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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 131

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

131 – São Paulo, 71 (249)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── prazo do pedido de reconsideração.

da Subprefeitura Pinheiros.

DESPACHO Nº 1805/2026 Wanderley de Abreu Soares Júnior

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165083064 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165787877 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165859401, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo seco/morto da espécie Eucalyptus sp. (eucalipto) localizado à Rua Nathanael Berg, 90 - Eldorado, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 165876331

6027.2026/0013131-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Sargento José Martins Dias, S/N

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

Despacho indeferido

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

DESPACHO 1807/2026

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165787877 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165876245, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Sargento José Martins Dias, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

III - Publique-se.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

Despacho | Documento: 165861586

6027.2026/0013241-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Diôgenes Ribeiro de Lima, 2000

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

Despacho deferido

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

DESPACHO Nº 1806/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165083064 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165861268, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) exemplar de Pinus sp. (pinheiro), 01 (um) exemplar de Bauhinia forficata (pata de vaca) e 01 (um) exemplar de Melia azedarach (Santa Bárbara) localizados à Av. Diôgenes Ribeiro de Lima, 2000, sob jurisdição

XIII - Publique-se.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho | Documento: 165859876

6027.2026/0014107-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Nathanael Berg, 90 - Eldorado

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Despacho deferido

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA