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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 139

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

139 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho | Documento: 166037987

6027.2026/0012715-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua das Flechas, 686.

Despacho deferido DESPACHO Nº 1843/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163604946 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166035625, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrado como exemplar nº 2, localizado à Rua das Flechas, 686, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163604946 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 165997239

6027.2026/0012968-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Falconi, 837

Despacho deferido parcialmente DESPACHO Nº 1833/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 163934245, 165039654 e 165039734, e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165970142, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 81 (oitenta e um) exemplares de porte arbóreo, sendo 22 (vinte e dois) exemplares mortos, cadastrados como exemplares nº 18, 133, 219, 240, 242, 250, 262, 275, 285, 354, 361, 371, 389, 403, 406, 426, 465, 481, 636, 769, 770 e 774; 03 (três) Tabebuia rosea (Ipê rosa), cadastrados como exemplares nº 66, 625 e 708; 01 (um) Leucaena leucocephala (Leucena), cadastrado como exemplar nº69; 25 (vinte e cinco) Pleroma glanulosum (Quaresmeira), cadastrados como exemplares nº 170, 226, 243, 278, 281, 289, 300, 330, 332, 335, 536, 620, 626, 632, 633, 657, 669, 679, 687, 765, 777, 783, 784, 796 e 917A; 07 (sete) Casuarina equisetifolia (Casuarina), cadastrados como exemplares nº 232, 239, 259, 277, 303, 315 e 918; 02 (dois) Enterolobium contortisiliquum (Tamboril), cadastrados como exemplares nº 241 e 245; 06 (seis) Morus nigra (Amoreira), cadastrados como exemplares nº 327, 329, 428, 447,

457 e 543; 04 (quatro) Tipuana tipu (Tipuana), cadastrados como exemplares nº 509, 609, 610 e 731; 01 (um) Hymenaea altissima (Jatobá), cadastrado como exemplar nº 558; 04 (quatro) Triplaris americana (Pau formiga), cadastrados como exemplares nº 565, 578, 580 e 583; 01 (um) Cenostigma pluviosum (Sibiripiruna), cadastrado como exemplar nº 582; 01 (um) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá mimoso), cadastrado como exemplar nº 732; 01 (um) Machaerium nyctitans (Bico de pato), cadastrado como exemplar nº 819; 02 (dois) Artocarpus heteophyllus (Jaqueira), cadastrados como exemplares nº 831 e 872 e 01 (um) Cupressus sempervirens (Cipreste italiano), cadastrado como exemplar nº 837, localizados à Avenida Francisco Falconi, 837, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 148 (cento e quarente e oito) exemplares de porte arbóreo, sendo 04 (quatro) Tabebuia rosea (Ipê rosa), cadastrados como exemplares nº 65, 129, 135 e 848; 103 (cento e três) Pleroma glanulosum (Quaresmeira), cadastrados como exemplares nº 172, 180, 249, 287, 339, 468, 531, 532, 533, 612, 614, 615, 616, 617, 628, 629, 631, 634, 635, 637, 638, 639, 654, 656, 658, 671, 672, 673, 674, 675, 676, 678, 680, 683, 684, 685, 686, 688, 689, 690, 694, 695, 696, 697, 747, 748, 749, 750, 753, 756, 757, 758, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 767, 768, 773, 775, 776, 778, 780, 781, 782, 785, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 799, 800, 801, 802, 826, 827, 853, 854, 855, 856, 857, 858, 859, 860, 862, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 877, 878, 883, 884, 885, 891 e 892; 09 (nove) Casuarina equisetifolia (Casuarina), cadastrados como exemplares nº 185, 233, 318, 319, 402, 474, 698, 900 e 919; 01 (um) Morus nigra (Amoreira), cadastrado como exemplar nº 326; 12 (doze) Tipuana tipu (Tipuana), cadastrados como exemplares nº 08, 25, 151, 475, 600, 751, 881, 901, 902, 903, 904 e 905; 01 (um) Schinus terebinthifolia (Aroeira pimenteira), cadastrado como exemplar nº 599; 01 (um) Handroanthus heptaphyllus (Ipê roxo), cadastrado como exemplar nº 621; 02 (dois) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá mimoso), cadastrados como exemplares nº 710 e 823; 01 (um) Eriobotya japonica (Nespereira), cadastrado como exemplar nº 280; 01 (um) Artocarpus heteophyllus (Jaqueira), cadastrado como exemplar nº 833; 09 (nove) Bauhinia sp. (Pata de vaca), cadastrado como exemplar nº 715, 716, 718, 726, 727, 728, 838, 839 e 840; 02 (dois) Hymenaea altissima (Jatobá), cadastrados como exemplares nº 805 e 806; 01 (um) Solunum sp. (Solanum), cadastrado como exemplar nº 754 e 01 (um) Psidium guajava (Goiabeira), cadastrado como exemplar nº 890, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 81 (oitenta e uma) mudas arbóreas, sendo 09 (nove) da espécie Tibouchina mutabilis, 09 (nove) da espécie Campomanesia phaea, 09 (nove) da espécie Cassia leptophylla, 09 (nove) da espécie Cybistax antisyphilitica, 09 (nove) da espécie Senna multijuga, 09 (nove) da espécie Luehea grandiflora, 09 (nove) da espécie Hymenaea courbari, 09 (nove) da espécie Lafoensia pacari e 09 (nove) da espécie Peltophorum dubium, no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/ SMA-SMSUB/2025, e os pontos de plantio devem ser no mesmo ponto das árvores que serão suprimidas, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA