
II. Em cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta da minuta do Memorando de Entendimento, DESIGNO formalmente como ponto focal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa o Secretário Adjunto, Sr. Rodrigo Massi da Silva, RF 843276-7, para responder pela interlocução institucional, articulação dos planos de trabalho e acompanhamento das ações de cooperação pactuadas.
III. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
IV. Após a publicação, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) para análise, autorização e formalização da assinatura do instrumento em conjunto com a entidade distrital de Bogotá D.C. e subsequente prosseguimento.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA