Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 132

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

132 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 165858246

6027.2026/0011542-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor Pedreira de Freitas, 372

Despacho deferido

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 165854705

6027.2026/0012810-8 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Canadá, 658

Despacho de convalidação de queda DESPACHO Nº 1803/2026 DESPACHO Nº 1804/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165084891 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 165855255, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 10 (dez) exemplares de porte arbóreo, sendo: 03 (três) exemplares de Syagrus romanzofianna (palmeira jerivá), cadastrados como exemplares nº 01, 02 e 03, e 07 (sete) exemplares de Cupressus sp. (cipreste), cadastrados como exemplares nº 04, 05, 07, 08, 09, 10 e 11, localizados à Rua Professor Pedreira de Freitas, 372, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 10 (dez) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, sendo: sendo: 03 (três) mudas de Syagrus romanzoffiana (palmeira jerivá), 03 (três) mudas de Handroanthus impetiginosus (ipê roxo), 03 (três ) mudas de Handroanthus albus (ipê amarelo) e 01 (uma) muda de Jacaranda macrantha (caroba), nos locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165084891, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/ portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meioambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/ 6630f95e1411921bd0e22131/ Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 165855482

6027.2026/0012455-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Juquiá, n° 166

Despacho indeferido DESPACHO 1802/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165849894, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Juquiá, n° 166, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163708653, e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165853334, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Handroanthus chrysotrichus (Ipê-amarelo), uma vez que o relatório fotográfico e laudo técnico comprovam a queda do exemplar, localizado à Rua Canadá, 658, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Atestamos o plantio de substituição constante em documento SEI 163708653, com 01 (uma) muda arbórea da espécie Cybistax antisyphilitica (Ipêverde) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e constante da lista de espécies arbóreas nativas do município de São Paulo.

III - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IV - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

V - A comunicação do item IV deverá ser feita através do Portal SP-156. A apresentação do relatório será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

VIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 165957436

6027.2026/0012629-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itapimirum, 35.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA