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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 124

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

124 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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GRUPO TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS DEGRADADAS

Comunique-se | Documento: 166069399 NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0014479-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Laris Saude

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa Laris Saude, situado à Rua Fagundes Dias, 323 (antigo 315), Vila da Saude - SP, CEP 04055-000, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Realizar a solicitação de boleto de taxa pública de análise, pelo e-mail [email protected], anexar o boleto e a guia recolhida neste SEI; 2- Enviar Projeto de reparação; 3 - O projeto não pode ser assinado por profissional de arquitetura. O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comuniquese será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/ index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL

Portaria | Documento: 165937544 PORTARIA N.º 09/SVMA-CGPABI/2026

Constitui Comissão de Recebimento Definitivo com a função de receber os serviços objeto da Carta de Obrigação 01-TCA 037/2024 (106922691).

JULIANA LAURITO SUMMA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o compromisso firmado com a empresa AK 26 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita na Secretaria da Fazenda cujo CNPJ/MF é sob o n.º 29.173.512/ 0001-31, por meio dos instrumentos legais Dispensa de Licitação - Contratação Direta, por ser dispensável o procedimento licitatório com fundamento no artigo 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 54, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Termo de Compromisso Ambiental TCA Nº. 037/2024, firmado no âmbito do PA SEI 6027.2023/0008922-0, e CONSIDERANDO, ainda, as manifestações da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO sob os SEI's n.º 165641083 e 165646707,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR: Comissão de Recebimento Definitivo , com a função de receber os serviços especializados objeto da Carta de Obrigação 01-TCA 037/2024 (106922691), que compreendem a execução de: I. Elaboração de Levantamentos, II. Elaboração de Projeto Básico e, III. Elaboração de Projeto Executivo, a fim da implantação do Parque CEU Três Lagos em situação "proposto", categoria urbano, prescrito no Mapa 5 que dispõe sobre os Parques Municipais Existentes e Propostos do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Nº. 16.050/14 e Lei 17.975/23, conforme Termos de Referência; Plano de Intervenção; Memorial Descritivo; Cronograma Físico Financeiro; Planilha Orçamentária; e demais documentos que compõem o material técnico disponibilizado pela Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) desta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2024/0018931-6.

Art. 2º - DEFINIR: Composição da referida Comissão , conforme segue:

Arq.ª e Urbanista Juliana Hiroko Iha Nacajune - RF 806.090-8;

Arq.ª e Urbanista Maryellen Sanchez Ribeiro - RF 798.483-9;

Arq.º e Urbanista Pedro Battagin Baliero Miraldo - RF 897.198-6.

Art. 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e

Biodiversidade Municipal Coordenadora

NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA

Despacho | Documento: 165825027

6027.2026/0013055-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. João Dias, 2046.

Despacho deferido DESPACHO Nº 1801/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164029699 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165823917, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Pinus elliotti (pinheiro), 01 (um) Libidibia ferrea (pau-ferro), 01 (um) Syagrus romanzoffiana (jerivá), localizados à Av. João Dias, 2046, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164029699 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA