DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
130 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Magniccaro, 521, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.
II- CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Pinus sp (Pinus), cadastrado como exemplar nº 05, uma vez que o relatório fotográfico e laudo técnico comprovam a queda em razão de chuvas.
III - INDEFIRO o pedido de supressão de 28 (vinte e oito) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) de Bauhinia forficata (Pata de vaca) cadastrado como exemplar nº 02, 23 (vinte e três) Pinus sp (Pinus), cadastrados como exemplares nºs 04, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33 e 34, 03 (três) Eucaliptus spp (Eucalipto), cadastrados como nºs 16, 17 e 18, 01 (um) Schefflera actinophylla (Brassaia), cadastrado como nº 29, pela ausência de justificativa técnica e legal.
IV - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) de Croton floribundus (Capixingui), 01 (uma) de Schinus terebinthifolia (Aroeira-pimenteira), 01 (uma) de Hymenaea courbaril (Jatobá), 01 (uma) de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-roxo), 02 (duas) Cecropia pachystachya (Embauba), no padrão 3, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/ 2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMASMSUB/2025 e no mesmo local das árvores com autorização de supressão, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XIV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
XV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XVI - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 165877353
6027.2026/0013633-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular- Rua Marcondésia, nº 750 - Casa 03
Despacho deferidodeverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
DESPACHO Nº 1809/2026V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
VII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
IV - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
X- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
XI - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165857409 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165876876, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo deLafoensia glyptocarpa (mirindiba), cadastrado como exemplar nº 293, localizados à Rua Marcondésia, nº 750 - Casa 03, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165857409 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 1658766746027.2026/0013422-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Prof. Arnaldo João Semeraro, 456
Despacho indeferido DESPACHO 1808/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165876457, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreo localizado à Rua Prof. Arnaldo João Semeraro, 456, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA